Afogados da Ingazeira cria lei para proteger árvores centenárias e exemplares de relevante interesse ambiental
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, sancionou a Lei Ordinária nº 1.198/2026, que estabelece normas para identificação, inventário, proteção, conservação e tombamento de árvores centenárias e de exemplares considerados de relevante interesse ambiental, histórico, cultural, científico, paisagístico ou turístico no município.
A legislação cria um marco específico para a preservação do patrimônio arbóreo municipal, regulamentando os critérios para que árvores isoladas ou conjuntos arbóreos possam receber proteção especial.
Entre os principais pontos da lei, poderão ser tombadas árvores com idade estimada igual ou superior a 100 anos, além de exemplares com mais de 40 anos que apresentem importância ambiental, histórica, cultural, científica ou paisagística. Também serão ser protegidas espécies raras, árvores ligadas à memória da comunidade, exemplares de grande valor ecológico e conjuntos arbóreos considerados relevantes para o município.
As árvores já passam a contar com proteção, ficando proibidos corte, supressão, transplante, poda drástica, mutilação ou qualquer intervenção que comprometa sua integridade sem autorização do órgão ambiental.
A lei também institui o Inventário Municipal das Árvores Centenárias, Exemplares Arbóreos Notáveis, Árvores Maduras de Interesse Especial e Conjuntos Arbóreos de Relevante Interesse, que reunirá informações como espécie, localização georreferenciada, idade estimada, estado fitossanitário, histórico ambiental e fotografias.
Entre as espécies que terão prioridade para avaliação estão oitizeiros, umbuzeiros, juazeiros, craibeiras, baraúnas, aroeiras, angicos, ipês, pau-ferro, ficus, oiticicas e outras árvores tradicionais do Sertão do Pajeú.
A legislação também prevê apoio técnico aos proprietários de imóveis que possuam árvores protegidas, ações de educação ambiental e a possibilidade de inclusão desses exemplares em roteiros turísticos e culturais, desde que preservadas suas condições ambientais.
O texto estabelece ainda sanções para quem descumprir as normas, incluindo advertências, multas, embargo, restrição de direitos e obrigação de reparar integralmente os danos ambientais, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. Outra medida que avançou é a suspensão do alvará quando envolver árvores a frente de imóveis comerciais.



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