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Afogados: Radialista e advogado quase atropelados no Sistema Viário

Por Nill Júnior

Condutor invadiu faixa de calçada e quase atinge Anchieta Santos e advogado Jorge Márcio. Condutor fugiu, foi pego pela polícia e recusou bafômetro

A ROCAM foi solicitada pela central de operações do 23º BPM para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na Via Pública, PE 292, Afogados da Ingazeira.

No local, foram informados por populares que o veículo strada, cor preta, placa EIZ 3642, estava sendo conduzido pelo acusado Lindomar de Lima Teixeira, 36 anos, solteiro, comerciante, natural de Flores, o qual realizava manobras perigosas próximo ao Vianão.

Ele chegou a subir na guia e por pouco não atropelou o radialista Anchieta Santos e o advogado Jorge Marcio que caminhavam no local.

O condutor não parou e seguiu sentindo a cidade de Iguaracy com o pneu esquerdo estourado. O policiamento fez diligências e conseguiu encontrar o referido veículo.

O condutor apresentava sinais de embriaguez alcoólica, segundo nota da PM. Diante do fato, o mesmo foi conduzido a DP local onde se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi aberto inquérito por portaria.

Outras Notícias

Datafolha: Lula lidera cenários de 1º turno e empata com Tarcísio e Bolsonaro no 2º

O presidente Lula (PT) mantém a liderança em primeiro turno sobre os rivais na simulação feita pelo Datafolha sobre a eleição do ano que vem, mas perdeu a vantagem que tinha sobre candidaturas à sua direita em uma segunda rodada do pleito. A evolução aferida pelo instituto ocorreu do início de abril, data da pesquisa […]

O presidente Lula (PT) mantém a liderança em primeiro turno sobre os rivais na simulação feita pelo Datafolha sobre a eleição do ano que vem, mas perdeu a vantagem que tinha sobre candidaturas à sua direita em uma segunda rodada do pleito.

A evolução aferida pelo instituto ocorreu do início de abril, data da pesquisa anterior, ao levantamento feito na terça (10) e quarta (11) com 2.004 eleitores em 136 cidades. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos.

Contra todos os rivais em 5 de 6 cenários apresentados, o presidente mantém o mesmo patamar de intenção de voto, flutuando de 36% a 38%. É um dado algo descolado de sua avaliação, feita na mesma pesquisa, que mostrou 28% dos brasileiros o considerando ótimo ou bom.

Isso decorre da fragmentação do quadro de candidaturas, com apenas Lula pontificando no campo da esquerda. O Datafolha simulou uma hipótese em que o presidente não concorre, colocando o ministro Fernando Haddad (PT) em seu lugar —e marcando 23%, perdendo para o inelegível Jair Bolsonaro (PL).

O ex-presidente, que só poderá voltar a se candidatar em 2030 por conspirar contra o sistema eleitoral em 2022, empata tecnicamente com Lula, ficando um ponto abaixo numericamente —36% a 35% para o petista.

Nesse cenário, governadores à direita ficam bem abaixo: Ratinho Jr. (PSD-PR) tem 7%, Romeu Zema (Novo-MG) marca 5%, e Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), também 5%. As informações são da Folha de S. Paulo.

Paredes do Canal da Transposição cedem e água vaza em Cabrobó

Uma parte da parede no Eixo Norte do Canal de Transposição do Rio São Francisco em Cabrobó está cedendo e a água represada para teste da obra está vazando. O desperdício é motivo de lamento de agricultores que aguardam a liberação da água do canal. A informação é do G1. Segundo os moradores esta não […]

enquete045Uma parte da parede no Eixo Norte do Canal de Transposição do Rio São Francisco em Cabrobó está cedendo e a água represada para teste da obra está vazando. O desperdício é motivo de lamento de agricultores que aguardam a liberação da água do canal. A informação é do G1.

Segundo os moradores esta não é a primeira vez que há problemas na construção que já dura cerca de oito anos. “É a quarta vez que acontece isso aí. Tem uns cinco meses que teve um problema e vem se repetindo”, disse o agricultor, Nilson José da Silva.

