Zé Amaral teve nova derrota no TJPB
A defesa de José Amaral ingressou com Agravo Regimental número 0004432-86.2004.815.0371.
A alegação era de que teria havido cerceamento de defesa naquele processo, em razão da intimação do advogado dativo de Zé Amaral não ter sido realizado de forma pessoal, conforme as prerrogativas previstas no do artigo 5º, da Lei 1.060/50.
Segundo a defesa, a intimação teria que ser dessa forma porque Zé Amaral não constituiu advogado naquele processo, sendo nomeado advogado dativo para sua defesa, ou seja, o juiz indicou um advogado para atuar na causa, e este advogado teria direito a essas prerrogativas, devendo todos os atos serem anulados a partir dessa irregularidade.
No entanto, a 4ª Câmara Especializada Frederico Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo desembargador Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, não decretando a nulidade em razão de não ter sido evidenciado ou demonstrado nenhum prejuízo à defesa do vice-prefeito.
Dessa modo, nada se altera no processo em que Zé Amaral foi condenado em segundo grau, juntamente com outros réus, por receberam, de maneira fraudulenta, pagamentos de dívidas do ex-prefeito de Santa Cruz/PB, Luiz Diniz Sobreira.