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AMUPE questiona projeto que proíbe festas de município em calamidade. Essa não deu pra entender…

Por Nill Júnior

Ninguém questiona o protagonismo do prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE, José Patriota e a dimensão que a entidade tomou após sua posse. Mas na última Assembleia Geral de 2018 da entidade, no afã de manifestar em defesa dos pares prefeitos, criticou o projeto de lei do deputado Isaltino Nascimento (PSB). Ele quer que os municípios sejam proibidos de realizarem festas quando decretado estado de calamidade pública.

“Os deputados deveriam legislar sobre as coisas do Estado, no município quem legisla é a Câmara de Vereadores. Como é que uma cidade como Caruaru vai deixar de fazer o São João? Ou Serra Talhada sua exposição de animais? Eles não entendem que são questões culturais muito fortes, nem sempre dá para resolver dessa maneira. A preocupação com as contas deve existir e as prioridades também, mas quem sabe e tem autoridade para decidir é o município. O projeto de lei foi elaborado sem ao menos escutar os prefeitos”, criticou Patriota.

O que o deputado está tentando fazer é colocar uma trava na imprudência de muitos prefeitos que, em meio a estado de calamidade, querem fazer  a velha política pão e circo. O fato é que com o passar dos anos as prefeituras, principalmente os agentes públicos, percebendo que festa dava voto e, em alguns casos, ainda poderia render um por fora, falando aqui da exceção ligada aos mal feitos administrativos, enxergou nas festas um caminho fácil e rápido para o voto. A ponto de nas plataformas de governo, candidato ter que prometer que fará festa maior que antecessor.

Foi-se um tempo em que não era papel de prefeitura fazer festa tradicional. O povo ia pros clubes, pros eventos privados, e ninguém morria por isso. Prefeitura tinha era que se preocupar com Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura… No mais, é no mínimo contraditório ouvir alguns gestores falando em crise, dificuldade com folha, décimo terceiro no paga não paga e a sua entidade de classe brigando para manter o direito a festas e eventos.

O projeto de Isaltino deveria ir além. Aliás, os órgãos de controle deveriam ir além. Município que não atingisse índices mínimos de saneamento, criança na escola, cobertura com atenção básica, não cumprisse a TAC dos lixões, segurança hídrica no campo, não deveria ter sequer autorização para aplicar recursos em rubricas como eventos em praça pública, que consomem milhares em recursos, mobilizam forças de segurança e não devolvem em investimento retorno com os ambulantes por exemplo, já que a argumentação é de que “aquece a economia”, o que acaba sendo um remendo para a falta de investimentos que gerem emprego e renda ano todo, como turismo, por exemplo.

Estão incluídas na lista de proibições no projeto de Isaltino carnaval, festas religiosas, emancipação política, festas de São João e São Pedro, Natal e réveillon, micaretas, cavalgadas e vaquejadas, repito, para municípios “em Estado de Calamidade”. O Estado de Calamidade é similar à situação de emergência no sentido de ser também um reconhecimento legal, pelo município atingido, de uma situação anormal provocada por desastres, que podem ser naturais, como secas. O Estado de Calamidade se diferencia da Situação de Emergência, porém, por ser decretado quando o desastre causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive representado perigo e elevado risco à vida de seus habitantes.  Em um contexto desses, dá pra fazer festa?

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Itapetim: família de criança atingida por bala perdida pede ajuda financeira

Por André Luis – Com informações do Blog Repórter do Sertão Na última sexta-feira (18), durante uma troca de tiros entre três homens no distrito de São Vicente, em Itapetim, um garoto chamado Yure Braga de Araújo, de apenas 9 anos foi atingido por uma bala perdida quando passava pelo local. De acordo com informações, […]

Por André Luis – Com informações do Blog Repórter do Sertão

Na última sexta-feira (18), durante uma troca de tiros entre três homens no distrito de São Vicente, em Itapetim, um garoto chamado Yure Braga de Araújo, de apenas 9 anos foi atingido por uma bala perdida quando passava pelo local.

De acordo com informações, dois homens numa moto  armados teriam tentado assassinar um morador identificado até o momento como “Paca”. 