A obra da transposição foi idealizada para beneficiar 12 milhões de pessoas que convivem com a seca. O canal também deverá beneficiar quase 400 municípios de quatro estados do Nordeste. A obra, organizada em dois eixos de transferência, Norte e Leste, estava orçada inicialmente em R$ 4.5 bilhões e deveria ficar pronta em 2014. Mas, com o adiamento da obra, um novo prazo foi estipulado e o valor foi elevado para cerca de R$ 8,2 bilhões.

Além da parte já comprometida, outros pontos do canal já apresentam risco de mais problemas e a estrutura já indica que poderá não resistir à pressão da água. A tristeza em ver a água do Rio São Francisco ir embora está nas palavras do agricultor Eduardo Gonçalves. Ele lamenta ver que a água, que poderia estar sendo utilizada para seu plantio, seja desperdiçada. “A gente precisa de água no riacho grande para trabalhar. Uma água medida para todo mundo trabalhar e isso está sendo muito difícil”, disse.

O agricultor Nilson José da Silva até sonha com a finalização do canal. Mas o vazamento o deixou preocupado. “A gente queria (a transposição) de outra maneira, mas nessa situação aí fica difícil. Vai atrasar tudo”, ressaltou o agricultor Nilson.

A parte do canal onde está com o vazamento fica entre a barragem de Tucutu e o município de Terra Nova. A primeira estação do Eixo Norte da Transposição em Cabrobó foi entregue pelo governo federal no dia 20 de agosto de 2015. Na ocasião a primeira estação foi acionada pela presidente Dilma Rousseff.

Em nota, o Ministério da Integração Nacional afirmou que a situação tem sido acompanhada de perto e que o vazamento já foi reduzido. Mas a inspeção do local e a análise da causa do vazamento, só serão feitas depois da contenção da água e com o canal seco.

TCE quer que Evandro Valadares devolva mais de R$ 180 mil a cofres públicos. Até bebida alcoólica foi comprada para eventos da Prefeitura

A prestação de contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito, relativa ao exercício de 2012 (Processo TC nº 1370141-1) foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. O responsável pela gestão foi o então prefeito Evandro Valadares. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi […]

EVANDRO VALADARESA prestação de contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito, relativa ao exercício de 2012 (Processo TC nº 1370141-1) foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. O responsável pela gestão foi o então prefeito Evandro Valadares. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

As principais falhas apontadas no voto da relatora incluíram a entrega da prestação de contas fora do prazo regulamentar e diversas irregularidades em processos licitatórios como, ausência de pesquisa de preços, ausência de projeto básico e inobservância de diversos aspectos relativos à Lei de Licitações e Contratos, previstos na Lei Federal 8.666/93.

Ainda foi verificada a contratação de atrações artísticas sem a devida justificativa de preços, de escolha dos artistas e da consagração pública dos mesmos; o pagamento indevido de serviços advocatícios que deveriam ter sido efetuados pelos procuradores do município, no valor de R$ 44.500,00; pagamento de despesas indevidas com refeições, incluindo bebidas alcoólicas para unidades da Prefeitura e pagamento de despesas com descrições muito genéricas nas Notas de empenho.

Em relação à Previdência, a auditoria identificou repasses “a menor” ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, considerando-se a parte retida dos servidores e a parte patronal, o total não repassado foi de R$ 1.383.181,06 e ao Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 1.894.756,21.

Também não foram recolhidos débitos parcelados junto ao INSS, pela ausência de comprovação do pagamento das parcelas pertinentes a diversos meses de competência do exercício financeiro de 2012, com montante devedor de R$ 714.778,99 em desacordo com a Lei Federal 11.196/2005. A Prefeitura ainda pagou atualização monetária, multa e juros decorrentes, pertinentes aos recolhimentos efetuados em atraso das contribuições devidas ao INSS, no montante equivalente a R$ 5.361,15.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi imputada ao então prefeito a responsabilidade de devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 181.853,60, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do 1º dia útil de 2013. Além disso, foi aplicada multa ao ex-prefeito Evandro Valadares (prefeito) no valor de R$ 8.000,00, a Fábio W. Anjos de Morais (presidente da Comissão de Licitação), a Thayse Michelly Nóbrega (secretária da Comissão) e a Afrânio Lúcio de A. Rocha (membro da Comissão) no valor de R$ 2.000,00 para cada um.

