Afogados tem queda no número de novos casos de Covid-19. Apenas 4 nesta sexta-feira
Por André Luis
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta sexta-feira (25), foram registrados 4 casos para Covid-19 no município. Todos já estavam em investigação.
São 2 pacientes do sexo feminino, com idades de 32 e 46 anos; e 2 pacientes do sexo masculino, com idades de 26 e 80 anos. Entre as mulheres: uma sem informação e uma profissional da saúde. Já entre os homens: um sem informação e um aposentado.
Hoje, um paciente apresentou resultado negativo para covid-19 em nosso município e não entraram novos casos em investigação. Onze pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica.
O município atingiu a marca de 1.812 pessoas (89,79%) recuperadas para covid-19. Atualmente, 183 casos estão ativos.
Afogados atingiu a marca de 9.279 pessoas testadas para covid-19, o que representa 24,90% da nossa população.
Após recebimento de notícia de fato relativa à possível denegação do fornecimento de informação concernente aos critérios para a convocação dos classificados no concurso público para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (Edital N.° 002/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou […]
Após recebimento de notícia de fato relativa à possível denegação do fornecimento de informação concernente aos critérios para a convocação dos classificados no concurso público para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (Edital N.° 002/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao município que adotasse as providências necessárias para utilização de critérios objetivos para convocação dos aprovados no último certame da categoria.
Segundo a publicação, a gestão municipal deverá utilizar-se do critério original de divisão das localidades em Microáreas para convocação dos aprovados, nos termos consignados no Edital n° 002/2018.
Nas hipóteses de impossibilidade de utilização desse critério, em razão de sua discrepância frente ao atual regramento de divisão geográfica das áreas de saúde municipais, deverá ser observada a ordem de classificação geral na respectiva zona urbana ou rural para a convocação.
Deverá ainda ser publicado em seu sítio de transparência e mantidos atualizados os locais onde se verifique necessidade de acréscimo de ACSs, discriminando quando a localidade estiver ou não abrangida por Microárea de Saúde.
Sempre que a demanda estiver registrada em área não abrangida por Microárea de Saúde, os aprovados no último concurso público deverão ser convocados conforme ordem de classificação geral na respectiva zona urbana ou rural.
O município também deverá se omitir em remanejar ACSs estáveis para localidades não abrangidas pela Microárea de Saúde de sua classificação original, com exceção às hipóteses legais de risco à incolumidade física do profissional ou de sua família, e de aquisição de casa própria fora da sua área geográfica original de atuação. Os casos de eventuais remanejamentos realizados conforme essas hipóteses deverão ser publicados no sítio de transparência municipal.
Ainda de acordo com o documento, deve-se utilizar nos processos seletivos ou concursos públicos para ACSs critério geográfico atualizado e representativo da realidade de abrangência das demandas de saúde da cidade, para fixação da área de atuação original dos aprovados.
Por fim, foi dado prazo de 15 dias úteis para que a gestão municipal demonstrasse o cumprimento às determinações, podendo-se prorrogar o prazo de resposta a pedido e desde que devidamente justificado.
A inobservância aos termos da recomendação caracterizará o dolo do destinatário em eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, podendo implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à garantia da sua eficácia.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de outubro de 2021.
“Dorany Sampaio teve uma história de vida ligada à luta democrática, de combate ao autoritarismo. No retorno à normalidade democrática, ocupou importantes funções públicas. Quero expressar os meus sentimentos e a minha solidariedade aos seus familiares e amigos”. Paulo Câmara – Governador de Pernambuco O Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco lamenta a morte do advogado e […]
“Dorany Sampaio teve uma história de vida ligada à luta democrática, de combate ao autoritarismo. No retorno à normalidade democrática, ocupou importantes funções públicas. Quero expressar os meus sentimentos e a minha solidariedade aos seus familiares e amigos”.
Paulo Câmara – Governador de Pernambuco
O Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco lamenta a morte do advogado e ex-deputado estadual Dorany Sampaio. Filiado ao MDB, partido que foi presidido por ele durante 27 anos no estado, Dorany foi um combatente do regime militar, o que resultou na cassação do seu mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco em 1968. O PSB se solidariza com familiares e amigos neste momento de luto.
Sileno Guedes – Presidente estadual do PSB
“É com profundo pesar que recebo a notícia do falecimento de Dorany Sampaio. Dorany teve uma vida marcada por exemplos de combatividade e dedicação às melhores causas. Esteve na linha de frente da luta pela redemocratização do País e desempenhou papel relevante na política de Pernambuco, sempre com coerência e dignidade. Dorany foi um grande amigo de meu pai e de toda a nossa família. Nesse doloroso momento, abraçamos sua esposa e filhos.”
