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A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Nill Júnior

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Outras Notícias

Caravana promove os Direitos Humanos com diversas ações gratuitas

Com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), uma caravana que percorre mais de 100 cidades brasileiras levando diversas ações de promoção dos Direitos Humanos chega nesta sexta-feira (18) a Arcoverde para realizar dois dias de evento com muitas atividades gratuitas. Realizado em postos de combustível, o projeto, chamado Caravana Siga Bem, tem o propósito de levar saúde, lazer, educação e […]

toca-da-onca-araguaina-4Com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), uma caravana que percorre mais de 100 cidades brasileiras levando diversas ações de promoção dos Direitos Humanos chega nesta sexta-feira (18) a Arcoverde para realizar dois dias de evento com muitas atividades gratuitas.

Realizado em postos de combustível, o projeto, chamado Caravana Siga Bem, tem o propósito de levar saúde, lazer, educação e cultura a populações muitas vezes marginalizadas do acesso a esses serviços no dia a dia, como motoristas profissionais – em especial, os caminhoneiros – e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos.

A parada em Arcoverde acontece nesta sexta-feira (18) e sábado (19), no Posto BR Cruzeiro IV (Av. Osvaldo Cruz, 1740), das 13h às 22h.

Entre as atividades oferecidas: atendimento de saúde, corte de cabelo, massagem, teatro e shows musicais. Aos motoristas, haverá palestras sobre temas importantes no cotidiano das estradas, como violência no trânsito, exploração sexual de crianças e adolescentes e uso de entorpecentes. Devido ao grande número de homens nesta categoria, o projeto também conversará com este público sobre violência doméstica e a Lei Maria da Penha.

Além de diversas atividades, o projeto conta ainda com um espetáculo teatral apoiado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que, através da comédia, abordará de forma inédita os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030. Ao invés de artistas profissionais, a peça é encenada por caminhoneiros, que sobem ao palco para dialogar, por meio da arte, com seus colegas de estrada sobre assuntos importantes para a cidadania.

O projeto, que é a maior ação social itinerante da América Latina, conta ainda com os patrocínios da Petrobras e da Mercedes-Benz.

Daniel Silveira toma posse como membro titular da CCJ

Condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) tomou posse como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O parlamentar, aliado do presidente Jair Bolsonaro, já consta como integrante do colegiado no portal da Casa Legislativa e participou da […]

Condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) tomou posse como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O parlamentar, aliado do presidente Jair Bolsonaro, já consta como integrante do colegiado no portal da Casa Legislativa e participou da reunião de instalação do colegiado nesta quarta-feira (27).

A indicação de Silveira à CCJ, uma das comissões mais importantes da Câmara, causou revolta entre opositores de Bolsonaro.

Uma das atribuições da CCJ é analisar a viabilidade da cassação de mandatos parlamentares, e o deputado foi condenado justamente a perder sua cadeira na Casa, se for cumprida a determinação do Judiciário.

Prefeitura de Solidão comemora posição no Índice de Transparência do TCE

A divulgação do Índice de Transparência dos 184 municípios pernambucanos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) foi comemorado em Solidão. O município manteve o nível “desejado” conquistado desde 2018. A nota atribuída a cada critério avaliado depende do grau de atendimento às exigências legais para o conteúdo divulgado ou para os requisitos tecnológicos disponibilizados […]

A divulgação do Índice de Transparência dos 184 municípios pernambucanos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) foi comemorado em Solidão. O município manteve o nível “desejado” conquistado desde 2018.

A nota atribuída a cada critério avaliado depende do grau de atendimento às exigências legais para o conteúdo divulgado ou para os requisitos tecnológicos disponibilizados pelo Portal da Transparência da Prefeitura de cada município.

Segundo o Prefeito Djalma Alves (PSB), se manter no ranking dos municípios mais transparentes do estado de Pernambuco representa a adequação às regras estabelecidas para a transparência na divulgação de dados a população, nesta gestão. Isso é fruto da seriedade e do compromisso com o dinheiro público da gestão municipal.

