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Afogados acorda no Pernambucano empata com Sport

Por Nill Júnior

O Afogados FC foi aguerrido e arrancou um empate na Ilha do Retiro em 1×1 contra o Sport, pela quarta rodada do Campeonato Pernambucano. Na verdade, foi o Sport que arrancou o empate.

Depois de um primeiro tempo em que o Sport pouco criou, a Coruja Sertaneja abriu o placar na etapa final com um golaço de Jânio Daniel. O Afogados segurou a pressão, mas  aos 29 minutos da segunda etapa, Rodrigão disputou a jogada e a bola bateu na mão de Airton Júnior.

O árbitro marcou um pênalti. O meia Everton Filipe foi para a cobrança e deixou tudo igual. O Afogados foi aguerrido e  segurou o empate com o Leão. O ponto reascendeu a esperança na melhoria da Coruja.

O Presidente Edgar Santos informou à Rádio Pajeú que solicitará à Federação Pernambucana de Futebol o adiamento de Afogados x Salgueiro para quinta-feira. Assim, a equipe ganha mais um dia de descanso depois da maratona de jogos.

Rádio Pajeú transmite: assim como hoje, a Seleção do Povo da Rádio Pajeú transmite o jogo com o Carcará. Você acompanha sintonizando 99,3, pelo www.radiopajeu.com.br ,  por aplicativo próprio e no RadiosNet.

A equipe terá  Aldo Vidal, Júnior Cavalcanti,  Augusto Martins, Marcony Pereira, Nill Júnior,  Tito Barbosa,  Leandro Simões,  Samuelson Humberto e Tony Medeiros. Foto: Cláudio Gomes.

 

Outras Notícias

Câmara de Santa Terezinha aprecia Moção de repúdio a Secretário de Defesa Social por falta de Delegado

A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta, dia 16, às 19h, sob a presidência de Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, o Doutor Júnior. Na pauta, vários temas. Dentre eles, o Projeto de Lei 010/2019, que dispõe sobre as modificações e ações governamentais da Lei de Diretrizes orçamentárias do Município […]

A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta, dia 16, às 19h, sob a presidência de Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, o Doutor Júnior. Na pauta, vários temas. Dentre eles, o Projeto de Lei 010/2019, que dispõe sobre as modificações e ações governamentais da Lei de Diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2020.

Haverá votação do parecer 014/2019, sobre a denominação da segunda rua que fica ao lado do Colégio Nova Conquista e do 015/2019, que concede título de cidadão honorário ao padre Elton Wilson Ferreira. Haverá ainda apresentação de moções de pesar pelos falecimentos de Amilton Rogério Lira Feitosa, o Mita e Áurea Maria Felix Quirino,  apresentadas por Doutor Júnior e de Josefa Vieira dos Santos Souza, de autoria de André Ferreira de Oliveira.

Destaque para a Moção de Repúdio ao Secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua, subscrita por todos os vereadores. O motivo, a transferência do Delegado de Santa Terezinha,  Rodrigo Passos de Albuquerque. O município ficou aproximadamente oito anos sem nenhuma autoridade policial. Em junho o delegado foi transferido do município, ficando a cidade mais uma vez, sem a presença constante de autoridade policial. “Sensível a esta situação e em razão da cobrança da população, esta casa expediu ofício ao Sr. Secretário solicitando a designação de um Delegado Titular para nosso município”, diz o teto da Moção.

Porém, como resposta o Secretário informou, através do ofício n.º 1033/2019, que não vislumbrava prejuízos para as atividades policiais da mencionada cidade, vez que existia um Delegado acumulando os trabalhos da citada delegacia.

“Ao nosso sentir, tal resposta é uma falta de respeito para com a população terezinhense que paga seus impostos em dia e necessita de segurança como todo cidadão pernambucano. A ausência de um Delegado Titular em nosso município somente aumenta a criminalidade e os inquéritos e T.C.O.s ficam sem solução, se amontoando nas prateleiras da delegacia”, reclamam os vereadores.

Denúncia do MPPE: Guga Lins emite nota

Sertânia assiste uma das piores administrações que se tem notícia na história política do município. Um prefeito que ao longo de um ano e oito meses só deixou frustração e muitas lambanças, quando nas ondas sonoras prometia um céu de brigadeiros aos sertanienses. Desse modo faz uma gestão caótica e busca se esconder por sua […]

Sertânia assiste uma das piores administrações que se tem notícia na história política do município. Um prefeito que ao longo de um ano e oito meses só deixou frustração e muitas lambanças, quando nas ondas sonoras prometia um céu de brigadeiros aos sertanienses. Desse modo faz uma gestão caótica e busca se esconder por sua incompetência e inércia acusando constantemente nossa administração, não nos esquece um só minuto,não esquece porque sabe  que deixamos o  município com o IDEB  no patamar que só seria alcançado em 2021, com uma educação modelo e sempre com uma secretária a altura da pasta, enquanto hoje, nem sequer tem secretário e sofre com essa acefalia mostrado através de resultados medíocres. A verdade é que igual a sua gestão, a secretaria de educação, assim como as demais secretarias do municípios patina na sua própria incompetência.

