Afogados: mantido retroativo dos quinquênios de professores municipais
Os desembargadores do TJPE julgaram os Embargos de Declaração do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, que questionava decisão através de acórdão do próprio TJPE que declarou a inconstitucionalidade do pagamento de quinquênios a professores da rede municipal de Afogados da Ingazeira, só que com efeitos ex nunc. Ou seja, os quinquênios poderiam deixar de ser pagos a partir daquela decisão, obrigando a prefeitura a pagar os retroativos.
O termo jurídico em latim ex nunc que significa “desde agora”. No âmbito jurídico, quando se diz que algo tem efeito”ex nunc”, isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
A ação foi dos professores municipais através da Associação dos Professores, tendo como advogada Renata Tattiane, que manteve contato com detalhes ao blog.
Alegou o gestor que o acórdão do TJPE não se pronunciou expressamente pelos motivos que fizeram a decisão sobre o não pagamento dos quinquênios não ter efeito retroativo, quando deveria ser aplicada a regra geral que não reconheceria os quinquênios anteriores à decisão.
Mas os Desembargadores seguiram o relator Jovaldo Nunes e mantiveram os efeitos que, segundo ele, preservam a segurança jurídica e o direito dos servidores e afirmou que assim são respeitados os direitos adquiridos com a Lei Orgânica Municipal, que é de 1990.
O relator afirmou que não reconhecer a retroatividade iria ferir o direito adquirido e ameaçar o pagamento dos pagamentos anteriores à decisão. Assim, acatou parcialmente o pedido da prefeitura, explicando os motivos do reconhecimento do direito retroativo e negando que a inconstitucionalidade dos quinquênios valesse para antes da decisão, sendo seguido pela maioria dos colegas.