A última rodada da Série A2 do Campeonato Pernambucano foi realizada neste sábado.
Com 20 minutos de atraso, os cinco jogos começaram de forma simultânea. Campeão com uma rodada de antecedência, o Afogados goleou o 1º de Maio por 4 a 0, na Ilha do Retiro, e terminou a competição invicto.
Paulista, Doda, James Dean e Charles fizeram a alegria do Tricolor do Sertão, que deu a volta olímpica longe da torcida.
Mas, o sábado não foi só de festa na segunda divisão do Estadual: Centro Limoeirense, 1º de Maio e Ferroviário-PE foram rebaixados para Série A3 em 2024.
O Centro Limoeirense dependia apenas de si para permanecer na A2. Terminou a primeira etapa vencendo o Torres por 1 a 0, mas tomou a virada no fim da partida e perdeu por 2 a 1. O 1º de Maio, de Petrolina, precisava da vitória, mas foi goleado pelo líder e campeão Afogados. Já o Ferroviário foi atropelado pelo Flamengo de Arcoverde: 7 a 1.
Os comandados de Pedro Manta deixarão saudades pela campanha. Para muitos, um dos maiores grupos formados na história de uma década do clube.
A Rádio Pajeu acompanhou com Aldo Vidal , Augusto Martins , Nill Júnior , Júnior Cavalcanti e Tito Barbosa.
Por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele foi penalizado com uma multa no valor de […]
Por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele foi penalizado com uma multa no valor de R$ 60.480,00 – correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.
De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Manteve-se desenquadrado nos dois exercícios financeiros seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41% da sua receita corrente líquida.
O prefeito defendeu-se afirmando que o município se encontrava em “situação de emergência” em decorrência da seca, porém não comprovou, segundo a relatora, o que uma coisa tem a ver com a outra. Ele alegou também que os gastos com a folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não foram aceitos.
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
O fato novo na política de Iguaracy é a noticia do afastamento nos últimos dias do Presidente da Câmara Francisco de Sales do Prefeito Zeinha Torres (PSB). Sales já encerrou a legislatura passada na Presidência da Câmara. Foi eleito outra vez e agora desejava ser reeleito, com o que a bancada governista não concordava. Um […]
O fato novo na política de Iguaracy é a noticia do afastamento nos últimos dias do Presidente da Câmara Francisco de Sales do Prefeito Zeinha Torres (PSB).
Sales já encerrou a legislatura passada na Presidência da Câmara. Foi eleito outra vez e agora desejava ser reeleito, com o que a bancada governista não concordava.
Um vereador revelou à produção do programas Rádio Vivo que o parlamentar disse ter se afastado porque ultimamente em alguns eventos, foi registrado como vereador e não como Presidente.
Já o Prefeito Zeinha Torres depois de lamentar a saída de Francisco de Sales do bloco governista, comemorou. “Enquanto ele saiu, ganhamos três vereadores e quatro suplentes”. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
Na noite deste sábado (17), o prefeito de Itapetim Adelmo moura liderou uma carreata, que partiu de frente ao Ginásio de Esportes Miguel Arraes de Alencar com destino ao Distrito de São Vicente, onde aconteceu um comício com a participação de apoiadores. “Quero agradecer de coração a cada amigo, a cada amiga itapetinense pela presença […]
Na noite deste sábado (17), o prefeito de Itapetim Adelmo moura liderou uma carreata, que partiu de frente ao Ginásio de Esportes Miguel Arraes de Alencar com destino ao Distrito de São Vicente, onde aconteceu um comício com a participação de apoiadores.
“Quero agradecer de coração a cada amigo, a cada amiga itapetinense pela presença na nossa grande carreata em apoio aos nossos candidatos Lula (13), Danilo Cabral (40), Teresa (130), Gonzaga Patriota (4000) e Aglailson Victor (40123). Itapetim, mais uma vez, mostrou que está com o time do trabalho, o time do progresso do nosso município, de Pernambuco e do Brasil”, frisou o prefeito.
O ato contou com a presença dos deputados Gonzaga Patriota e Aglailson Victor, apoiados por Adelmo, do vice-prefeito Chico de Laura, dos vereadores Carlos Nunes, Jordânia, Júnior de Diógenes, Romão, Antônia Batista, Lailton Brito, Silvanio de Salvador, além do vereador licenciado Júnio Moreira, e outras lideranças locais.
Plano é levar os serviços de Mediação de Conflitos em veículos adaptados a 30 municípios do Estado em todas as macrorregiões pernambucanas. Serão dois veículos para o Sertão e dois para região do Agreste. A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD) mantém aberto edital para receber termo de colaboração de instituição […]
Plano é levar os serviços de Mediação de Conflitos em veículos adaptados a 30 municípios do Estado em todas as macrorregiões pernambucanas. Serão dois veículos para o Sertão e dois para região do Agreste.
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD) mantém aberto edital para receber termo de colaboração de instituição interessada em implantar o Programa Mediar. O objetivo é selecionar propostas de entidades de direito privado sem fins econômicos, que possam apoiar a gestão do Governo do Estado no processo de implantação, gerenciamento e monitoramento das atividades do Programa Mediar, que vai oferecer Mediação de Conflitos Itinerante no Estado de Pernambuco.
O Programa Mediar vai atuar abrangendo todas as macrorregiões de Pernambuco. O programa está dividido em três lotes, com um conjunto de 10 municípios em cada lote, num total de 30 municípios. As cidades prioritárias, que vão participar do Programa Mediar, são aquelas nas quais a incidência de crimes de proximidade é maior, de acordo com os indicadores do Pacto pela Vida.
O Programa Mediar vai dispor de cinco veículos (vans), que serão adaptados e com profissionais especializados na técnica de Mediação de Conflitos. Serão dois veículos para o Sertão, dois para região do Agreste e Zonas da Mata; e um para a Região Metropolitana do Recife. Cada lote contará com seis equipes e, ao todo, 63 profissionais vão trabalhar nesta iniciativa específica. O edital, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no início deste mês, também pode ser encontrado no site da SPVD (www.prevencao.pe.gov.br). O documento detalha as etapas de inscrição, seleção e toda a documentação necessária para participação na seleção, que vai até o dia 10 de janeiro.
Todo o processo de seleção dos projetos, assim como o andamento e aplicação, serão coordenados e monitorados pela SPVD, com base na legislação que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), assim como pelo Decreto Estadual nº 44.474, de 23 de maio de 2017 e outros normativos aplicáveis, além das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. As inscrições deste edital seguem até o dia 10 de janeiro na internet.
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