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Custódia : TCE mantêm multa ao ex-prefeito Nemias Gonçalves

Por Nill Júnior

NEMIAS+DE+CUSTÓDIA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) pelo não provimento do Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves de Lima, contra o Acórdão 1249/2012.

Ele foi proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal, nos autos do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Custódia que se encontra sob o n° 0970087-0, referente ao exercício de 2008.

O Acórdão julgou irregulares as contas do ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008, imputando-lhe débito de R$ 27.428,71 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte oito reais e setenta e um centavos). A informação, com base em publicação do TCE, é do Afogados On Line.

Outras Notícias

ASSERPE apresenta e discute formato do Fala Norte Nordeste 2024

Radiodifusores de todo o estado estiveram reunidos no Auditório do Hotel Transamérica, em Recife, para mais um Encontro ASSERPE. Na pauta, os detalhes do “Fala Norte Nordeste”, que acontecerá em novembro na capital pernambucana. Radiodifusores poderam acompanhar em que pé está o cronograma do evento e apresentaram observações e sugestões. O consultor Paulo Galante, da […]

Radiodifusores de todo o estado estiveram reunidos no Auditório do Hotel Transamérica, em Recife, para mais um Encontro ASSERPE.

Na pauta, os detalhes do “Fala Norte Nordeste”, que acontecerá em novembro na capital pernambucana.

Radiodifusores poderam acompanhar em que pé está o cronograma do evento e apresentaram observações e sugestões. O consultor Paulo Galante, da Newcon, foi um dos convidados. Ele apresentou o planejamento dessa edição. Rhuan Torres, da Agência MMCI, falou do cronograma de divulgação do evento.

Também houve informações para radiodifusores que desejam montar stands para cobertura in loco do evento, com condições especiais.

No evento, houve apresentação do cronograma de homenagens ao ex-presidente da entidade, Cleo Niceas, que nos deixou no final de abril. Está sendo discutida a criação de um prêmio ligado à inovação local no Fala Norte Nordeste, além da publicação de um livro com sua trajetória, como forma de inspirar as futuras gerações.

O encontro também contou com a prestação de contas do exercício de 2023 e do balanço anual.

Carnaibano representou sua terra na São Silvestre

O carnaibano Gildário Torres esteve representando sua cidade na Corrida de São Silvestre. “Foi minha melhor São Silvestre, mas também a mais desgastante devido ao calor muito intenso. Ele elogiou  a organização, muito melhor que nos anos anteriores. Houve respeito aos que fizeram a inscrição para correr, não atrapalhados por quem chegou de última hora”, […]

O carnaibano Gildário Torres esteve representando sua cidade na Corrida de São Silvestre.

“Foi minha melhor São Silvestre, mas também a mais desgastante devido ao calor muito intenso. Ele elogiou  a organização, muito melhor que nos anos anteriores. Houve respeito aos que fizeram a inscrição para correr, não atrapalhados por quem chegou de última hora”, disse.

“Foi minha quarta São Silvestre, mas a emoção e magia foi como se fosse a primeira”. Ele teve apoio da Prefeitura de Carnaíba, da Rádio Pajeú e da Valério Construções. “Ao povo de Carnaíba e do Pajeú que me mandou mensagens e aos que me viram na rua e me deram palavras de incentivo, obrigado”.

Ele conseguiu completar o percurso com o honroso tempo médio de uma hora e dezesseis minutos, a frente de muitos corredores.

Os atletas africanos dominaram a corrida. No masculino, o mais rápido foi o etíope Belahy Bezabh e, entre as mulheres, Sandrafelis Tuei, do Quênia, foi a primeira a atravessar a faixa. Além dos vencedores, o pódio das duas categorias foi completado por corredores de países africanos, com exceção apenas para um atleta do Barein.

Os brasileiros melhores colocados foram Giovani dos Santos e Jenifer Nascimento Silva, ambos na oitava posição.

Chuva volta a castigar Arcoverde

Blog do Dárcio Rabelo O temporal que caiu sobre Arcoverde na noite deste sábado (18), voltou a causar estragos. Vários trechos da Avenida Antônio Japiassu – uma das vias mais importantes da cidade, ficou debaixo d’água em ambos os sentidos. A água subiu e deixou uma farmácia alagada. Na Rua Antônio Moreno, localizada ao lado […]

Blog do Dárcio Rabelo

O temporal que caiu sobre Arcoverde na noite deste sábado (18), voltou a causar estragos. Vários trechos da Avenida Antônio Japiassu – uma das vias mais importantes da cidade, ficou debaixo d’água em ambos os sentidos. A água subiu e deixou uma farmácia alagada.

Na Rua Antônio Moreno, localizada ao lado do Bonanza Supermercado, que no final de março abriu duas crateras imensas e expuseram uma grande galeria que existe por baixo dessa rua, voltou a ficar alagada com grande volume de água.

