Afogados: Edson Henrique apresenta representação contra a Prefeitura junto ao MPPE
Nesta terça-feira (14), o vereador Edson Henrique divulgou uma nota informando que apresentou uma Representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em relação a supostas irregularidades no pagamento dos subsídios aos servidores públicos municipais de Afogados da Ingazeira/PE, especificamente os Guardas Municipais.
Segundo a nota, o Município estaria agindo de forma ilícita ao não realizar o correto pagamento dos subsídios aos guardas municipais, desrespeitando a legislação vigente que determina o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre os vencimentos. O vereador afirma: “É devido aos servidores um adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, no entanto, tem sido pago apenas 25%”.
O vereador argumenta que tais ações configuram um claro abuso de poder por parte do gestor municipal, que estaria agindo em desacordo com a legislação municipal. Ele destaca: “Os proventos devidos aos funcionários públicos municipais devem seguir parâmetros específicos estabelecidos pela lei, os quais estariam sendo desrespeitados sem justificativa plausível”.
Para o vereador Edson Henrique, as atitudes do gestor municipal configuram crime de responsabilidade, uma vez que estaria agindo contra a lei e deixando de cumprir obrigações que lhe competem.
Ele destaca ainda: “Ele merece ser responsabilizado legalmente por sua conduta inadequada como gestor municipal”. Leia abaixo a íntegra da nota:
O Município de Afogados da Ingazeira/PE, através de seu gestor, tem agido de forma ilícita, pois não realiza o correto pagamento dos subsídios aos servidores públicos municipais, lotados no cargo de Guarda Municipal. De acordo com a legislação vigente, é devido aos servidores um adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, no entanto, tem sido pago apenas 25%.
Essas ações configuram claro abuso de poder por parte do gestor, que está agindo em desacordo com a legislação municipal. Os proventos devidos aos funcionários públicos municipais devem seguir parâmetros específicos estabelecidos pela lei, os quais estão sendo desrespeitados sem justificativa.
Portanto, as atitudes do gestor municipal configuram crime de responsabilidade, pois está agindo contra a lei e deixando de cumprir obrigações que lhe competem, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. Ele merece ser responsabilizado legalmente por sua conduta inadequada como gestor municipal.
Vereador Edson Henrique




Por André Luis
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