Juiz bloqueia R$ 6,5 mi de suspeitos de financiar transporte para golpistas
Por André Luis
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, bloqueou os recursos de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de patrocinarem a ida de manifestantes para os atos do último domingo (8).
Para o juiz, os financiadores são responsáveis pela depredação aos prédios dos Três Poderes, mesmo que não tenham estado no local.
“É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público”, afirmou o Juiz Francisco Alexandre Ribeiro.
Ribeiro atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-geral da União). O órgão considera que os organizadores das caravanas “colaboraram decisivamente para a ocorrência” das cenas de vandalismo.
O valor exato do bloqueio é de R$ 6.539.100,00, mas pode aumentar. É porque esse montante, que foi sugerido pela AGU e acatado pela Justiça, corresponde apenas ao prejuízo estimado pelos danos ao prédio do Congresso Nacional: R$ 3.500.000,00 no Senado; e R$ 3.039.100,00 na Câmara.
“Soma-se a isso os danos causados às dependências do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e da Câmara dos Deputados, dos quais ainda não foram repassados relatórios técnicos oficiais a esta Advocacia-Geral da União”, afirma a AGU.
O bloqueio é feito em regime de solidariedade, ou seja, todos os 59 réus responderão em conjunto pelo prejuízo.
Para o magistrado, o desfecho violento das manifestações de domingo era previsível, devido à possibilidade de um “efeito manada”.
“Seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação”, afirmou Francisco Alexandre Ribeiro.
Em Tabira, o ex-prefeito Dinca Brandino segue apostando no mesmo estilo político que, ironicamente, contribuiu para a derrota de sua esposa, Nicinha Melo, na última eleição. Mesmo fora do poder, Dinca continua ativo — agora, além de político, arrisca-se como comentarista econômico. Na sua tradicional “Live do Dincão”, ele resolveu explicar, à sua maneira peculiar, […]
Em Tabira, o ex-prefeito Dinca Brandino segue apostando no mesmo estilo político que, ironicamente, contribuiu para a derrota de sua esposa, Nicinha Melo, na última eleição. Mesmo fora do poder, Dinca continua ativo — agora, além de político, arrisca-se como comentarista econômico.
Na sua tradicional “Live do Dincão”, ele resolveu explicar, à sua maneira peculiar, a tentativa do governo Lula de recriar o IOF. A análise, feita no característico “dinquês”, arrancou risadas e viralizou entre os tabirenses, que não deixaram de notar o tom divertido e confuso da explicação.
O desgaste político, no entanto, parece cada vez mais evidente. Nem o ex-apresentador Léo Brasil resistiu: abandonou o grupo de Dinca e Nicinha e declarou apoio ao prefeito Flávio Marques.
Decisão consta de relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). PF entendeu que ex-presidente e o filho atuaram para atrapalhar as investigações, inclusive com atuação junto ao governo Trump. Por Vladimir Netto, Márcio Falcão, Marcelo Parreira, Reynaldo Turollo Jr, TV Globo e g1 — Brasília A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (20) o ex-presidente Jair […]
Decisão consta de relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). PF entendeu que ex-presidente e o filho atuaram para atrapalhar as investigações, inclusive com atuação junto ao governo Trump.
Por Vladimir Netto, Márcio Falcão, Marcelo Parreira, Reynaldo Turollo Jr, TV Globo e g1 — Brasília
A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (20) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação a autoridades no curso da ação penal do golpe de Estado, na qual o ex-presidente é réu.
A decisão consta de relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) e também resultou em medidas contra o pastor Silas Malafaia, alvo de busca e apreensão e de retenção de passaporte.
Durante a investigação, com a restauração de dados salvos em backup, a Polícia Federal constatou intensa atividade de Jair Bolsonaro na produção e propagação de mensagens destinadas às redes sociais, em afronta à medida cautelar anteriormente imposta.
Conforme relatado, menos de uma hora após a ativação do novo celular, em 25/7/2025, às 11h09, o pastor Silas Lima Malafaia enviou mensagens a Jair Bolsonaro pedindo que o investigado “disparasse” dois vídeos, com as instruções:
“ATENÇÃO! Dispara esse vídeo às 12h”
“Se você se sente participante desse vídeo, compartilhe. Não podemos nos calar!”
Sobre Eduardo, o relatório descreve:
“O parlamentar licenciado passou a publicar, em seu perfil nas redes sociais, conteúdos em inglês, com o claro intuito de alcançar o público no exterior, além de interferir e embaraçar o regular andamento da AP 2668/DF e coagir autoridades públicas brasileiras.”
Malafaia alvo de mandado
Segundo a investigação, agentes cumpriram mandado de busca pessoal contra o pastor, com apreensão de celular e outros materiais.
Malafaia retornou nesta quarta ao Brasil, vindo de Lisboa. Ele foi recebido no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e conduzido para prestar depoimento à PF.
