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Aécio Neves votou ainda a pouco em Belo Horizonte

Por Nill Júnior

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por Bruna Verlene

O candidato a Presidência da República, Aécio Neves (PSDB), votou na manhã deste domingo (26), em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Escola Estadual Governador Milton Campos, onde a presidente Dilma cursou o ensino médio na década de 60.

Acompanhado da esposa, Leticia Weber, do senador eleito Antonio Anastasia e de outros correligionários, o presidenciável tucano distribuiu abraços, cumprimentou eleitores e posou para fotos.

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados inaugura ruas pavimentadas no bairro Planalto

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou, neste final de semana, mais de três mil metros quadrados de novas pavimentações no bairro Planalto. Foram pavimentadas as Ruas Prefeita Maria Gizelda Simões e Projetada (trecho), além da Avenida José Leite Padilha. O investimento total foi de aproximadamente 360 mil Reais, em parceria com a Caixa, emendas […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou, neste final de semana, mais de três mil metros quadrados de novas pavimentações no bairro Planalto. Foram pavimentadas as Ruas Prefeita Maria Gizelda Simões e Projetada (trecho), além da Avenida José Leite Padilha.

O investimento total foi de aproximadamente 360 mil Reais, em parceria com a Caixa, emendas parlamentares do Deputado Federal Gonzaga Patriota. 

Todas as ruas foram pavimentadas respeitando as normas de acessibilidade, com rampas e sinalização para cadeirantes. 

Durante a inauguração, o Prefeito José Patriota anunciou a aquisição de uma ambulância com UTI, no valor de mais de 300 mil Reais, para atender à população de Afogados. 

“A ambulância já chegou e em breve será entregue ao povo de Afogados,” destacou Patriota. A UTI móvel vai atuar quando houver necessidade de transferência urgente de pacientes em estado grave e que necessitem de um suporte de tratamento intensivo.

A inauguração respeitou todos os protocolos e normas sanitárias de prevenção a covid-19, com o devido distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara por todos. Na inauguração, o Prefeito esteve acompanhado da primeira-dama, Madalena Leite, e por secretários municipais. O promotor público, Lúcio Luiz de Almeida, também participou da atividade.

Advogado de Dinca diz que Nelly não pode ser sua vice

Um áudio do advogado de Dinca Brandino, César Pessoa, que circula pelas redes sociais possivelmente vazado de um grupo de WhattsApp levanta a impossibilidade de Nelly Sampaio ser candidata a vice na chapa oposicionista. Segundo ele, a resolução eleitoral 23.609/2019 no artigo 79 parágrafo terceiro diz que a renunciante até pode se candidatar desde que […]

Um áudio do advogado de Dinca Brandino, César Pessoa, que circula pelas redes sociais possivelmente vazado de um grupo de WhattsApp levanta a impossibilidade de Nelly Sampaio ser candidata a vice na chapa oposicionista.

Segundo ele, a resolução eleitoral 23.609/2019 no artigo 79 parágrafo terceiro diz que a renunciante até pode se candidatar desde que seja a outro cargo na mesma eleição.

Nelly era candidata a prefeita e agora pretende ser candidata a vice. Porém o artigo 72 parágrafo segundo diz que isso pode acontecer se for na mesma coligação.

“Ou seja: se Marcos Crente, do MDB renuncia, a preferência é do MDB ou dos partidos convencionados, no caso PR ou Democratas”, diz.

Como Nelly Sampaio é do PSC, mesmo renunciando à sua candidatura à prefeita e Marcos abrindo mão da vice não será permitido pela Justiça Eleitoral, pois há uma vedação já que ela não foi convencionada na Coligação de Dinca. “Nossos candidatos estão convencionados em três partidos: PR, MDB e Democratas”, disse.

“Infelizmente Dra Nelly na minha concepção com base na lei não poderá ser nossa candidata a vice”, sentenciou no áudio.  E agora? Ouça o áudio a que o blog teve acesso:

Governo do Estado endurece Estatuto do Servidor

Novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no […]

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Novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos

Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, ontem, projeto de lei complementar (nº 493) que altera 11 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968. Na justificativa, Paulo define as mudanças como “pontuais” e necessárias para atualizar dispositivos do texto legal original.

A proposta do governador inclui a desídia – ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria, negligência – e os atos de improbidade administrativa no rol de condutas vedadas, pelo estatuto, ao servidor e passíveis de demissão. O projeto incorpora, também, medidas para viabilizar a “efetiva apuração e punição” a quem comete abandono de cargo e busca adequar as regras para a “prescrição e aplicação de sanções” à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

A proposta do Poder Executivo, que deve ser distribuída na próxima reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, terça-feria (13), modifica os artigos 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123. A proposição de Paulo Câmara “torna expressa” a possibilidade de converter exoneração em demissão e ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso seja inviável o ressarcimento de dano à Administração mediante o desconto na remuneração do servidor.

“O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no artigo 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração”, estabelece a emenda agregada ao artigo 160 do Estatuto do Servidor.

