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Tuparetama: Vereador questiona comemoração de Sávio Torres

Publicado em Notícias por em 16 de março de 2016

Caro Nill Júnior,

joelEm Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres.

Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente.

É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o “fumus bonis iuris” (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o “periculum in mora” (quando a demora da decisão causar prejuízos).

Não sei se há muito o que comemorar, uma vez que a Justiça Federal(18a. Vara – Serra Talhada), dia 09/03/2016, RECEBEU a DENÚNCIA do Ministério Público Federal – MPF, com publicação no dia 11/03/2016, contra o ex prefeito Sávio Torres, como incurso nos artigos dando como incurso nas sanções previstas no art. 89 da Lei n° 8.666/93, c/c o art. 29 do art. 69 do Código Penal e art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.

O Art. 1º diz que “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Essa ação do MPF ocorre em razão da comprovação de delitos no que diz respeito a festa “Revivendo o São João de Tuparetama” e outras irregularidades.

DENUNCIA – MPF – SÁVIO TORRES

Joel Gomes – Vereador de Tuparetama.

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