Wolney: “Queremos pagar todo mundo, virar essa página”
Por André Luis
Do Blog da Folha
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, acompanhou o primeiro dia de atendimento presencial dos Correios aos aposentados e pensionistas que buscaram informações sobre descontos indevidos por parte de associações. O gestor visitou a agência central dos Correios do Recife, no bairro de Santo Antônio, e garantiu que nenhum beneficiário será prejudicado.
“A determinação do presidente Lula é clara: ressarcir todos os aposentados. Se for preciso, o Tesouro Nacional vai bancar o valor e, posteriormente, o governo encontrará meios legais de ser ressarcido”, afirmou. Questionado sobre o prazo para que esse ressarcimento seja efetivado, Wolney declarou que o governo tem pressa.
“O desejo do governo é resolver esse assunto ainda este ano. Queremos pagar todo mundo, virar essa página, colocar os exploradores na cadeia, fechar as associações fraudulentas e preservar aquelas poucas que realmente prestam serviço aos aposentados”, destacou.
Atendimento
A partir da data da última sexta-feira, aposentados e pensionistas poderão consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos em seus benefícios diretamente nas agências dos Correios.
Segundo Wolney Queiroz, a iniciativa busca atender especialmente os idosos que têm dificuldades de lidar com ferramentas digitais, como o aplicativo Meu INSS ou o telefone 135. Em Pernambuco, 146 agências já estão habilitadas para o atendimento, e a expectativa é alcançar todos os municípios do estado até a próxima semana.
O ministro ainda relatou como será feito o ressarcimento. Segundo ele, os primeiros recursos virão diretamente das entidades e associações envolvidas nas fraudes.
“Inicialmente, os descontos serão ressarcidos com dinheiro das empresas, das entidades e associações fraudadoras. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) já estão montando um arcabouço jurídico para garantir que os recursos sejam bloqueados”, afirmou.
Wolney revelou que cerca de R$ 1 bilhão já foi bloqueado até o momento, mas esse valor pode chegar a R$ 3 bilhões com o avanço das investigações.
A foto mostra um Carlos Evandro de modo não muito convencional em estúdio de rádio. O ex-prefeito foi o convidado do programa Caderno 1, na Vilabela FM. Carlos estava em atendimento e não teve jeito: saiu do Hospital direto para os estúdios da emissora, onde conversou agora há pouco com Tarcísio e Maciel Rodrigues. Dentre […]
Carlos Evandro em trajes médicos. Pra não perder tempo de bater em Luciano, não tirou nem a bata, ou traje cirúrgico. Foto: WhatsApp
A foto mostra um Carlos Evandro de modo não muito convencional em estúdio de rádio. O ex-prefeito foi o convidado do programa Caderno 1, na Vilabela FM. Carlos estava em atendimento e não teve jeito: saiu do Hospital direto para os estúdios da emissora, onde conversou agora há pouco com Tarcísio e Maciel Rodrigues.
Dentre outras coisas, não foi imperativo quando à pré-candidatura de Socorro Brito às eleições de 2016. Carlos, que está aproximado com outro opositor, Sebastião Oliveira, que defende o irmão Waldemar, o Dema, afirmou que não exige a cabeça da chapa para a esposa.
Disse estar aberto ao diálogo e que as pesquisas de opinião serão indicativo importante para apontar o caminho da oposição. No mais, fez o que mais tem praticado, além da medicina: bateu o tempo todo na gestão do ex-aliado Luciano Duque. Não faz muito tempos, os dois comiam do mesmo pirão.
Segundo o ex-prefeito a gestão Duque é reprovada. “Ele tem que trabalhar, o povo quer ver trabalho não conversas”.
Por: Heitor Scalambrini Costa* Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais. Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia […]
Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.
Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.
A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).
Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.
Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.
Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.
Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.
Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).
As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.
Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.
Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.
Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.
A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.
Ano
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
DGC
—
0,84
0,99
1,11
0,99
0,89
1,01
0,77
0,76
0,82
Rank
40
260
240
270
190
170
230
140
120
18o
No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.
Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.
Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?
Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.
Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.
Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.
Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.
Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.
É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?
Talvez reclamar ao bispo de Itu?
*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
Do Estadão Conteúdo O presidente Michel Temer (MDB) disse nesta terça-feira, 24, que o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles segue como o candidato do MDB à Presidência da República e descartou a possibilidade de composição de chapa com outro candidato nas eleições de 2018. Questionado sobre resistências ao nome de Meirelles e possibilidade de o […]
O presidente Michel Temer (MDB) disse nesta terça-feira, 24, que o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles segue como o candidato do MDB à Presidência da República e descartou a possibilidade de composição de chapa com outro candidato nas eleições de 2018.
