Centro de Inclusão de Arcoverde abre inscrições para o Curso de Secretaria Escolar na próxima sexta
Por Nill Júnior
O Centro de Inclusão da Secretaria de Assistência Social de Arcoverde abre, na próxima sexta-feira, 12 de julho, 25 inscrições para o Curso de Secretaria Escolar. Para se inscrever, é necessário ter a partir de 18 anos e Ensino Fundamental completo, além de apresentar obrigatoriamente o Número de Identificação Social – NIS, e cópia dos documentos de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e de Escolaridade.
As aulas começam no dia 16 de julho e acontecem as terças e quartas-feiras, no turno da noite. O curso contará com aulas teóricas com conteúdo contendo entre outras coisas: Atribuições da secretaria escolar; Hierarquia escolar; Regulamentação profissional; Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional – LDBEN; O papel da escola em tempos de globalização; O que é a administração escolar?; Instrumentos tecnológicos na educação e Gestão escolar.
O Centro de Inclusão oferece cursos profissionalizantes totalmente gratuitos e está localizado na Avenida José Bonifácio, n° 603, no bairro do São Cristóvão, vizinho ao estabelecimento Marcelo Vidros. Mais informações estão disponíveis pelo telefone: (87) 3822-4557 ou na página do Facebook: Centro de Inclusão de Arcoverde.
O Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior acatou apelação da defesa do ex-prefeito Totonho Valadares no Processo n 016.622/2014-6. Totonho havia sido obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfaziam o total de R$ R$ 219.226,18 a serem corrigidas. A condenação se […]
O Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior acatou apelação da defesa do ex-prefeito Totonho Valadares no Processo n 016.622/2014-6. Totonho havia sido obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfaziam o total de R$ R$ 219.226,18 a serem corrigidas.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa.
Em suma, a alegação foi de falta de comprovação do evento através da prestação de contas, por conta de irregularidades na documentação apresentada. O convênio foi firmado em 2010. Totonho chegou a ter determinação de bloqueio de bens.
Mas, argumentou a defesa, assinada pelo advogado Walber Agra, que diante do atraso na liberação de recursos federais, a vigência do convênio, inicialmente prevista para terminar em 18 de setembro de 2010, foi prorrogada para 17 de outubro de 2011.
Em prol de sua defesa, destacou ainda os outros pontos. Dentre eles, que o relatório referente ao projeto foi enviado ao SICONV malgrado tenha ocorrido um atraso na liberação e verba relativa a esse ajuste; que a inexigibilidade de licitação seguiu todos os parâmetros legais e que no fim das contas, o objeto do convênio foi efetivamente realizado e regularmente pago.
“Por outro lado, tendo em vista a comprovação quanto ao pagamento dos shows ocorridos por ocasião do São João de Afogados da Ingazeira, aliado o fato de que não há qualquer indício de desvio de verba pública para uso próprio , não há motivo para justificar o ressarcimento ao erário, neste particular. Não restou comprovada qualquer conduta que tenha ensejado locupletamento de verba pública em proveito próprio”, diz na decisão.
Resumindo, o Desembargador atendeu parcialmente o pedido, extinguido por conta do já argumentado a devolução ao erário e mantendo a aplicação da multa de R$ 16.779,00 corrigidos, por entender que a prestação de contas teve apenas falhas formais.
G1 A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (4) o ex-ministro Geddel Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador. A PGR […]
A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (4) o ex-ministro Geddel Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo atribuídos a Geddel, pela Polícia Federal (PF), encontrados em malas em um apartamento em Salvador.
A PGR também acusou formalmente mais cinco pessoas: o irmão de Geddel, deputado federal Lúcio Vieira Lima; a mãe deles, Marluce Vieira Lima; o ex-assessor Job Ribeiro que trabalhava com Lúcio Vieira Lima; o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz e o sócio da empresa Cosbat Luiz Fernando Costa Filho.
Agora caberá ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, decidir se eles viram réus ou não.
A procuradoria aponta como possíveis fontes dos R$ 51 milhões: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e/ou desvios de políticos do PMDB.
Os procuradores também avaliam se um parcela dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos Vieira Lima. Isso será apurado em um inquérito da Polícia Federal que investigará peculato (crime cometido por servidor público).
Na semana passada, a Polícia Federal concluiu o inquérito que investigou a participação dos acusados no caso. O documento da Polícia Federal detalha as razões pelas quais considera ilegal a origem dos R$ 51 milhões encontrados no apartamento em Salvador:
“Não é crível que uma pessoa dispusesse da absurda quantia se não houvesse o propósito de ocultar a sua existência; nem que duas figuras públicas com a inteligência do parlamentar Lúcio Vieira Lima e seu irmão Geddel, além de sua mãe, deixassem de auferir rendas se este valor estivesse devidamente declarado e formalmente inserido no sistema financeiro nacional e destacou a obrigatoriedade legal, moral e de transparência que esses representantes do povo tem de manter suas contas e finanças.”
Segundo as investigações, o dinheiro pertence a Geddel, e Lúcio Vieira Lima providenciou o apartamento onde as malas estavam guardadas.
De acordo com a PF, as impressões digitais de Gustavo Ferraz, Job Ribeiro e Geddel Vieira Lima foram encontradas nos sacos que envolviam o dinheiro. Job colaborou com as investigações. Afirmou à Polícia Federal que, a mando de Geddel e Lúcio, jogou documentos no vaso sanitário.