Se preocupando demasiadamente em desconstruir uma administração que não colecionou escândalos, que não teve seleção cancelada pelo MPPE, que não teve em seu grupo gestora condenada e tendo que fazer acordo com a justiça para não ser presa, ficando reclusa em casa depois das 22 horas, sendo condenada por improbidade administrativa. Nossa administração honrou seus compromissos com a população, nunca usou do artifício da mentira e da enganação, evitando ser falastrão, por entender que a coisa pública tem que se tratada com seriedade, com respeito, não podendo ser tratada como uma extensão do quintal de sua casa. O que vemos em Sertânia hoje é um prefeito muito mais preocupado com os seus, com seu próprio umbigo e conosco. Todos já perceberam que ele está cercado de parentes, deixando o povo, sobretudo o povo mais carente de Sertânia, abandonado (veja o caso do Menino Samuel) e com sua paranoia, procura justificar seus erros e lambanças, apontando seu dedo sujo para uma administração que zelou para que os sertanienses desfrutassem de uma cidade melhor e diferente.

Não tememos nenhuma acusação, vamos aos tribunais, onde nos defenderemos, é lá que vamos provar nossa retidão e honestidade, com a certeza na frente de que cumprimos com nosso dever de gestor, onde saímos do que jeito que entramos, limpo e com a consciência tranquila, nada temeremos.

O que na verdade o prefeito busca é desviar o foco, pois faz até agora, depois de um ano e oito meses, um governo marcado pela mediocridade, não fazendo sequer sua obrigação, prevaricou, na saúde a população sofre com o descaso, sem médicos no hospital, postos de saúde funcionando de forma precária, professores reclamando, perseguições e descaso, enquanto ele só se ocupa com a nossa vida. Não instalou sequer o raio x de última geração deixada por nossa administração. Como temos responsabilidade e cuidado com o que fazemos, provaremos que esta acusação, como tantas outras que nos foram feitas, não procede e que a verdade será reestabelecida.

Prefeito procure administrar nossa cidade sem ódio e sem vaidade, nosso povo merece respeito e precisa de um governante menos falastrão e que trabalhe por ele, picuinhas, ódio e obsessão hitleriana, não fazem bem a ninguém muito menos ao meu povo querido de Sertânia.

Diante de sua administração caótica, marcada pela mediocridade, com seu grupo que pouco fez por nosso município, sendo, portanto, colecionador de grandes escândalos, só podemos pedir uma coisa: respeito por nossa história.

Guga Lins

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Gonzaga Patriota permanece em observação, com quadro de saúde estável

O deputado federal Gonzaga Patriota, (PSB-PE), há 15 dias internado sob observação médica, retornou na última sexta-feira à UTI semi-intensiva do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, em razão de um hematoma causado no intestino. Ele ainda se recupera da trombose na região abdominal e complicações no pulmão e fígado, ocasionadas por um quadro viral. […]

O deputado federal Gonzaga Patriota, (PSB-PE), há 15 dias internado sob observação médica, retornou na última sexta-feira à UTI semi-intensiva do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, em razão de um hematoma causado no intestino. Ele ainda se recupera da trombose na região abdominal e complicações no pulmão e fígado, ocasionadas por um quadro viral.

O quadro do parlamentar é estável e ele está recebendo todo o acompanhamento necessário.

“Agradeço, primeiramente a Deus, por sempre me proteger e estar ao meu lado; bem como aos meus familiares, principalmente aos meus filhos e minha esposa. Também sou imensamente grato aos profissionais que se dedicam com zelo e afinco pelo meu restabelecimento e pelas inúmeras manifestações de carinho dos amigos e eleitores. Obrigado pelas orações de todos vocês”, disse Patriota.

O Blog e a História: quando a censura bateu à porta

Ao longo dos anos, pela postura editorial e seriedade do blog, é comum que ao enfrentar poderosos, haja tentativas de intimidação. Como o veículo sempre se impôs diante dos fatos, quando ocorreram, caíram por terra ou sofreram duros ataques. Mas em uma única vez  o blog sofreu um ataque mais flagrante de censura. E via […]

Ao longo dos anos, pela postura editorial e seriedade do blog, é comum que ao enfrentar poderosos, haja tentativas de intimidação. Como o veículo sempre se impôs diante dos fatos, quando ocorreram, caíram por terra ou sofreram duros ataques.

Mas em uma única vez  o blog sofreu um ataque mais flagrante de censura. E via ofício. Em 2014, ao noticiar a uma prisão na região do Pajeú, fruto de trabalho investigativo da Polícia Civil, o blog foi alvo do condenável expediente.

A Juiza Clenya Pereira de Medeiros solicitou via ofício que o blog retirasse imediatamente o conteúdo da matéria “sob pena de responsabilização nos termos da Lei”.

A prática de censura, ao  cercear conteúdo de matéria jornalística, notificando fato real,  foi muito criticada por órgãos de defesa da liberdade de expressão à época.

“Ela agiu de ofício, o que não poderia fazer, e agravou a censura”, disse um especialista à época.

Nomes respeitados do jornalismo pernambucano como Ivan Maurício, Evaldo Costa e tantos outros jornalistas vítimas de regimes de exceção e defensores da liberdade de imprensa, assim como entidades, hipotecaram solidariedade.

Foi pior, porque a repercussão sobre “o que se queria proibir” da juíza, só aumentou a curiosidade e repercussão do episódio.