Afogados: Prefeitura realiza prestação de contas junto a lideranças rurais e urbanas
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa através da Assessoria de Comunicação ao blog que esta manhã acontece no Espaço Olga Cajueiro reunião de prestação de contas da gestão municipal.
O encontro reunirá lideranças rurais e urbanas. É a segunda prefeitura que noticia o evento para prestar contas da gestão. São José do Egito teve seu evento no último sábado, no Centro de Inclusão Digital.
“Apesar da crise e das dificuldades a gestão irá fazer prestação de contas, de forma abertas para o povo através de suas lideranças comunitárias”, diz o Assessor Rodrigo Lima.
A previsão é de que mais de cem pessoas compareçam. O Prefeito José Patriota e a equipe de governo coordenam a reunião.
Solidão registrou, nesta terça-feira (4), “o maior Carnaval de sua história”, atraindo foliões para uma programação marcada por shows e o tradicional banho de bica. O evento foi destacado pela presença de moradores e visitantes, que lotaram as ruas em busca de diversão e música. A festa foi aberta pela banda Novo Som Mix, que […]
Solidão registrou, nesta terça-feira (4), “o maior Carnaval de sua história”, atraindo foliões para uma programação marcada por shows e o tradicional banho de bica. O evento foi destacado pela presença de moradores e visitantes, que lotaram as ruas em busca de diversão e música.
A festa foi aberta pela banda Novo Som Mix, que deu o tom animado ao evento. O cantor Japãozin foi o destaque da noite, arrastando uma verdadeira multidão com seu show. Para encerrar, Nathalia Calasans subiu ao palco, garantindo o clima festivo até o fim.
A gestão municipal, sob o comando do prefeito Mayco Pablo, resgatou o tradicional banho de bica, oferecendo um momento de lazer e refresco para crianças e adultos.
O prefeito Mayco Pablo celebrou o sucesso do evento: “Ver a alegria estampada no rosto de cada folião, a energia contagiante da multidão e a celebração das nossas tradições me enche de orgulho e satisfação. Este foi, sem dúvida, um Carnaval para ficar na história de Solidão.”
Caro Nill Júnior, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vem por meio desta informar a população Carnaíbana que todos os candidatos, no total de 36, estão aptos a serem votados nesse domingo. Enfatiza que os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, conhecidos por Seninha e Herllan, […]
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vem por meio desta informar a população Carnaíbana que todos os candidatos, no total de 36, estão aptos a serem votados nesse domingo.
Enfatiza que os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, conhecidos por Seninha e Herllan, respectivamente, realmente tiveram um procedimento administrativo instaurado pelo CMDCA, para apurar propaganda antecipada.
No primeiro momento, após apresentarem defesa, a Comissão Eleitoral, decidiu pela impugnação da candidatura. Momento que os referidos apresentaram recurso ao Pleno do CMDCA, ficando decido, com base na Lei Municipal n° 639/2003, que os candidatos tinham direito a participar.
No entanto, existe um processo judicial. Mas, através de uma Tutela antecipada, o juiz determinou a participação dos candidatos na eleição.
Porém, caso algum deles consigam ficar entre as vagas deverá tomar posse só quando houver uma sentença final sobre a questão.
O Presidente do PR de Serra Talhada e coordenador da campanha de Victor Oliveira, Allan Pereira, disse em entrevista ao Sertão Notícias na Cultura FM, com Anderson Tennens que não questiona o mérito de pesquisas, afirmando que trata-se de uma ciência exata, mas depois criticou os dados informados pelo Instituto Múltipla em parceria com o blog. […]
O Presidente do PR de Serra Talhada e coordenador da campanha de Victor Oliveira, Allan Pereira, disse em entrevista ao Sertão Notícias na Cultura FM, com Anderson Tennens que não questiona o mérito de pesquisas, afirmando que trata-se de uma ciência exata, mas depois criticou os dados informados pelo Instituto Múltipla em parceria com o blog.
Mesmo com os dados indicando que as entrevistas aconteceram dia 3, Allan sugeriu que a pesquisa já vinha sendo alardeada desde a semana passada pelo grupo de Duque. “Não digo que estavam com resultado na mão, mas vinham alardeando”, disse.
Depois, o presidente da legenda foi duro com críticas indiretas ao prefeito Duque. “Vou entrar no mérito do que nós temos pra fazer por Serra Talhada. O que Victor Oliveira tem, o que nossa coligação tem. O prefeito deve muita explicação, quem compra e não paga, quem diz que iria abrir hospital municipal e não abriu, SAMU que não funciona. Em cima disso que o povo quer escutar nossas propostas. Temos o único candidato que pode responder esse problema. Pesquisa boa é dia 2 de outubro . Vamos incansavelmente atrás de mais um voto”.