Na ação, trocaram tiros, Paca e os algozes. Erraram os alvos, mas  acabaram acertando a criança que ia passando no local. Não se sabe se os disparos partiram dos algozes e/ou do alvo deles.

Ele foi socorrido para o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, onde passou por cirurgia e logo após foi encaminhado em uma UTI Móvel pra o Hospital da Restauração no Recife. O seu  estado é grave.

A tia do garoto, Delis Roberta Lino Araújo,  relatou ao Blog Repórter do Sertão, que os médicos estão fazendo o possível para salvar a vida de Yure. Já estão conseguindo controlar a temperatura do corpo que estava muito baixa e se tudo ocorrer bem ele passará por uma nova cirurgia na próxima segunda-feira (21).

Delis, que é quem o cria com os avós, também está pedindo a mobilização para uma campanha financeira para custear a estadia de quem acompanha o garoto no Recife, visto que a família tem poucas condições. A ajuda é basicamente para a locomoção e alimentação do acompanhante de Yure na capital pernambucana.

Ajuda – Segue os dados bancários para quem puder ajudar: Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1296 – Operação: 013 – Conta Poupança: 00018805-6 – Favorecida: Delis Roberta Lino Araújo.

TCE reprova gestão fiscal de Mirandiba e aprova a de Ouricuri

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sessão realizada nesta terça-feira (28), dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Mirandiba e o outro de Ouricuri, ambos de 2017. Os relatores foram os conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos, respectivamente. O objetivo foi avaliar o cumprimento das exigências relativas à transparência pública, […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sessão realizada nesta terça-feira (28), dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Mirandiba e o outro de Ouricuri, ambos de 2017. Os relatores foram os conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos, respectivamente.

O objetivo foi avaliar o cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) além do Decreto Federal nº 7.185/2010.

Em relação a Mirandiba a responsável foi a prefeita Rose Cléa Maximo. De acordo com o voto, não foram adotadas as providências necessárias para dar cumprimento à transparência da gestão fiscal e ao acesso a informações obrigatórias, relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, deixando o município com um índice “crítico”de transparência. Além de julgar pela irregularidade, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 à gestora.

Já em Ouricuri o relator julgou pela regularidade com ressalvas do processo de Gestão Fiscal, tendo como responsável o prefeito Francisco Ricardo Ramos. Os votos foram aprovados por unanimidade.

Governo de Pernambuco anuncia novo secretário da Criança e Juventude

O Governo de Pernambuco anuncia o gestor público Ismênio Bezerra como secretário estadual da Criança e Juventude. O novo titular toma posse do cargo nesta quinta-feira (8), em ato no Palácio do Campo das Princesas. A pasta foi criada com a minirreforma administrativa, sancionada pela governadora Raquel Lyra, que dividiu a Secretaria de Desenvolvimento Social, […]

O Governo de Pernambuco anuncia o gestor público Ismênio Bezerra como secretário estadual da Criança e Juventude. O novo titular toma posse do cargo nesta quinta-feira (8), em ato no Palácio do Campo das Princesas.

A pasta foi criada com a minirreforma administrativa, sancionada pela governadora Raquel Lyra, que dividiu a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas em duas: Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas e a Secretaria da Criança e da Juventude.

“A criação de políticas públicas para atender crianças e adolescentes pernambucanos é uma prioridade na nossa gestão. Pela primeira vez na história o Estado tem Orçamento da Criança, voltado inteiramente para a primeira infância e contaremos com a experiência de Ismênio Bezerra para seguir com a mudança que Pernambuco precisa para torná-lo um estado melhor de se viver”, afirma Raquel Lyra.

Currículo – Formado em Administração de Empresas, Ismênio Bezerra foi assessor parlamentar do Ministério da Previdência Social. Também foi presidente do Instituto CUCA, em Fortaleza, e ainda atuou como assessor técnico da Câmara dos Deputados, chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal de Fortaleza e do gabinete do governador do estado do Ceará e, também, assessor especial da Secretaria Nacional de Juventude entre os anos de 2005 e 2007.

