2º Triunfo Jazz chega para animar inverno no Sertão
Por André Luis
Uptown Blues Band, com 20 anos de carreira, será uma das atrações (Divulgação)
Uptown Blues Band, com 20 anos de carreira, será uma das atrações (Divulgação)
A segunda edição do Triunfo Jazz será realizada neste sábado (13) no Pátio de Eventos Maestro Madureira, no Sertão pernambucano, de forma gratuita. O evento integra o calendário de festivais que acontecem no período de inverno. No ano passado, na primeira edição, o jazz e o blues tomaram o Cine Theatro Guarany, que ficou lotado.
Uma das atrações será a Uptown Band, que completou 20 anos de carreira em 2018. O grupo conquistou o prêmio Profissionais da Música como melhor banda de blues do Brasil. Do Recife, a Vintage Pepper também faz parte da grade de programação, com um repertório saudosista. O cantor recifense Pabllo Moreno se apresenta em um clima intimista, fundindo o blues com ritmos brasileiros como baião, bossa nova e samba.
Idealizador e produtor do evento, Eduardo Côrtes acredita que o festival tem tanta importância para o turismo local como a Festa dos Estudantes e o Festival de Cinema de Triunfo.
A organização do Triunfo Jazz é da Fliporto Editora e Promundo, numa parceria com a prefeitura de Triunfo, Heineken e Associação dos Comerciantes, apoio da Uptown Band e Broomer. 0 Triunfo Jazz 2019 começa: 18h30 no Pátio de Eventos Maestro Madureira.
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.
Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.
“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.
Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021:
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
XLII – óticas.
Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
A senadora eleita Teresa Leitão passa esta semana em Brasília cumprindo uma extensa agenda política. É a sua primeira viagem oficial após a eleição. Convidada para o Seminário Conhecendo o Senado Federal, Teresa vai aproveitar para ter reuniões já agendadas com o PT, com senadores e com a equipe de transição do governo federal. O […]
A senadora eleita Teresa Leitão passa esta semana em Brasília cumprindo uma extensa agenda política. É a sua primeira viagem oficial após a eleição. Convidada para o Seminário Conhecendo o Senado Federal, Teresa vai aproveitar para ter reuniões já agendadas com o PT, com senadores e com a equipe de transição do governo federal.
O seminário acontece até quarta-feira (23) e é promovido pela Secretaria Geral do Senado, com objetivo de apresentar aos eleitos o funcionamento e as regras da Casa. “Esse seminário vai ser muito importante para sabermos qual é a dinâmica, a composição, a estrutura disponível. E também será a primeira oportunidade de estar frente a frente com os novos senadores eleitos”, avalia Teresa Leitão.
Há uma semana Teresa passou a integrar o Grupo de Trabalho da Educação, da equipe de transição. Desde então, participou de reuniões virtuais. Ela vai aproveitar a estadia em Brasília para ir ao Centro Cultural do Banco do Brasil para se reunir presencialmente com o GT.
Uma outra atividade já agendada é uma reunião da Bancada do PT no Senado, com participação da presidenta do partido, Gleisi Hoffmann. Neste encontro serão tratados temas como a conjuntura nacional, a PEC da Transição, e a agenda legislativa, entre outros.
Esta é a primeira viagem que a senadora eleita por Pernambuco faz após o acidente sofrido em 30 de setembro, quando teve uma fratura no fêmur. Desde então, por ordem médica, ela só tem participado de reuniões virtuais. “É muito bom poder retomar as atividades presenciais aos poucos”, comentou.
Tempo mínimo entre a primeira dose e o reforço deve ser de 4 semanas. Órgão também ampliou a idade máxima dos participantes da pesquisa de 55 para 69 anos. Por Amanda Lüder, GloboNews A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta segunda-feira (10), que os voluntários da vacina de Oxford contra a Covid-19 recebam […]
Tempo mínimo entre a primeira dose e o reforço deve ser de 4 semanas. Órgão também ampliou a idade máxima dos participantes da pesquisa de 55 para 69 anos.
