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Em polêmica sobre empréstimo, Douglas Eletricista assume discurso de oposição

Por Nill Júnior

“A partir de hoje vou mostrar o que acontece de errado nesse município”, desabafou.

O Projeto de Lei 07/2022 rendeu polêmica hoje na sessão da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira.

O projeto autoriza a gestão Sandrinho Palmeira a contrair juntos à CEF um empréstimo que pode variar entre R$ 15 milhões e R$ 30 milhões.

O prefeito quer investir em uma usina de energia solar para o município,  renovação da frota, mais ações na área urbana, como um amplo projeto de calçamento e na zona rural.

Sandrinho já falou desse projeto na Rádio Pajeú.  A ideia que ele defende é que, com a renovação da frota e usina de energia solar, gerará economia suficiente para custear as parcelas de cerca de R$ 200 mil mensais.

O município tem os requisitos para o empréstimo,  mas ele tem que ser autorizado pela Câmara. Só que o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que tem o vereador Douglas Eletricista como relator, não foi apresentado, mesmo depois de 15 dias.

A alegação de Douglas é de que precisa de um suporte jurídico. Ele questiona a carência de dois anos, afirmando que o governo seguinte é que vai arcar com o empréstimo,  o tempo para construção da usina e outros pontos.  “Preciso ter certeza jurídica”. Douglas não poderia pedir vistas, mas tem direito ao parecer.

Só que os governistas Vicentinho, César Tenório, Erickson Torres,  Raimundo Lima e Gal Mariano,  questionaram cada um a seu modo a demora em apresentar o parecer.  Alegaram que o prefeito Sandrinho teve uma reunião onde tirou todas as dúvidas.  Raimundo, Vicentinho e Erickson foram mais duros , acusando Douglas de manobra para segurar o parecer.  Nos últimos dias aumentaram os rumores de virada de posição do parlamentar para a oposição.

Toinho da Ponte se mostrou favorável à posição de Douglas. Cancão disse ser a favor de empréstimo de 15, e não R$ 30 milhões. Sargento Argemiro, da Comissão de Justiça e Redação Final, que também não apresentou o parecer, disse ser a favor do projeto,  mas defendeu que todas as dúvidas sejam tiradas. E que não entregou porque Douglas não finalizou o dele. Edson Henrique defendeu até uma audiência pública para debater o tema.

A sessão teve alguns momentos de bate boca entre os parlamentares.

O presidente Rubinho do São João solicitou que os pareceres sejam apresentados na próxima sessão. Também que irá acelerar solicitação do parecer jurídico para que o Plenário possa decidir. A tendência em plenário é de aprovação.

Nervoso com as críticas,  Douglas negou que esteja com farsa ou manobra sobre o projeto e ameaçou.  “Fui eleito por mais de 900 pessoas. A farsa aqui acabou. A partir de hoje vou mostrar o que acontece de errado nesse município.  E que vai chamar o TCE mensalmente a Afogados. E atacou: “se existe uma farsa hoje são esses R$ 14 milhões anunciados pelo governo estadual para fazer ruas em Afogados da Ingazeira “.

Setores ligados ao governo agora sinalizam que podem envolver no debate moradores das áreas que serão beneficiadas pelo recurso para a Câmara.

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados vai inaugurar rua pavimentada no residencial Laura Ramos 

A Prefeitura de Afogados vai inaugurar nesta sexta-feira (17), às 16h30, a pavimentação em paralelo da Rua João de Deus Neri, no conjunto residencial Laura Ramos. Foram pavimentados 1.841 m2 da rua, em um investimento de R$ 187 mil, parceria com o Governo de Pernambuco.  A ação faz parte da 41ª semana da maratona de […]

A Prefeitura de Afogados vai inaugurar nesta sexta-feira (17), às 16h30, a pavimentação em paralelo da Rua João de Deus Neri, no conjunto residencial Laura Ramos.

Foram pavimentados 1.841 m2 da rua, em um investimento de R$ 187 mil, parceria com o Governo de Pernambuco. 

A ação faz parte da 41ª semana da maratona de inaugurações e entregas promovida pela Prefeitura de Afogados.

Controlador interno da Prefeitura de Tabira reafirma que ADET não prestou contas

Por Anchieta Santos O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, advogado Igor Lopes, informou em nota à produção do Rádio Vivo que a Associação de Deficientes de Tabira (ADET) não prestou contas dos repasses transferidos pela Municipalidade a entidade, como prescreve a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco nº 05/1993. De acordo […]

Por Anchieta Santos

O Coordenador do Controle Interno da Prefeitura de Tabira, advogado Igor Lopes, informou em nota à produção do Rádio Vivo que a Associação de Deficientes de Tabira (ADET) não prestou contas dos repasses transferidos pela Municipalidade a entidade, como prescreve a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco nº 05/1993.

De acordo com o Coordenador, as prestações deverão ser encaminhadas pelas entidades beneficiadas ao órgão encarregado do Controle Interno, e remetidas por esta ao Tribunal de Contas conjuntamente com as prestações de contas anuais.