Em nota, Cofen e Coren questionam de decisão de Barroso sobre piso da enfermagem

Por André Luis Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), divulgaram nota discordando da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem.  Os Conselhos prometem tomar providência para reverter a decisão de Barroso, o que chamaram de “equivoco”, baseado no […]

Por André Luis

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), divulgaram nota discordando da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem. 

Os Conselhos prometem tomar providência para reverter a decisão de Barroso, o que chamaram de “equivoco”, baseado no interesse dos “economicamente interessados”.

Ainda segundo a nota, a aprovação do piso foi precedido de “estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País”. Leia abaixo a íntegra da nota dos Conselhos:

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. 

Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.

A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.

Conselho Federal de Enfermagem – Cofen

Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren

Arcoverde: citado, Procuradoria responde ex-prefeito

Prezado Nill Júnior, Da leitura da resposta do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, logo se vê que foi produzida e redigida por pessoa de pouca técnica legislativa e não afeita à lei e à verdade dos fatos e da sua correta aplicação. Contém erros elementares. De início, é de bom tom destacar que a resposta constante nesse […]

Prezado Nill Júnior,

Da leitura da resposta do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, logo se vê que foi produzida e redigida por pessoa de pouca técnica legislativa e não afeita à lei e à verdade dos fatos e da sua correta aplicação.

Contém erros elementares.

De início, é de bom tom destacar que a resposta constante nesse prestigiado Blog causa monumental e absurda estranheza no momento em que sou citado, além de membros do secretariado do governo municipal. É necessário explicar a seguinte informação: como Procurador-Geral do Município de Arcoverde, que, uma das minhas missões legais é o zelo pela coisa pública, sob pena de incorrer em latentes violações, com consequente responsabilidade nos âmbitos administrativos, civis e penais, circunstâncias não observadas pelo ex-prefeito.

O ato processual de habilitação, caso o ex-prefeito Zeca não a conheça, é ato legítimo quando se há interesse processual na causa. Não há nada de pessoal em relação ao ex-prefeito, coisa de sua fértil imaginação. No caso em destaque, não há dúvida de que o Processo tem como fim precípuo: o ressarcimento ao erário de valores considerados vultosos, os quais foram, conforme denúncia e as alegações finais ofertadas pela Procuradoria da República, desviados do FUNDEB enviados à Secretaria de Educação Municipal.

É de curial interesse informar ao Dr. José Alves Cavalcanti, que a habilitação pelo Município de Arcoverde à ação penal que o mesmo responde perante a Justiça Federal, não tem qualquer conotação política, mas sim de caráter profissional e funcional, frente à minha nobre missão em defender os interesses dos munícipes de Arcoverde, o que não padece de dúvida.

Destaco, não sei o porquê de tamanho incômodo da habilitação processual do Município naqueles autos. Eis que a demanda é de natureza penal pública com total iniciativa da Procuradoria da República. Um tanto quanto contraditório o posicionamento do ex-prefeito quanto à minha pessoa, o incômodo não poderia prosperar até “porque se trata de uma pessoa que se encontra no ostracismo pessoal e profissional”. Como uma pessoa no ostracismo causa tanto incômodo?

Recomento ao Dr. José Cavalcanti Alves que não se preocupe com este Procurador-Geral que habilitou o Município nos autos, mas sim com as alegações apresentadas pela Procuradoria da República, pedindo sua condenação.

Quanto ao ostracismo citado à minha pessoa, realmente é evidente que o ex-prefeito não conhece minha trajetória pessoal e profissional. Minha vida pública sempre foi carregada de histórias bem contadas, principalmente por causa das minhas atuações profissionais. Minha vida profissional, com o devido respeito, é irretocável, com diversas atuações como Procurador-Geral de inúmeros Municípios Pernambucanos e outros Estados. Atributo de Ostracismo não me veste, isso é fato! Prova disso é a grande preocupação que o Senhor passou a ter com a habilitação do Município nos autos.

Por fim, com certeza se eu fosse escolher atributo a minha pessoa, mais adequando a minha trajetória: lutador, guerreiro, desafiador e etc. E sem margem de dúvida não deixarei o legado que lhe foi posto pela Procuradoria da República de liderar esquema de desvio de verbas de transporte escolar.

Grato pelo espaço,

Edilson Xavier de Oliveira  – Procurador Geral do Município de Arcoverde