Por Amanda Lüder, GloboNews
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta segunda-feira (10), que os voluntários da vacina de Oxford contra a Covid-19 recebam a segunda dose, de reforço, da imunização. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, os voluntários que já receberam a primeira dose devem tomar o reforço entre 4 a 6 semanas depois da primeira imunização. A diferença do prazo se deve à necessidade de entrar em contato novamente com o voluntário e mobilizá-lo para receber a segunda dose.
As pessoas que ainda não receberam a primeira dose devem respeitar, também, um intervalo mínimo de 4 semanas para receber a segunda.
No dia 20 de julho, cientistas de Oxford divulgaram resultados mostrando que a dose de reforço induziu uma maior produção de anticorpos em voluntários das fases 1 e 2 de testes da vacina. No Brasil, os testes que estão ocorrendo são os de fase 3 (a última).
Ampliação
A Anvisa também ampliou a idade máxima dos participantes da pesquisa de 55 para 69 anos. A idade mínima continua sendo a mesma: 18 anos de idade.
A assessoria da Unifesp, parceira de Oxford na pesquisa da vacina no Brasil, informa que a ampliação representa “um degrau a mais no avanço da fase 3 da vacina”: como o grupo até 55 anos não teve intercorrências graves, o teste poderá ser feito com idosos mais velhos, que têm, em tese, maior risco.
Em nota, a Anvisa afirma que a expectativa é que a segunda dose acrescente informação aos estudos e sobre a forma pela qual essa vacina poderá ser utilizada no futuro.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu oficialmente, nesta segunda-feira (8), uma auditoria especial para investigar possíveis irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Tamandaré. A medida foi tomada após ser revelada a presença dos nomes das domésticas Mirtes Renata e Marta Souza, mãe e avó do menino Miguel Otávio, que […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu oficialmente, nesta segunda-feira (8), uma auditoria especial para investigar possíveis irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Tamandaré.
A medida foi tomada após ser revelada a presença dos nomes das domésticas Mirtes Renata e Marta Souza, mãe e avó do menino Miguel Otávio, que trabalhavam na casa do prefeito Sérgio Hacker (PSB).
Dois auditores do órgão foram até a sede da prefeitura para coletar documentos e outros dados.
Neste primeiro momento, será analisado dados da folha de pagamento. O trabalho consiste em cruzar dados para verificar o vínculo, não só de Mirtes e Marta com a administração municipal, como também de outras pessoas que possam estar em situação semelhante.
Após a conclusão da análise, será elaborado um relatório de auditoria, a ser encaminhado ao conselheiro do TCE, Carlos Porto, para ser levado a julgamento.
Caso sejam comprovadas irregularidades, no âmbito do TCE, os envolvidos podem ser responsabilizados com multas, rejeição das contas e imputação de débito – que é a devolução de dinheiro aos cofres públicos.
Ainda, o órgão pode enviar representação ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam feitas as apurações cíveis e criminais.
Neste caso, se confirmadas as irregularidades, os envolvidos podem responder por ato de improbidade administrativa e crime de peculato.
Segundo o presidente do STF, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro, ao atacar a Corte e o TSE, inviabiliza o diálogo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou hoje (5) que não será mais realizada a reunião entre os presidentes dos demais Poderes. Segundo o ministro, diante da insistência do presidente […]
Segundo o presidente do STF, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro, ao atacar a Corte e o TSE, inviabiliza o diálogo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou hoje (5) que não será mais realizada a reunião entre os presidentes dos demais Poderes.
Segundo o ministro, diante da insistência do presidente da República, Jair Bolsonaro, em ofender e atacar integrantes da Corte, em especial os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, divulgar interpretações equivocadas de decisões do Plenário e lançar dúvidas sobre o processo eleitoral brasileiro, não há condições para o diálogo.
O ministro lembrou que, em reunião realizada em julho, alertou Bolsonaro para os limites do exercício do direito da liberdade de expressão e para o necessário e inegociável respeito entre os poderes, em prol da harmonia institucional do país. Mas o Presidente da República insiste sem comportamento.
“O pressuposto do diálogo entre os poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes”, disse Fux. O ministro afirmou que o ataque a integrantes do Supremo atinge toda a Corte, que vai seguir, de forma coesa, ao lado da população brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas. Leia a íntegra do pronunciamento.
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