Localização do tremor registrado em Caruaru — Foto: Laboratório de Sismologia da UFRN/ Divulgação Os quatro mais fortes tiveram magnitude de 2,0 e 1,8 e ocorreram na noite da terça (8) e nesta quarta (9). Abalos são considerados normais e de baixa intensidade. G1 Caruaru Mais de dez tremores de terra foram registrados em Caruaru, […]
Localização do tremor registrado em Caruaru — Foto: Laboratório de Sismologia da UFRN/ Divulgação
Os quatro mais fortes tiveram magnitude de 2,0 e 1,8 e ocorreram na noite da terça (8) e nesta quarta (9). Abalos são considerados normais e de baixa intensidade.
G1 Caruaru
Mais de dez tremores de terra foram registrados em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em menos de 24 horas. Os mais fortes tiveram magnitude de 2,5, 2,0 e 1,8 e ocorreram na noite da terça (8) e nesta quarta-feira (9). Os demais tiveram magnitude abaixo de 1,5.
A Defesa Civil de Pernambuco já foi informada pelo laboratório e segue acompanhando as atividades sísmicas da região. Os abalos são considerados normais e de baixa intensidade.
De acordo com o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis-UFRN), não tem como saber como as atuais atividades sísmicas vão evoluir, ou seja, se essas atividades vão continuar ou se tudo vai cessar por uns tempos.
O geofísico do LabSis, Eduardo Menezes, informou que uma equipe virá para Caruaru, até a próxima sexta-feira (10), para fazer uma análise de dados desses tremores na estação local. Neste momento ele está com uma equipe em Amargosa, na Bahia, para instalar uma rede de sismógrafo na região.
Tremores de terra no Nordeste
Outros tremores de terra já tinham sido registrados em cidades do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco, e também em outros estados, como Bahia e Ceará. Em Caruaru, o último registro tinha sido dia 24 de agosto, um abalo de 1,5 de magnitude.
Até o momento, o maior tremor foi registrado no Ceará, com magnitude 6,6 na dorsal meso-oceânica no Oceano Atlântico, na segunda-feira (7). Já na Bahia, na região das cidades de Mutuípe, que fica no Vale do Jiquiriçá, e Amargosa, no Recôncavo Baiano, ocorreu um terremoto de 4,6 no dia 30 de agosto.
O bairro São Geraldo viveu a realização da terceira edição do “Arraiá do São Geraldo”, evento que já se consolidou como uma das atrações da programação descentralizada do São João de Arcoverde. As ladeiras do bairro ficaram completamente tomadas por forrozeiros e festeiros que prestigiaram a programação marcada por música, animação e valorização da cultura […]
O bairro São Geraldo viveu a realização da terceira edição do “Arraiá do São Geraldo”, evento que já se consolidou como uma das atrações da programação descentralizada do São João de Arcoverde.
As ladeiras do bairro ficaram completamente tomadas por forrozeiros e festeiros que prestigiaram a programação marcada por música, animação e valorização da cultura popular.
Acompanhado do ex-presidente da Amupe e pré-candidato a deputado federal, Marcelo Gouveia, o prefeito Zeca Cavalcanti esteve presente ao lado do vice-prefeito Wevertton Siqueira, Siqueirinha, celebrando o sucesso do evento. Também participaram da festa vereadores que integram a bancada de apoio ao governo municipal, além de lideranças comunitárias e moradores da localidade.
Durante o evento, Zeca destacou a importância de levar a programação junina para os bairros, fortalecendo a participação popular e ampliando o alcance da Festa Mais Linda do Mundo.
“Parabenizamos o vice-prefeito Siqueirinha pela dedicação e pelo carinho na organização deste grande momento. Meu reconhecimento também à secretária de Turismo, Nerianny Cavalcanti, e toda a sua equipe pelo trabalho realizado. Levamos um pouco do São João a um dos bairros mais queridos de nossa cidade”, afirmou o prefeito.
“É uma alegria participar deste momento tão especial. O que vemos aqui é um exemplo de como a cultura movimenta as comunidades, fortalece a economia local e promove integração social. Arcoverde mostra mais uma vez por que possui um dos maiores e mais organizados festejos juninos de Pernambuco”, destacou Marcelo Gouveia.
Idealizador do evento, o vice-prefeito Siqueirinha comemorou a grande participação popular e o crescimento do Arraiá ao longo dos últimos anos.
“Ver as ruas do São Geraldo lotadas, as famílias reunidas e o povo feliz é a maior recompensa. Esse arraiá nasceu com o objetivo de aproximar ainda mais o São João das comunidades e hoje se tornou uma tradição aguardada por todos. Agradeço ao prefeito Zeca, à equipe da Prefeitura e à população que abraçou essa iniciativa”, ressaltou.
A animação ficou por conta de Maciel Kuré, que abriu a programação levando muito forró ao público. Em seguida, Kelvin Duran colocou os presentes para cantar e dançar ao som do brega romântico. Encerrando a noite, O Conde Só Brega fez o seu show.
1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes […]
1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.
Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.
Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Materialidade
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.
Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.
Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.
Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.
Autoria individualizada
Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.
Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.
O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.
O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.
Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.
Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.
Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.
Ministro Flávio Dino
Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.
Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.
Ministro Luiz Fux
O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.
Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.
Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.
Ministro Cristiano Zanin
O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.
Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.
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