Alagamentos também foram registrados em outros bairros do município.

Itapetim: TCE vota pela aprovação das contas de 2021 de Adelmo Moura

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessado o atual gestor Adelmo Moura. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores de Itapetim a aprovação […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessado o atual gestor Adelmo Moura.

No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores de Itapetim a aprovação com ressalvas das referidas contas de Adelmo Moura. A informação foi divulgada pelo Afogados On Line.

No início do mês, a Câmara de Vereadores avaliou a prestação de contas da prefeitura municipal de Itapetim do exercício de 2020. O parecer do TCE-PE foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. O documento recomenda a aprovação da prestação de contas, com ressalvas.

As ressalvas do TCE-PE referem-se a algumas irregularidades na execução do orçamento, como o não cumprimento de metas e a realização de despesas não previstas.

Também foram aprovados, por unanimidade, o parecer nº 006/2023 da Comissão de Finanças e Orçamento e o Projeto de Resolução nº 002/2023, que são referentes ao parecer prévio do TCE-PE.

Auditoria do TCE aponta irregularidades em pagamento de despesas com combustível em Tabira

No município de Tabira, localizado no estado de Pernambuco, denúncias feitas pelo Grupo de Oposição levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a realizar uma auditoria que revelou graves irregularidades no pagamento de despesas com combustíveis. De acordo com a análise realizada, no exercício de 2021, o valor de R$ 567.464,17 foi pago sem […]

No município de Tabira, localizado no estado de Pernambuco, denúncias feitas pelo Grupo de Oposição levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a realizar uma auditoria que revelou graves irregularidades no pagamento de despesas com combustíveis. De acordo com a análise realizada, no exercício de 2021, o valor de R$ 567.464,17 foi pago sem a devida comprovação da finalidade pública dos gastos.

Segundo a documentação fornecida pela Prefeitura, o total liquidado com despesas de abastecimento de combustíveis em Tabira alcançou o montante de R$ 1.172.602,67. No entanto, a auditoria identificou que mais da metade desse valor apresentou irregularidades. A unidade orçamentária responsável pelas despesas foi a Secretaria de Administração – Adm. Direta, e os fornecedores envolvidos foram a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIREL, de CNPJ 05.100.510/0002-35, e a empresa Marinaze Torres Da Silva, também de CNPJ 05.100.510/0002-35.

Durante o processo de auditoria, o TCE-PE solicitou os editais, contratos, aditivos e o inteiro teor dos processos licitatórios referentes a esses gastos. Foi constatado que a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIREL foi contratada por meio das Dispensas nº 01/21 e Dispensa nº 02/21. Por outro lado, as despesas realizadas com a empresa Marinaze Torres Da Silva foram realizadas sem qualquer amparo contratual ou processo licitatório.

Essas constatações indicam claramente uma violação à Lei de Licitações, em especial aos artigos 2º, 60 e 62 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelecem a obrigatoriedade de licitação e exigem que, nos casos de exceção, sejam realizados os processos de prévia dispensa ou inexigibilidade, o que não ocorreu no caso da empresa Marinaze Torres Da Silva.

Além disso, a documentação apresentada não incluiu o Formulário Específico de Requisição, que deveria detalhar a motivação para os gastos, em desacordo com o entendimento do TCE-PE expresso em diversas decisões da corte. Outro ponto destacado foi que boa parte dos empenhos é genérica, não fornecendo todas as informações necessárias para um controle adequado das despesas. Além disso, nenhuma nota de empenho especifica, seja em seu histórico, seja em seus anexos, os itinerários e as motivações dos deslocamentos.

A falta de identificação dos itinerários, horários de saída e chegada, assim como a ausência de motivação das viagens, também foram observadas no mapa de abastecimento elaborado pela Prefeitura de Tabira, aprofundando as irregularidades constatadas.

Os analistas de Controle Externo, Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo,  destacam em seu relatório que “o mais grave: não há qualquer ficha de controle, diário ou mensal, indicando a finalidade pública dos gastos, com indicação da data/horário de saída e chegada, itinerários autorizados, motivação da viagem e assinatura dos condutores autorizados.”

Concluindo que “entende-se que o valor de R$ 567.464,17, relativo à amostra auditada, é passível de devolução ao Erário pela Prefeita e Ordenadora de Despesa da Prefeitura Municipal de Tabira, Sra. Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, por ordenar despesa com aquisição de combustíveis sem comprovação da efetiva execução em prol do interesse público, sem prejuízo da multa prevista no artigo 73, inciso II, da Lei nº 12.600/04. Fica ainda o Sr. Alex Lacerda de Caldas, Coordenador do Controle Interno, sujeito à multa prevista no art. 73, inciso III, da Lei 12.600/2004, uma vez que a ele incumbia definir procedimentos de controle.”