Câmara prestigia posses de José Múcio e Ana Arraes no comando do TCU

Governador prestigiou solenidade, em Brasília, que empossou os dois pernambucanos na Presidência e Vice-presidência,respectivamente, do órgão de controle O governador Paulo Câmara e a primeira-dama Ana Luiza participaram, nesta terça-feira (11/12), da Sessão Extraordinária de Posse dos ministros José Múcio Monteiro, no cargo de presidente, e Ana Arraes, no cargo de vice-presidente, do Tribunal de Contas […]

Governador prestigiou solenidade, em Brasília, que empossou os dois pernambucanos na Presidência e Vice-presidência,respectivamente, do órgão de controle

O governador Paulo Câmara e a primeira-dama Ana Luiza participaram, nesta terça-feira (11/12), da Sessão Extraordinária de Posse dos ministros José Múcio Monteiro, no cargo de presidente, e Ana Arraes, no cargo de vice-presidente, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme o regimento do órgão de controle, os dois mandatos têm a duração de um ano, com possibilidade de reeleição por igual período. A solenidade, que ocorreu no edifício-sede do TCU, em Brasília, reuniu autoridades e personalidades importantes da sociedade brasileira.

“A posse de José Múcio na presidência do Tribunal de Contas da União e de Ana Arraes na vice-presidência é motivo de alegria e orgulho para Pernambuco. São duas grandes figuras públicas, que vão honrar o nosso Estado, atuando com correção, transparência e espírito republicano em defesa da boa aplicação dos recursos públicos”, destacou o governador Paulo Câmara.

José Múcio acumula experiências no Legislativo, com cinco mandatos na Câmara Federal, e no Executivo, tendo comandado o Ministério de Relações Institucionais da Presidência da República no segundo governo Luiz Inácio Lula da Silva, e governado o município de Rio Formoso, na Mata Sul. Ele está no TCU desde 2009. Ana Arraes é filha do ex-governador Miguel Arraes e mãe do ex-governador Eduardo Campos. Ana teve duas passagens pela Câmara Federal, onde exerceu mandato até 2011, quando ingressou no TCU.

SJE: TRE indefere pedido do União Brasil para suspender a decisão que cassou vereadores

O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “pratica de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município […]

O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “pratica de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito”, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, assim como os diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido.

Discordam do imediato cumprimento da sentença, e defendem.o esgotamento dos recursos.

Mas, diz o desembargador, o art. 257, §2º, do Código Eleitoral, prescreve que, para sentenças da espécie – proferida na aludida AIJE –, ou seja, que impõem cassação de registro/diploma ou a perda de mandato eletivo, “o recurso eventualmente interposto possui EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS”, incidindo nesse aspecto violação a seu direito líquido e certo, que emerge, portanto, do aludido preceito. Defendem então que “o ato ora impugnado viola o direito líquido e certo dos Impetrantes no que concerne à necessidade de manutenção do diploma destes até que haja o julgamento definitivo do processo.

 “Não se afigura admissível a impetração de mandado de segurança para atacar decisões judiciais das quais caibam recurso com efeito suspensivo, seja quando o efeito for inerente ao recurso, seja quando houver a possibilidade de sua atribuição por autorização legal. Precedentes. A perda de mandato eletivo no âmbito de processo de desfiliação partidária opera-se de forma imediata, consoante arts. 10, da Resolução TSE n.º 22.610/2007 e art. 257, § 1º, do Código Eleitoral. Ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade”, concluiu.

Clique aqui e veja a decisão.