Igor diz que entidades favorecidas com subvenções e auxílios deverão instruir suas prestações de contas, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos: ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura,  balancete demonstrativo de débito e crédito, notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o auxílio,  recibo em nome da entidade, dentre outros requisitos.

“Por não atender as diretrizes estabelecidas, a ADET encontra-se impossibilitada de receber a subvenção e toda essa situação também já foi exposta ao Ministério Público”, revela.

Esta semana,  o Presidente da ADET, Luiz Antônio da Silva (Nem) declarou que o Secretário de Administração Flávio Marques havia faltado com a verdade ao fazer a afirmação da falta de prestação de contas. Afirmou  ter feito todas as prestações de contas de 2013 a 2016 junto ao Secretário de Finanças Afonso Amaral.

Opinião: abuso de poder e censura nunca mais

Por Gonzaga Patriota* Como advogado há mais de 40 anos, comunicador social, jornalista e constituinte que assinou a Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, fiquei atônito ao tomar conhecimento de que a Polícia Federal estava cumprindo vários mandados de busca e apreensão de celulares, tabletes e computadores, bem como, bloqueando contas em redes sociais, de Facebook, […]

Por Gonzaga Patriota*

Como advogado há mais de 40 anos, comunicador social, jornalista e constituinte que assinou a Constituição Cidadã de Ulisses Guimarães, fiquei atônito ao tomar conhecimento de que a Polícia Federal estava cumprindo vários mandados de busca e apreensão de celulares, tabletes e computadores, bem como, bloqueando contas em redes sociais, de Facebook, WhatsApp, Twitter e Instagram, em São Paulo, Goiás e no Distrito Federal, para aprofundar investigações de suspeitos de injúria e difamação, contra ministros do STF – Supremo Tribunal Federal.

A acusação por postagens nessas redes sociais, de propaganda de processos violentos ou ilegais e alteração da ordem política e social, por determinação do ministro, Alexandre de Moraes, relator de um inquérito aberto por ordem do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar ofensas e informações falsas a magistrados, desta Suprema Corte, envolvendo integrantes do Tribunal, sem a participação da PGR – Procuradoria Geral da Republica.

Os mandados se basearam em opiniões feitas por pessoas, sobre o STF, que se sentiu ofendido, cujas buscas ocorreram em relação ao que o Supremo, através do ministro Alexandre de Moraes, considerou serem ameaças ao tribunal e seus integrantes, com conteúdos de ódio e de subversão da ordem.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirassem do ar as reportagens e notas com essas matérias, citando Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte, bem como, estipulou uma multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento dessa decisão e, ainda mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista, em até 72 horas.

Entendo que o papel do magistrado é apurar e julgar o indiciado pela polícia e o denunciado pelo ministério público e não em causa própria, de ofício, investigar, denunciar e condenar. Isto é um retrocesso e uma censura, sem limites, que ferem as leis e a Constituição Federal.

O papel do STF é ver a constitucionalidade das leis e, nesse caso, garantir o conteúdo de uma reportagem e, não abrir inquérito, denunciar suspeitos e mandar retirar essa reportagem do ar. Isto que está acontecendo no STF é inconcebível.

Desde a ditadura militar não se via tamanho absurdo de censura. Alguns ministros do STF se julgam intocáveis e, às vezes, prejulgam e,  interferem em atribuições até do Congresso Nacional, como recentemente, impedindo a instalação de um CPI, para investigar o comportamento de membros da sua Corte.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.

Ações contra Sebastião Dias e Secretários: Judiciário dá prazo para autores anexarem documentação obrigatória para petição, sob pena de arquivamento

O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos. Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz […]

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O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos.

Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não respeitadas podem já determinar seu arquivamento.

“Trata-se de ação de ação popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias.

Reza o art. 283, CPC: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Conclui o Juiz: “na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.

Já na ação de  Antônio José da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias”.

Ele lembra o art. 283, CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Assim, na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação  emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

A decisão do juiz não analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira.

Tuparetama: Vereador questiona comemoração de Sávio Torres

Caro Nill Júnior, Em Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é […]

Caro Nill Júnior,

joelEm Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres.

Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente.

É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o “fumus bonis iuris” (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o “periculum in mora” (quando a demora da decisão causar prejuízos).

Não sei se há muito o que comemorar, uma vez que a Justiça Federal(18a. Vara – Serra Talhada), dia 09/03/2016, RECEBEU a DENÚNCIA do Ministério Público Federal – MPF, com publicação no dia 11/03/2016, contra o ex prefeito Sávio Torres, como incurso nos artigos dando como incurso nas sanções previstas no art. 89 da Lei n° 8.666/93, c/c o art. 29 do art. 69 do Código Penal e art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.

O Art. 1º diz que “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Essa ação do MPF ocorre em razão da comprovação de delitos no que diz respeito a festa “Revivendo o São João de Tuparetama” e outras irregularidades.

DENUNCIA – MPF – SÁVIO TORRES

Joel Gomes – Vereador de Tuparetama.