Múltipla: Raquel tem 44% e João Campos, 40%. Ivan Moraes, 1%
Por Nill Júnior
Na simulação para segundo turno, 45% a 41% pró Raquel. Considerando a margem de erro, quadro é de empate técnico
A governadora Raquel Lyra (PSD) lidera as intenções de voto para o governo de Pernambuco de acordo com pesquisa Múltipla contratada com exclusividade pelo blog.
Na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o entrevistado, ela tem 44%, contra 40% do ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao governo, João Campos, do PSB.
Ivan Moraes, do PSOL, aparece com 1%. Não opinaram 1% dos entrevistados. Indecisos são 7%. Votam branco e nulo 8%.
Considerando a margem de erro, de 3,3% para mais ou para menos, o quadro é de empate técnico. Raquel tem entre 40,7% e 47,3%. Já João Campos, entre 36,3% e 43,3%.
Na pesquisa divulgada em fevereiro, João tinha 42% e Raquel, 29%. Em maio, Raquel foi a 43% e João Campos, 39%. Em Junho, João Campos apareceu com 43% e Raquel, 38%. Quando você considera a margem de erro, o quadro mostra similaridade matemática com o de maio, mas em linhas gerais estabilidade. Também demostra equilíbrio, com ligeira vantagem para Raquel.
Segundo turno
Na simulação de segundo turno, Raquel Lyra tem 45% e João Campos, 41% dos votos. Não opinaram 1%. Indecisos são 6%. Brancos e nulos, 7%.
Rejeição
A rejeição de Raquel Lyra é maior que a de João Campos: 33% dizem que não votariam nela de jeito nenhum, contra 29% que rejeitam o socialista. Conhecem Raquel e talvez votem, 24%. Os que talvez votem em João são 28%. Conhecem e votam com certeza em Raquel 41%. Conhecem e votam em João com certeza 37%.
Dados da pesquisa
A pesquisa tem o número de identificação PE – 00028/2026/2026. Contratada pelo blog, foi a campo entre 24 a 26 de julho, com 900 entrevistas. A margem de erro de 3,3% para mais ou para menos.
Agência Brasil – A votação da matéria que institui a reforma política ainda deve dominar a próxima semana de trabalhos na Câmara dos Deputados. A semana também vai ser marcada pelo retorno ao debate das pautas de autoria do governo federal. É que os deputados devem analisar a Medida Provisória (MP) 670/15, que reajusta a […]
Agência Brasil –A votação da matéria que institui a reforma política ainda deve dominar a próxima semana de trabalhos na Câmara dos Deputados. A semana também vai ser marcada pelo retorno ao debate das pautas de autoria do governo federal. É que os deputados devem analisar a Medida Provisória (MP) 670/15, que reajusta a tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), e talvez votem o Projeto de Lei (PL) 863/15, que altera as regras de desoneração da folha de pagamento concedida a 56 setores da economia, um dos itens do ajuste fiscal.
Também está prevista uma sessão do Congresso Nacional para analisar cinco vetos da presidenta Dilma Rousseff sobre temas como o impedimento da fusão de partidos políticos recém-criados, o Orçamento, o Código de Processo Civil (CPC), a alteração da política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas e o que retira trechos da Lei Geral das Antenas (13.116/15).
“Terça [16] vou continuar a reforma política e poderá ter sessão [do Congresso Nacional] às 19h e, tendo, vamos ter o trabalho um pouco prejudicado na terça e podemos retomar a votação na quarta”, disse, nessa sexta-feira (12), o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Caso os deputados concluam as votações da reforma política na terça-feira, será aberto o caminho para as pautas do governo. Os deputados votarão os tópicos fidelidade partidária, cotas para mulheres nas eleições, data de posse de prefeitos e vereadores, federação partidária e projetos de iniciativa popular. Para ser aprovado, cada ponto do texto precisa do voto favorável de, no mínimo, 308 deputados.
“A partir daí a gente pode votar [o projeto de] desoneração, mas depende do governo. Antes de votar a desoneração, precisamos votar a MP 670/15 e o governo também precisa retirar a urgência dos dois projetos”, ponderou Cunha, para quem a programação da semana poderá sofrer alterações em razão das festas juninas. “A outra será uma semana de quórum mais delicado porque haverá as festividades de São João no Nordeste, e sabemos que a semana será mais difícil. Seria bom semana que vem votar a desoneração”, complementou.
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco. O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado […]
O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.
A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção […]
A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção de acidentes que possam vir a ser provocados por chuvas fortes, enchentes, transposição de barragens, inundações, entre outros.
“É sabido que moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com intempéries desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do quadrimestre crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por isso, estamos iniciando esse monitoramento, pois é obrigação originária dos municípios se prepararem para adversas situações climáticas, especialmente, para as fortes chuvas e, por suas secretarias, ficarem em alerta para destinação e investimento de verbas para os fins assistenciais”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.