Áudios e mensagens
No relatório, a PF informou que foram extraídos do celular de Jair Bolsonaro áudios e conversas com Malafaia e Eduardo Bolsonaro que haviam sido apagados.
Esses registros reforçariam, segundo os investigadores, as tentativas de articulação para intimidar autoridades brasileiras e atrapalhar os inquéritos que apuram a trama golpista.
Pedido de asilo
A PF também identificou mensagens em que Jair Bolsonaro teria discutido com aliados um possível pedido de asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei.
Contexto da investigação
O inquérito foi aberto em maio, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a atuação de Eduardo Bolsonaro em busca de sanções contra ministros do STF junto ao governo dos Estados Unidos.
O caso levou à abertura de investigação contra Jair Bolsonaro, que já cumpre prisão domiciliar por descumprimento de ordens judiciais.
No início de julho, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou a apuração por mais 60 dias, destacando a necessidade de novas diligências.
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), divulga o balanço das negociações realizadas pelo Programa Dívida Zero. O programa que facilitou, por meio de parcelamento e de descontos, a quitação de débitos de contribuintes referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos […]
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), divulga o balanço das negociações realizadas pelo Programa Dívida Zero. O programa que facilitou, por meio de parcelamento e de descontos, a quitação de débitos de contribuintes referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), beneficiou 129 mil contribuintes com uma redução na dívida de R$ 1.2 bilhão.
“Superamos as expectativas e garantimos a mais de cento e vinte e nove mil contribuintes a redução de juros e multas que totalizaram um desconto de mais de um bilhão nas dívidas de empresas e famílias, sendo a maior parte dos beneficiários do Dívida Zero os que estavam com pendências com o IPVA, que agora tem a menor alíquota do Nordeste. Trabalhando junto com as pessoas e com as empresas e facilitando o seu dia a dia vamos construindo a mudança que Pernambuco precisa”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
Entre o lançamento do programa, no dia 18 de outubro de 2023, até a última prorrogação, no dia 27 de março de 2024, a Secretaria da Fazenda atendeu 129 mil pernambucanos que aderiram ao programa, permitindo a quitação dos débitos com descontos de até 100% nos juros e multas em dívidas geradas até 31 de maio de 2023. De acordo com os dados da Sefaz, inicialmente, o débito nos três impostos somavam R$ 2,3 bilhões, com as facilidades do programa, a dívida reduziu para R$ 1.1 bilhão, desses, R$ 493 milhões em processos foram quitados à vista, e foram firmados R$ 624 milhões em acordos de parcelamento.
Para o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero chegou para os pernambucanos de maneira positiva, resultando em uma alta procura dos contribuintes que desejaram colocar a vida financeira em dia, no que diz respeito aos débitos estaduais. “O Dívida Zero é, sobretudo, um ato de cidadania e faz parte do programa de governo que é a Conformidade Fiscal, onde o Fisco estadual muda a forma de tratamento com o contribuinte, oferecendo facilidades com as quais a população possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e circular com seu veículo sem medo de ser apreendido”, diz Wilson de Paula.
Já no caso do ICMS, cerca de 22 mil empresas puderam ser beneficiadas com o programa. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa trouxe um incremento para arrecadação do Estado de quase meio bilhão de reais.
DIVIDA ZERO – O programa ofereceu aos pernambucanos condições excepcionais com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como foi o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos foram de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permitiu ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilizasse o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoou os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Também foram isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]
No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.
A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.
Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.
Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.
Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.
O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.
Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.
O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.
Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.
O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.
Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.
Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.
Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.
A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.
Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.
Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.
Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
Aconteceu na noite deste domingo (2), a primeira Celebração Eucarística com a presença física dos fiéis, na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, desde o início da Pandemia do novo Coronavírus. Antes de começar a Santa Missa, o pároco Pe. Gilvam Bezerra explicou que seria um teste, para observar como os paroquianos se comportavam, […]
Aconteceu na noite deste domingo (2), a primeira Celebração Eucarística com a presença física dos fiéis, na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, desde o início da Pandemia do novo Coronavírus.
Antes de começar a Santa Missa, o pároco Pe. Gilvam Bezerra explicou que seria um teste, para observar como os paroquianos se comportavam, quanto às regras do Ministério da Saúde. No término, os fiéis avaliaram o momento como positivo e seguro para retomada gradual.
Aproximadamente, 80 pessoas estiveram na Catedral, todas de máscaras e higienizadas, como recomenda os protocolos para reabertura das igrejas. No próximo sábado (8), às 8h30, e no domingo (9), às 18h, acontecerão mais duas celebrações “testes” com a participação do povo. Durante a semana, os interessados devem procurar a secretaria paroquial para pegarem a ficha.
Idosos e pacientes com comorbidades continuam acompanhando pelos meios de comunicação da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios.
Volta das reuniões: Na Santa Missa deste sábado (1º), o Pe. Gilvam Bezerra anunciou a retomada das reuniões de batizados e casamentos. Os que desejam participar precisam procurar a secretaria paroquial, no horário das 8h às 12h.
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