Ações contra Sebastião Dias e Secretários: Judiciário dá prazo para autores anexarem documentação obrigatória para petição, sob pena de arquivamento
O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos.
Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não respeitadas podem já determinar seu arquivamento.
“Trata-se de ação de ação popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias.
Reza o art. 283, CPC: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Conclui o Juiz: “na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.
Já na ação de Antônio José da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias”.
Ele lembra o art. 283, CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Assim, na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A decisão do juiz não analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira.





A população do Sertão do São Francisco recebe nesta quinta-feira (22) entrega de ações e obras entregues pelo Governo do Estado nas áreas de educação, infraestrutura e recursos hídricos.
A Vigilância em Saúde Municipal de Carnaíba, por meio da Referência Técnica em Saúde do Trabalhador em parceria com a Vigilância em Saúde da X Geres, realizou nos dias 13, 14 e 16 de dezembro, um treinamento voltado ao público de profissionais de saúde da atenção básica, preparando a equipe para melhorar a qualificação de informações quanto a saúde do trabalhador no município de Carnaíba.
Ontem, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, a deputada estadual Socorro Pimentel (PTB) voltou a cobrar a implantação de uma unidade do Instituto de Medicina Legal – IML nos Sertões do Araripe, Central e do Pajeú.
Na manhã desta quarta (14), o Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico de Iguaracy Marcos Henrique reuniram com a equipe do Banco do Nordeste.












Você precisa fazer login para comentar.