Os municípios devem apresentar o plano de contingência, indicando como será o manejo de recursos ante eventual situação de crise ou emergência; informar se o plano foi apresentado à Defesa Civil do Estado; indicando quem será e se já está devidamente designado o coordenador de Defesa Civil do Município, bem como sua lotação; alertando ao MPPE, ainda, se há representantes do município frequentando as oficinas de capacitação promovidas pela Defesa Civil; além do mapa das áreas de risco de cada território.
“As realidades regionais variam em risco e complexidade, mas sabemos, devido a incidentes anteriores, que as regiões mais afetadas são a Zona da Mata Sul, a Mata Norte, a Região Metropolitana e o Agreste”, reforçou ela.
Entre outras obrigações, o gestor municipal deve informar se vem realizando reuniões com a Vigilância Sanitária, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e demais secretarias municipais. “Nosso objetivo principal é fazer um monitoramento da realização de articulações institucionais dentro da gestão municipal e com outros órgãos. A prevenção passa não somente pela entrega do plano, mas na manutenção de uma série de ações que permitam sanar os prejuízos materiais e também emocionais dos cidadãos”, disse Dalva.
As cidades devem, ainda, informar se já destinou pontos ou locais de abrigamento, caso sejam necessários, em situações de desastres. Indicando, também, a adoção das medidas preconizadas na Lei Federal n.º 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Um terreno ao lado do Hospital Maria Rafael de Siqueira que segundo a Rádio Cultura AM de São José do Egito seria de sua propriedade está gerando um imbróglio e na posição da emissora, alvo de um mal entendido jurídico. O ponto de partida foi uma liminar em favor da prefeitura dando reintegração de posse […]
Um terreno ao lado do Hospital Maria Rafael de Siqueira que segundo a Rádio Cultura AM de São José do Egito seria de sua propriedade está gerando um imbróglio e na posição da emissora, alvo de um mal entendido jurídico.
O ponto de partida foi uma liminar em favor da prefeitura dando reintegração de posse à área. O que a parte reclamante alega é o que antes de o governo do Estado, em negociação com o então governador Eduardo Campos, adquirir o prédio em que funcionava a Clipsi II , houve o desmembramento da área não construída, que não entrou na negociação. Seria usada para as futuras instalações da Cultura FM, após a migração.
Na atual gestão, do prefeito Evandro Valadares, a prefeitura entrou com ação junto à justiça requerendo o espaço alegando que a área é pública e não da Cultura. Foi expedida a liminar dando reintegração de posse.
O que o grupo que gerencia a emissora alega é que a posse foi formalizada em cartório.
Acusa a prefeitura de induzir o juíz a erro, ao alegar que o ex-deputado José Marcos de Lima seria proprietário, quando, na realidade, o político não é sócio da empresa, segundo nota ao blog.
A emissora diz ter em seu poder a certidão de desmembramento da área construída e do terreno em questão, em nome da Rádio Cultura de São José do Egito LTDA.
“Na última sexta-feira (25) os portões do terreno foram violados sem ao menos um dos sócios-proprietários ter sido intimado por parte da justiça ou muito menos notificado formalmente, tendo em vista que o oficial procurou o ex-deputado José Marcos para que desse recebimento na liminar”, diz a nota.
O ex-deputado informou à Justiça na mesma data, através de petição, que não é o dono do imóvel, quando comunicou através de seu advogado que não poderia ser parte no processo. Anexou, inclusive, certidão de registro.
O terreno já está sendo usado pela prefeitura como estacionamento de veículos da Secretaria Municipal de Saúde e teve apagados os letreiros que davam conta que o local seria das futuras instalações da Rádio Cultura FM.
A emissora entregou o caso ao advogado Mário José para buscar a reintegração de posse, provando que a terra em questão é patrimônio da empresa “e a prefeitura está se apropriando de forma ilegal de bem particular”.
O Primeiro Secretário da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Maurício do São João, disse em contato com o blog ter recebido a notificação da justiça quanto à decisão de afastamento do presidente João de Maria do Cargo. “Dei recebido ao mandato de intimação”, disse. Maurício frisou que a decisão só tem relação […]
O Primeiro Secretário da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Maurício do São João, disse em contato com o blog ter recebido a notificação da justiça quanto à decisão de afastamento do presidente João de Maria do Cargo.
“Dei recebido ao mandato de intimação”, disse. Maurício frisou que a decisão só tem relação com o cargo de presidente da Câmara. Ontem, o blog noticiou que o presidente da Câmara era procurado mas, alegando problema de saúde com atestado, não compareceu à sessão. Maurício diz que assim, está presidente interino.
“A decisão do Desembargador ItItamaPereira da Silva Júnior revoga a decisão liminar mantendo a decisão de primeiro grau, suspendendo o efeito especificamente para presidente”, disse.
Dia 19 de julho, o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.
Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.
A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.
Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.
A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.
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