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ANTT apreende 10 veículos em Pernambuco em ação de combate ao transporte clandestino de passageiros

Por André Luis

A Agência Nacional de Transportes Terretres (ANTT) em conjunto com a PRF e Detran/PE  iniciou, em 17/09, ação de combate ao transporte clandestino de passageiros na Região Metropolitana de Recife (Igarassu/PE – Abreu e Lima/PE e Goiana/PE). A iniciativa reforça a comemoração da Semana Nacional do Trânsito.

As fiscalizações ocorreram no trajeto Recife/PE x João Pessoa/PB. Nas abordagens, todos foram orientados sobre os riscos para os que ainda insistem em fazer uso desse transporte irregular.

Durante a ação, vários veículos foram fiscalizados e até ontem (20/09) foram feitas dez (10) apreensões de veículos que realizavam o transporte clandestino interestadual de passageiros.

Todos foram enquadrados na Resolução nº. 4.287/14 da ANTT,  e vão passar, no mínimo, 72 horas em pátio credenciado da Agência. A liberação destes está condicionada ao pagamento das despesas referentes à guincho, diárias de pátio, e comprovação de passagens, em empresas regulares, para todos os passageiros transportados durante a fiscalização.

A Agência alerta do grande risco que correm os passageiros ao viajar por  empresas clandestinas, que utilizam veículos com pneus carecas, para-brisas trincados, freios ruins e outras irregularidades que afetam a segurança dos veículos. E isso piora ao terem ao seu comando, condutores não habilitados que, ao serem flagrados, tentam fugir da fiscalização em alta velocidade, colocando a vida de todos em perigo.

As empresas flagradas, além de apreensão do veículo, estão sujeitas a multa de R$ 7.600,00.

Desde o início deste ano a ANTT já apreendeu mais de 750 veículos em todo país realizando o transporte clandestino interestadual de passageiros. 

A população pode ajudar no combate a esta irregularidade com denúncias para a Ouvidoria da ANTT pelos canais:

WhatsApp (61) 99688-4306;

Telefone 166 (24 horas);

E-mail [email protected]

Outras Notícias

TCE decide prover parcialmente recurso de Sandra da Farmácia, mas débito continua em mais de R$ 350 mil

O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais Por André Luis Primeira mão Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de […]

O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais

Por André Luis

Primeira mão

Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisaram o Processo TCE-PE N° 21100866-7RO001, que envolvia a Prefeitura Municipal de Calumbi. O Relator do caso, Conselheiro Valdecir Pascoal, apresentou seu voto, que foi acolhido unanimemente.

O processo tratou das Contas Anuais de Gestão referente ao exercício de 2020, e a recorrente, Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, Sandra da Farmácia, ex-prefeita de Calumbi, contestou algumas irregularidades identificadas no processo original. 

O Tribunal, por meio do voto do Relator, acatou algumas das alegações apresentadas pela recorrente, afastando as questões relacionadas às despesas com gêneros alimentícios, no montante de R$ 248.640,48, que foram devidamente comprovadas como atendimento aos alunos da rede oficial de ensino.

No entanto, outras graves irregularidades apontadas pela acusação não foram eliminadas pela recorrente, incluindo o pagamento indevido de encargos financeiros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, o fracionamento de despesas para dispensa de licitação, o pagamento sem controle dos gastos com combustíveis, além de outras despesas sem comprovação adequada de finalidade pública, totalizando prejuízos significativos aos cofres municipais, tais como R$ 253.200,00 em locação de veículos e R$ 102.863,86 em substituição de pneus e peças automotivas.

Nesse sentido, o Tribunal considerou que a recorrente afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais. Em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso, reduzindo o débito imputado à recorrente para R$ 356.063,86 e adequando o montante da multa para R$ 12.000,00.

O Acórdão Nº 1099/2023 foi emitido com base no voto do Relator e manteve inalterados os demais termos do Acórdão TC 329/2023, com a determinação de envio ao Ministério Público das Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal.

Estiveram presentes durante o julgamento do processo os Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A sessão contou com a presidência, em exercício, de Conselheiro Marcos Loreto.

Estado fornece alimentos, colchões e lençóis a moradores de Sertânia após fortes chuvas

O Governo de Pernambuco está apoiando o município de Sertânia, no Sertão do Moxotó, no processo de decretação de Situação de Emergência e nas demais ações necessárias ao restabelecimento da normalidade no município.  Por meio de ações integradas entre diversos setores governamentais, a gestão estadual também dará apoio às famílias afetadas pelas fortes chuvas que […]

O Governo de Pernambuco está apoiando o município de Sertânia, no Sertão do Moxotó, no processo de decretação de Situação de Emergência e nas demais ações necessárias ao restabelecimento da normalidade no município. 

Por meio de ações integradas entre diversos setores governamentais, a gestão estadual também dará apoio às famílias afetadas pelas fortes chuvas que vêm atingindo a cidade. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) após uma visita do secretário executivo de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Clóvis Ramalho, à Sertânia.

“O Estado irá fornecer cestas de alimentos, colchões e lençóis para a população afetada em razão do desastre, além de apoiar no processo de decretação de Situação de Emergência”, afirmou o coronel Ramalho, que sobrevoou a região nesta segunda-feira.

