TCE mantém condenação de ex-prefeito de Escada por uso indevido de diárias
Valores recebidos chegavam a 80% do salário e foram considerados “remuneração disfarçada” pelo Tribunal
PRIMEIRA MÃO
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva, mantendo sua condenação por irregularidades no uso de diárias. O ex-gestor terá que devolver R$ 395.354,07 aos cofres públicos, além de pagar uma multa fixada em R$ 21.870,02.
A decisão, detalhada no Acórdão T.C. nº 2/2026, ratifica que o ex-prefeito utilizou o sistema de suprimento de fundos de forma sistemática e desproporcional entre os anos de 2013 e 2020. A auditoria apontou que as diárias não eram usadas para cobrir despesas eventuais de viagens, mas sim para inflar os rendimentos mensais do político.
Diárias como complemento salarial
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, destacou em seu voto que o ex-prefeito recebeu diárias por 72 meses consecutivos. Em alguns períodos, os valores recebidos a título de indenização eram quase tão altos quanto o próprio salário líquido do gestor.
De acordo com o levantamento do TCE, o impacto das diárias nos rendimentos de Lucrécio Jorge seguiu a seguinte progressão:
2015: Representavam 57% do salário;
2016: Chegaram a 75%;
2017: Próximo a 69%;
2018 e 2019: Atingiram o pico de 80% do subsídio;
2020: Em torno de 56%.
Para o Tribunal, essa prática configura “desvio de finalidade”. Na prática, as diárias — que servem apenas para reembolsar gastos com alimentação e hospedagem em serviço — foram transfiguradas em remuneração extra, o que é proibido por lei.
Falta de comprovação e punição
Além dos valores abusivos, o Tribunal de Contas identificou que uma parte significativa desses gastos não possuía nenhum documento que comprovasse a realização das despesas ou a necessidade das viagens.
“A ausência de documentos comprobatórios não constitui mera falha formal, mas irregularidade grave”, registrou o acórdão.
Com a decisão do Pleno, a tese fixada pelo TCE reforça que o recebimento sistemático de diárias que representam percentual elevado do salário descaracteriza a natureza do benefício. O ex-prefeito ainda pode tentar recursos em instâncias superiores, mas, no âmbito administrativo do Tribunal de Contas, a obrigação de ressarcir o erário está mantida.



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