Número de casos ativos na região sobe para 688 Por André Luis Nesta sexta-feira (14), os boletins epidemiológicos com os dados de Covid-19 divulgados pelas secretarias de Saúde dos municípios do Pajeú, apontaram, que das dezessete cidades do Pajeú, catorze registraram novos casos nas últimas 24h. O consolidado dos boletins das catorze cidades, apontaram um […]
Nesta sexta-feira (14), os boletins epidemiológicos com os dados de Covid-19 divulgados pelas secretarias de Saúde dos municípios do Pajeú, apontaram, que das dezessete cidades do Pajeú, catorze registraram novos casos nas últimas 24h.
O consolidado dos boletins das catorze cidades, apontaram um total de 146 novos casos positivos, 21 casos recuperados e nenhum novo óbito.
Foram oito novos casos em Afogados da Ingazeira, dois em Brejinho, quatro em Carnaíba, dois em Flores, quatro em Iguaracy, dois em Ingazeira, dezenove em Itapetim, três em Santa Cruz da Baixa Verde, dois em Santa Terezinha, cinquenta e um em São José do Egito, treze em Serra Talhada, trinta em Tabira, um em Triunfo e cinco em Tuparetama.
Apenas Solidão não registrou novos casos da doença. Já Calumbi e Quixaba não divulgaram boletim epidemiológico.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 35.383 casos confirmados, 34.022 recuperados (96,15%), 672 óbitos e 688 casos ativos da doença.
Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Drauternani Melo Pantaleão, contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde. Segundo informações do […]
Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Drauternani Melo Pantaleão, contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde.
Segundo informações do Portal do TRE-PE, o desembargador Edilson Nobre manteve a sentença proferida pelo juiz eleitoral de Arcoverde que condenou Wellington da LW ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por desobediência de ordem judicial.
A decisão do desembargador foi expedida no recurso eleitoral n. 0600306-62.2020.6.17.0057, nesta terça-feira, 15 de dezembro de 2020, e nela foi confirmado o acerto da condenação imposta na sentença.
Segundo o desembargador, mesmo ciente da proibição da realização de eventos, estabelecida em decisão judicial, Wellington da LW, promoveu aglomeração no Bairro São Geraldo. Na decisão, o desembargador Edilson Nobre ressalta o acerto da decisão proferida pelo juiz Drauternani Pantaleão “em reconhecer a desobediência à decisão judicial, porquanto é manifesto o cenário que se objetivou coibir…em face do cenário de pandemia que vigorava na época dos fatos, e ainda se mantém no País, não resta dúvida do acerto da responsabilidade imposta aos recorrentes pelo juízo de 1º grau”.
Esse é um dos vários processos que Wellington responde por descumprimento de decisões judiciais e demonstra que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém o entendimento de não tolerar condutas em desconformidade com a lei. Até o final da campanha eleitoral, o então candidato do MDB, Wellington da LW, já somava R$ 343 mil em multas impostas pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades praticadas na campanha.
A Prefeitura de Quixaba, no Sertão de Pernambuco, está oferecendo oportunidade de emprego. O Processo Seletivo visa à contratação de 24 profissionais, formados no ensino médio ou superior, considerando a reserva para pessoas com necessidades especiais. Há oportunidades nos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal (02), Farmacêutico (01), Médicos ESF (01) e de Ambulatório (10), […]
A Prefeitura de Quixaba, no Sertão de Pernambuco, está oferecendo oportunidade de emprego. O Processo Seletivo visa à contratação de 24 profissionais, formados no ensino médio ou superior, considerando a reserva para pessoas com necessidades especiais.
Há oportunidades nos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal (02), Farmacêutico (01), Médicos ESF (01) e de Ambulatório (10), Nutricionista (01), Professor II das áreas de Ciências/ Biologia (02), Educação Física (02) e Matemática (04) e Psicólogo CRAS (01). A remuneração varia entre R$ 450,00 e R$ 5.500,00, considerando a função exercida e jornada desempenhada, que pode ser de 4h, 20, 30 ou 40 horas semanais, ou ainda de 150 horas aula.
Os pedidos de participação serão recebidos até o dia 23 de janeiro de 2015, na Secretaria Municipal de Administração, das 8h às 12h. Todos os candidatos inscritos serão submetidos à Análise Curricular, prevista para ser aplicada em 27 e 28 de março de 2015.
O resultado final será válido por um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Mais informações podem ser obtidas no documento disponível na edição do Diário Oficial dos Municípios.
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