Veja fotos: operação da PF na casa de Lula pára o país
G1 A Polícia Federal (PF) prendeu Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e mais 14 pessoas na 55ª fase da Operação Lava Jato na manhã desta quarta-feira (26) em cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. A ação foi batizada de Operação Integração II e investiga irregularidades […]
G1
A Polícia Federal (PF) prendeu Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e mais 14 pessoas na 55ª fase da Operação Lava Jato na manhã desta quarta-feira (26) em cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
A ação foi batizada de Operação Integração II e investiga irregularidades nas rodovias pedagiadas do Paraná. O diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) João Chiminazzo Neto é alvo de uma ordem preventiva de prisão.
O empresário Luiz Abi Antoun, um dos alvos de prisão temporária, conforme o delegado Joel Cicotti, de Londrina, no norte do Paraná está no exterior. Abi é primo do ex-governador Beto Richa (PSDB).
O advogado dele Anderson Mariano disse que o cliente está em viagem ao Líbano, com autorização da Justiça Estadual.
De acordo com o advogado, a passagem de retorno ao Brasil está marcada para outubro, para as audiências da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná.
Ele afirmou ainda que vê com surpresa a operação desta quarta-feira e que Abi não tem relação com os demais investigados, com exceção de Pepe Richa. Outros três investigados não foram localizados pela operação.
O médico Edson Moura teve alta do Hospital Santa Joana, onde estava internado e passou por exames. Como se suspeitava, o médico foi acometido por uma pneumonia bacteriana, mas respondeu bem ao tratamento e já está em casa. “Tive alta, e na segunda já estarei atendendo na Casa de Saúde. Nada que um sertanejo do […]
O médico Edson Moura teve alta do Hospital Santa Joana, onde estava internado e passou por exames.
Como se suspeitava, o médico foi acometido por uma pneumonia bacteriana, mas respondeu bem ao tratamento e já está em casa.
“Tive alta, e na segunda já estarei atendendo na Casa de Saúde. Nada que um sertanejo do Pajeú não supere”, brinca.
Com o objetivo de definir os próximos diretórios municipais e eleger os delegados aptos ao congresso estadual, as direções locais do Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco realizam, no próximo dia 30 de julho, os seus congressos municipais. Para realizar o ato, as instâncias de cada município devem publicar o edital de convocação até dez dias […]
Com o objetivo de definir os próximos diretórios municipais e eleger os delegados aptos ao congresso estadual, as direções locais do Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco realizam, no próximo dia 30 de julho, os seus congressos municipais. Para realizar o ato, as instâncias de cada município devem publicar o edital de convocação até dez dias antes do congresso. Ou seja, 20 de julho.
A data é unificada para todos os municípios, conforme orientação da Executiva estadual do PSB. “Essa é uma etapa muito importante para o partido, não só para os municípios, que elegem seus diretórios, como também para o PSB estadual. Com a escolha dos delegados titulares e suplentes, realizada durante os congressos municipais, podemos dar prosseguimento à organização do congresso estadual. A etapa nacional vem logo em seguida”, explica o presidente do PSB em Pernambuco, Sileno Guedes.
Nos congressos também serão escolhidos os representantes dos segmentos organizados do PSB, como Juventude Socialista Brasileira (JSB), Negritude Socialista Brasileira (NSB) e Mulheres, Movimento Sindical, Movimento Popular e o segmento LGBT.
As direções municipais podem baixar o modelo do edital no site do partido, através do linkhttp://www.psbpe.org.br .
A Prefeitura de Tabira, através da secretaria de Obras, segue firme nos trabalhos da operação tapa buracos e minimizando os transtornos da população em relação aos danos na pavimentação do município. Várias ruas já foram atendidas e beneficiadas com a ação. Nessa terça-feira (24), a equipe de serviço, o Secretário Cláudio Alves e o Prefeito […]
A Prefeitura de Tabira, através da secretaria de Obras, segue firme nos trabalhos da operação tapa buracos e minimizando os transtornos da população em relação aos danos na pavimentação do município.
Várias ruas já foram atendidas e beneficiadas com a ação. Nessa terça-feira (24), a equipe de serviço, o Secretário Cláudio Alves e o Prefeito Sebastião Dias estiveram executando os trabalhos na Avenida Raimundo Ferreira, importante via de acesso à cidade.
“Estamos agindo rápido porque sabemos que quando as chuvas vêm a tendência é danificar a nossa pavimentação e nós estamos tentando nos antecipar a esse fato para reduzirmos ao máximo esses danos”, disse o Prefeito Sebastião Dias.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade […]
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário.
Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Conclusão – Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.
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