Outro lado: o Múltipla realizou a pesquisa de campo dia 3, motivo pelo qual não há como ter havido qualquer informação da pesquisa divulgada semana passada a não ser o registro na Justiça Eleitoral que já era disponível no site. Os dados, assim como em outros levantamentos, ficam disponíveis para coligações e para a própria Justiça Eleitoral. Ouça abaixo a fala de Allan:
Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar. Garotinho foi condenado a […]
Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar.
Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.
A decisão é do juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 100ª Zona Eleitoral fluminense, que entendeu que Garotinho usou ilicitamente o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos para sua mulher Rosinha Garotinho se reeleger prefeita nas eleições municipais de 2016.
Além disso, o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, que foi detido enquanto apresentava seu programa de rádio no Rio. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.
Garotinho então moveu reclamação, no TSE, e impetrou Habeas Corpus, no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, pedindo que aguarde o fim de seu processo em liberdade. Mas Tarcísio Vieira avaliou que esse pedido não poderia ser feito via reclamação.
A medida buscava que o TSE reafirmasse duas decisões em HCs – uma que revogou a primeira prisão preventiva do político e outra que garantiu sua liberdade de expressão. Só que essas decisões ocorreram na fase de instrução do processo. Terminada essa etapa com a sentença, não cabe reclamação com esse pedido, decidiu o ministro.
O TRE-RJ ainda não julgou o HC de Garotinho.
Argumentos das petições
Prender condenado em primeira instância sem que haja fatos novos para motivar a detenção é inconstitucional, pois viola a presunção de inocência. Com base nesse argumento, Anthony Garotinho pediu para aguardar o fim de seu processo em liberdade.
O ex-governador afirmou ao TSE e ao TRE-RJ que a prisão é inconstitucional. Em petições assinadas pelos advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo, Thiago Soares Godoi e Antonio Mauricio Costa, Garotinho aponta que a Constituição Federal só permite a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Mesmo com a flexibilização dessa regra pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão só é admitida após decisão de segunda instância.
Antes disso, só é possível prender cautelarmente se estiverem presentes os requisitos legais, argumenta Garotinho. E isso também vale para processos eleitorais, como o TSE já entendeu (HC 146.725).
O problema, de acordo com o político, é que o juiz eleitoral se baseou em fatos antigos para motivar sua prisão domiciliar. E o TSE já entendeu que tais fatos, que justificaram a primeira detenção de Garotinho, não bastavam para mantê-lo preso.
Para piorar, diz o ex-governador do Rio, sequer houve pedido de prisão do Ministério Público Eleitoral. “Aliás, em junho de 2017, quando o Ministério Público apresentou pedido de prisão preventiva do paciente, invocando praticamente os mesmos argumentos, tal pleito foi indeferido pelo então juiz da 100ª Zona Eleitoral”, aponta.
Ele também ressalta que o juiz eleitoral restringiu ilegalmente sua liberdade de expressão, que havia sido garantida pelo TSE.
O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa. Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como […]
O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.
Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como litisconsorte passivo necessário, Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito (eleições 2016). A informação é do Afogados On Line.
O recorrente (Dêva), em suma, diz que o primeiro recorrido incorre em inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao período de impugnação a requerimento de registro de candidatura, mas, anterior à data do aludido certame (Súmula n. 47 do Tribunal Superior Eleitoral).
Sustentou que, embora o demandado, em sede de mandado de segurança n. 0000393-54.2016.8.17.1540, tenha, de início, notadamente em vinte de setembro de 2016, obtido tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama (Decreto Legislativo n. 09, de 2016), que, com esteio em Auditoria Especial (Proc. 0802494-5, do Tribunal de Contas – Decisão TC n. 0458/2010: irregulares as contas do Fundo de Previdência do Município de Tuparetama – FUNPRETU), rejeitara contas relativas ao exercício financeiro de 2006, período em que o primeiro demandado esteve como gestor da edilidade (legislatura 2005 – 2012).
A defesa de Sávio alegou que não houve ato de improbidade. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, disse a assessoria de Torres em nota de 5 de junho.
Portanto, o TRE já havia julgado improcedente o pedido feito por Dêva, o mesmo recorreu da decisão, e nesta segunda, julgou improcedente os referidos embargos, mantendo a decisão pró Sávio. O último capítulo do embate será travado no TSE.
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