Além da Defesa Civil, integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDS) e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas (SAS), com colaboração do Grupamento Tático Aéreo (GTA), estiveram em Sertânia. As equipes da Defesa Civil e da Prefeitura de Sertânia verificaram que sete passagens molhadas e pontes foram destruídas. Devido a isso, mais de 300 famílias estão isoladas, sem passagem. Porém, até o momento, não há registro de pessoas feridas.

CHUVAS – Em Sertânia, choveu cerca de 185mm, o que corresponde a mais de duas vezes a média esperada para o mês de janeiro.

Promotoria recomenda regularização do transporte escolar em Flores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Flores que adotem todas as medidas necessárias para a completa regularização do transporte escolar no Município, de forma que atenda às exigências legais. Os gestores devem providenciar todos os meios cabíveis para […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Flores que adotem todas as medidas necessárias para a completa regularização do transporte escolar no Município, de forma que atenda às exigências legais.

Os gestores devem providenciar todos os meios cabíveis para o fornecimento de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem e por intermédio de veículos e condutores que apresentem as características exigidas pela legislação, inclusive de modo que a distância a pé percorrida pelos alunos de suas respectivas residências até o ponto de passagem do veículo escolar não ultrapasse o limite de dois quilômetros e de forma que os alunos fiquem em trânsito apenas durante o tempo estritamente necessário para o percurso do trajeto, conforme critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade e levando-se em consideração os horários de início e término das aulas.

Devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Flores o número de alunos, por turno, que utilizam transporte escolar e respectivos locais de residência e escolas que frequentam; a nova relação de todos os veículos de transporte escolar com as respectivas capacidade de lotação e rotas, cópia do registro e licenciamento (CRLV), visto de fiscalização pelo DETRAN/PE e CNH dos condutores, uma vez que a documentação anteriormente enviada a esta PJ encontra-se incompleta, além de ter juntados CRLV referentes a anos anteriores, inclusive vários de 2020, alguns de 2019, um referente ao ano de 2018 (Ônibus PDM 2087) e outros em ainda mais atraso, até um do longínquo ano de 2008 (placa parcialmente ilegível no documento apresentado).

Assim como, a relação das escolas municipais e estaduais existentes no Município; a cópia de eventual convênio existente com o Estado para o transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino; e cópia de ofícios/notificações da empresa contratada para a regularização do transporte em todos os seus aspectos, bem como de documentos que comprovem o adimplemento, leia-se, pagamento, por parte da Prefeitura em relação à empresa contratada dos últimos nove meses. A recomendação do promotor de Justiça Olavo Leal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Secretário de Agricultura alerta sobre mudanças no Garantia-Safra em estudo pelo Governo Federal

Foto: Edilson Júnior/SDA Em ofício enviado aos prefeitos e parlamentares pernambucanos nesta segunda-feira (31), o secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Dilson Peixoto, faz uma alerta sobre as mudanças no programa Garantia-Safra em estudo pelo Governo Federal, o risco de descaracterização do programa e a necessidade da realização de um amplo debate quando a proposta […]

Foto: Edilson Júnior/SDA

Em ofício enviado aos prefeitos e parlamentares pernambucanos nesta segunda-feira (31), o secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Dilson Peixoto, faz uma alerta sobre as mudanças no programa Garantia-Safra em estudo pelo Governo Federal, o risco de descaracterização do programa e a necessidade da realização de um amplo debate quando a proposta chegar ao Congresso Nacional.

Entre as propostas em estudo destacadas no documento está a destinação de parte do benefício recebido pelos agricultores, em caso de perda de 50% ou mais das lavouras, às empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). 

Segundo a alteração proposta, dos atuais R$ 850 pagos pelo programa, as empresas de ATER ficariam com R$ 350 e os agricultores e agricultoras familiares teriam o benefício reduzido para R$ 500.

Outra mudança em estudo altera o calendário de pagamentos das contribuições de estados e municípios, que passariam a desembolsar o seu aporte (R$ 51 por agricultor inscrito, no caso dos municípios, e R$ 102 por agricultor, no caso dos estados) no início do processo de adesão e não mais de forma parcelada, ao longo do processo, como ocorre atualmente.

De acordo com o secretário, além de penalizar os agricultores com a redução do benefício, a divisão com as empresas de ATER é insuficiente para cobrir as despesas. “É preciso refletir sobre a falta que esse valor (R$ 350) fará aos agricultores e a efetividade de seu repasse às empresas de ATER, uma vez que, segundo levantamento do IPA, cada família assistida pelo instituto demanda um investimento de R$ 1.600”, comparou.

Sobre a mudança no calendário de pagamentos dos aportes de estados e municípios, o documento chama a atenção para o impacto nas contas das cidades de pequeno porte do semiárido nordestino. “Em geral, esses municípios possuem baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e o caixa já comprometido com a folha de pagamentos e custeio da saúde e da educação. A exigência desse pagamento no início do processo pode inviabilizar a adesão de muitos municípios e de sua população rural”, destacou Dilson.