A mudanças são muitas e endurecem o texto da legislação. Pelo projeto, fica proibida a “utilização do cargo para lograr proveito de outrem, uma vez que a regra atual limita-se a vedar proveito pessoal do servidor” e expressamente vedada a  concessão de licença para trato de interesse particular a quem ocupa exclusivamente  cargos em comissão e a servidores em estágio probatório. A proposta prevê, ainda, a  hipótese de interrupção da licença,  não só a pedido do servidor, mas também no interesse da Administração.

Prestação de Contas Eletrônica é tema de capacitação online

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos. A primeira turma do curso fica disponível […]

Para orientar gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos.

A primeira turma do curso fica disponível de 20/02 a 08/03, e a segunda de 13/03 a 24/03. O módulo I aborda conceitos teóricos da prestação de contas anual (legislação atualizada, prazos, tipos e forma de apresentação, credenciamento e demais requisitos). O módulo II apresenta ao aluno o sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE, demonstrando na prática os passos para a  prestação de contas e seu envio ao Tribunal de Contas.

O curso pretende, inclusive com o auxílio da tutoria e suporte técnico da Coordenadoria de Controle Externo, esclarecer dúvidas dos servidores, como, por exemplo, em relação à responsabilização sobre a prestação de contas, questionamento bastante frequente. O gestor atual tem a obrigação de enviar a prestação do ano anterior, mas em caso de alguma irregularidade referente à gestão, detectada na auditoria, é responsabilizado o gestor à época da ocorrência.

Desde 2015, o TCE-PE adotou as prestações de contas anuais em formato eletrônico. Para o Gerente do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Fábio Buchmann, embora todos os anos as capacitações sejam ofertadas e o jurisdicionado já esteja se acostumando com a prestação de contas eletrônica, com a mudança da gestão municipal, é importante capacitar os servidores.

“Muita gente nova na gestão ainda não sabe como o sistema funciona; o Tribunal precisa estar próximo do jurisdicionado a fim de garantir o suporte necessário ao envio da prestação de contas de forma correta e tempestiva”. Nesse sentido, no mês passado, o Tribunal de Contas promoveu o IV Seminário Tribunal de Contas de Pernambuco e Novos Gestores Municipais para orientar os prefeitos e presidentes de câmaras.

O curso é destinado a gestores, servidores ou prestadores de serviço de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, responsáveis pela elaboração e/ou envio da prestação de contas anual para o Tribunal. As inscrições podem ser feitas até a sexta-feira anterior ao início do curso. Após a inscrição, o aluno deve enviar uma declaração comprovando vínculo com o órgão jurisdicionado e aguardar o e-mail de confirmação de matrícula. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 eead@tce.pe.gov.br.

Prazos para envio da prestação de contas referentes a 2016:

15/02/2017: Tribunal de Contas

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2017: Governo do Estado

30/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05/2017: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Mais um ônibus da Progresso assaltado: fazia a linha Triunfo-Recife

Professora carnaibana chegou a ser atingida de raspão, mas passa bem. Na mesma madrugada, no mesmo local, um outro, da Princesa do Agreste, também foi alvo dos criminosos Mais um ônibus da Progresso foi assaltado no início desta madrugada na BR 232, em Pesqueira, no Agreste. Segundo relato de um pai de um dos passageiros, […]

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Professora carnaibana chegou a ser atingida de raspão, mas passa bem. Na mesma madrugada, no mesmo local, um outro, da Princesa do Agreste, também foi alvo dos criminosos

Mais um ônibus da Progresso foi assaltado no início desta madrugada na BR 232, em Pesqueira, no Agreste. Segundo relato de um pai de um dos passageiros, a ação criminosa foi similar a que ocorreu semana passada  em Albuquerque-né. O ônibus saiu por volta das 22h10 de Afogados da Ingazeira, no Pajeú, de onde seguiria para Recife. Sua origem foi Triunfo, também na região.

“A polícia chegou a trocar tiros com bandidos. A informação é de que uma senhora chegou a ser baleada”, diz o pai de um dos passageiros que vamos preservar por questões de segurança. Segundo o blog apurou, a professora Rejane Alves dos Santos, que é de Carnaíba, foi atingida de raspão no pescoço e foi socorrida para o Hospital da Restauração, no Recife, mas passa bem.

Foram cinco homens armados, que mandaram o motorista dirigir até um canavial. A polícia foi acionada e, ao chegar no local, trocou tiros com os bandidos, que conseguiram fugir.

A informação é de que as características dos que agiram são as mesmas dos que praticaram outro assalto ao ônibus em Albuquerque-né no último dia 04. Pouco depois desse crime, um outro ônibus da empresa foi assaltado em Tacaimbó.

Princesa do Agreste: Ainda esta madrugada, os passageiros de um ônibus da empresa Princesa do Agreste também foram assaltados. O veículo vinha da cidade de Crato, no Ceará, com destino à capital pernambucana. Cerca de 50 passageiros estavam no coletivo, muitos sertanejos. Ninguém ficou ferido.

Um carro de passeio ultrapassou o ônibus e parou bloqueando a passagem do coletivo.