Questionado sobre resistências ao nome de Meirelles e possibilidade de o ex-ministro abrir mão da candidatura, Temer disse que “está aumentando cada vez mais a chance de ele continuar (candidato)”. “Ele é candidato”, reiterou o presidente, ao falar com a imprensa no México, onde se encontra para reunião entre presidentes da Aliança do Pacífico e do Mercosul.
O presidente minimizou a mensagem do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que veio a público no domingo. “O PMDB é um partido muito eclético, vocês sabem disso. E cada um tem as suas opiniões”, disse.
Marun propôs em mensagem de Whatsapp que Meirelles e o MDB defendam uma forma de “leniência” ao caixa dois praticado em eleições passadas e a fixação de mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Marun sugeriu a criação de uma corte constitucional para “dirimir conflitos” entre o STF e a Constituição, um conselho superior para controle externo das polícias e avançou sobre a área social, ao recomendar o fim da gratuidade total aos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Prefeito Dêva Pessoa, através de sua assessoria, se posicionou sobre a nota com o título “Chapa independente tira mais da oposição, diz Prefeito de Tuparetama” publicada em 28 de dezembro de 2015 no blog. A nota afirmou que o surgimento do Bloco Independente na política de Tuparetama parece não ter tirado o sono do […]
O Prefeito Dêva Pessoa, através de sua assessoria, se posicionou sobre a nota com o título “Chapa independente tira mais da oposição, diz Prefeito de Tuparetama” publicada em 28 de dezembro de 2015 no blog.
A nota afirmou que o surgimento do Bloco Independente na política de Tuparetama parece não ter tirado o sono do Prefeito. Ele disse que a possível candidatura de Romero Perazzo, liderando uma 3ª via, não incomoda, pois o grupo tem em sua formação um número maior de lideranças que na última eleição municipal esteve no palanque da oposição.
Mas diz a nota ao blog: o prefeito Dêva Pessoa vem esclarecer que houve um entendimento equivocado do seu pronunciamento a respeito do surgimento do Bloco Independente na política de Tuparetama.
Dêva Pessoa salienta que respeita a postura do grupo, considera a importância de todos que fazem a Frente Popular de Tuparetama e que está aberto ao diálogo pois mantém relação de cordialidade e respeito como pressuposto fundamental do processo democrático.
O prefeito Deva Pessoa reafirma também seu posicionamento já manifestado anteriormente em diversas ocasiões quando abordado sobre o assunto das eleições em 2016, ou seja, de que as questões referentes ao tema serão tratadas no momento adequado, ouvindo as bases e lideranças do seu grupo político.
O promotor Vandeci Leite confirmou ao blog que ingressou com Ação Civil Pública em nome do MPPE para apurar se há irregularidades em descontos de servidores públicos dos pagamentos de empréstimos consignados da Prefeitura de Serra Talhada. O procedimento tem o número 02165.000.404/2023. O promotor cita a Notícia de Fato N° 02165.000.404/2023, que demonstra irregularidades […]
Considerando que a inadimplência provocada pelo município gera prejuízo aos bancos e aos servidores públicos, que podem inclusive ter seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, o MP lembra que o município de Serra Talhada pode ser obrigado a indenizar por danos morais e materiais, além dos juros e multa moratórios em função do inadimplemento contratual, gerando por fim prejuízo aos cofres públicos.
Ainda que a irregularidade pode configurar peculato, visto que os valores descontados dos servidores não integram o orçamento municipal, não estão previstos na LOA, sendo considerados ingressos extraorçamentários que não pode o gestor deles dispor com bem aprouver, uma vez que frutos de cláusula contratual.
O município de Serra Talhada ainda não se manifestou sobre a instauração da Ação Civil Pública.
PORTARIA Nº PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N. 02165.000.404/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, promover as ações cabíveis para a proteção do direito dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e dos arts. 81 e 82 da Lei Federal n° 8.078/90;
CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6°, VI, do CDC);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n° 02165.000.404/2023 que demonstra irregularidades nos repasses de valores descontados dos servidores municipais a título de empréstimo consignado e não repassados aos bancos credores;
CONSIDERANDO que as supostas irregularidades, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92, além do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei nº 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;
CONSIDERANDO o teor do art. 15, inciso II, da Resolução RES-CSMP n° 003 /2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil e, de igual maneira, do Procedimento Preparatório e a Notícia de Fato;
RESOLVE, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:
1) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
2) Comunique-se a presente providência ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público.
3) Seja minutada Recomendação destinada à Prefeita do Município de Serra Talhada, assim como aos seus Secretários, para que regularizem a situação de repasses de consignações, e após, voltem-me os autos conclusos.
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