Os impostos pagos pelo povo e os recursos que entram nos cofres da Prefeitura precisam ser bem geridos e informados a população e órgãos fiscalizadores. Ele lembrou que “a população tem o direito de saber como e onde estão sendo aplicados os recursos públicos”.

Campanha da Fraternidade debate combate à violência e intolerância

Com a Quarta-feira de Cinzas, dá-se início ao período da Quaresma para os católicos, tempo de preparação para a Páscoa. Nesta quarta-feira (26) serão celebradas duas missas na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios para imposição das cinzas. Às 07h e às 18h. A programação das missas está a cargo de cada uma das […]

Com a Quarta-feira de Cinzas, dá-se início ao período da Quaresma para os católicos, tempo de preparação para a Páscoa.

Nesta quarta-feira (26) serão celebradas duas missas na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios para imposição das cinzas. Às 07h e às 18h.

A programação das missas está a cargo de cada uma das 24 paróquias da diocese. Durante as celebrações são colocadas cinzas sobre a cabeça dos fiéis ou na testa, cultivando a humildade.

A imposição das cinzas marca o início do período mais relevante na fé católica, quando os fiéis se preparam para viver o mistério pascal, a Paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo.

Ao mesmo tempo acontece o lançamento da Campanha da Fraternidade de 2020, coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Este ano a CF tem como tema “Fraternidade e vida: dom e compromisso”.

A proposta da Igreja Católica é chamar a atenção dos fiéis em torno do combate à violência e à intolerância, tão presentes no cotidiano, incentivando todos os cidadãos a exercitar a empatia e desenvolver a capacidade de cuidar do próximo.

Opinião : a Constituição, Deputados e Senadores

Edilson Xavier* Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica […]

Edilson Xavier*

Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica o que não padece de dúvida.

Alguns pedidos, por exemplo, do Procurador Geral da República, não obstante se trate de peça em que é signatário o chefe do Ministério Público Federal, tem pecado até mesmo pelo mesmo pelo açodamento, em que se despreza dispositivos da Constituição da República. Inicia-se pela denúncia contra o Presidente da República, encaminhada diretamente ao Supremo Tribunal Federal sem observância do art. 86 da Lei Maior.

Este artigo preceitua que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Este texto constitucional, como visto à exaustão, é de clareza solar, em face de que a denúncia nos moldes em que foi apresentada, de acordo com a Constituição Federal, não o seria perante o STF, mas tão somente à Câmara dos Deputados, que deliberaria e pelos votos de dois terços, concederia ao Judiciário autorização para que fosse julgado.

E assim não foi feito. E por que não procedeu dessa forma, o Procurador Geral da República? Exatamente por vicejar clara e acintosamente o desejo de tão somente acirrar o clima politico nacional, constituindo atitude sem embasamento legal em nenhuma de suas formas.

Talvez visando o sensacionalismo politico à custa de institucionalizar a crise política, criando a ingovernabilidade. Outro açodamento  a cargo do Procurador Geral da República ocorre em clara violação da Lei Maior, quando pede a prisão de deputados e senadores, sem observância de que só podem ser presos em flagrante delito, na forma prevista no art. 53, § 2º: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva a questão”.

Assim, como vislumbrado, não faz sentido, ingressar com pedido de prisão contra deputados e senadores, sem observância do que preceitua a Constituição Federal, o que atenta contra as instituições e a segurança jurídica, além de ser fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha da Lei Maior.

Na realidade, com esse afrontoso gesto à Constituição Federal, o Procurador Geral da República tenta esconder essa prodigiosa opção com parolagem desconexa e baixa argumentação, mas não engana nem a si próprio, eis que está construindo um monumento à intolerância. Constitui ainda embuste em estado puro, pois construída à margem do direito constitucional.

Necessita-se, pois, de uma boa e acurada leitura da Constituição Federal, para que se evite a prática de verdadeiros vexames jurídicos que têm elevação de raridade e infunde quase perplexidade.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde