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Vitória mais comentada

Por Nill Júnior

iguaracyA de Zeinha contra Dessoles em Iguaraci. Porque Zeinha virou candidato aos 46 do segundo tempo depois da desistência de Pedro Alves.

Aliás, agora poderão aparecer alguns pais para a criança, mas foi Zeinha com simplicidade, carisma e muita sola de sapato o maior responsável pela vitória.

Albérico Rocha foi mais presente e sua gestão recente ainda lembrada ajudou. Pedro, também, mas não tanto, pela presença somente nos maiores eventos . No mais, mérito para Zeinha, que venceu um prefeito de três mandatos que não era mal avaliado.

Outras Notícias

Médica cubana sofre atentado na zona rural de Santa Terezinha

Delvis Del Carmem, levou uma pedrada na cabeça, mas passa bem e está fora de perigo. O carro em que estava a médica Cubana  Delvis Del Carmem Bargaza Yaque,  sofreu um atentado na manhã desta quarta-feira (09) no Sítio Lagoa do Mizael, zona rural de Santa Terezinha-PE. Segundo o Blog do Pereira, ela se dirigia […]

Drª Delvis Del Carmem Bargaza Yaque

Delvis Del Carmem, levou uma pedrada na cabeça, mas passa bem e está fora de perigo.

O carro em que estava a médica Cubana  Delvis Del Carmem Bargaza Yaque,  sofreu um atentado na manhã desta quarta-feira (09) no Sítio Lagoa do Mizael, zona rural de Santa Terezinha-PE.

Segundo o Blog do Pereira, ela se dirigia a UBS daquela comunidade com um funcionário da unidade,  quando um homem  arremessou uma pedra que quebrou o vidro do carro e atingiu a médica na cabeça, causando uma lesão.

De acordo com informações, este é o terceiro atentado contra o veículo. A questão não teria motivação específica.  Segundo pessoas conhecidas do agressor, ele vem apresentando comportamento estranho e violento nos últimos dias, necessitando de tratamento.

A médica  passa bem e espera um  laudo para fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) será registrado para adoção das medidas legais que assegurem o seu trabalho e retorno à UBS.

Comitê solicita aumento da vazão para dissipar mancha no rio São Francisco‏

Aumentar a vazão do rio São Francisco. Este foi o principal encaminhamento tomado ao final da reunião realizada nesta terça-feira (14.04) com a participação de diversos órgãos ligados à questão ambiental para discutir estratégias que venham a dissipar a mancha escura no leito do rio. O dano ambiental é visível no estado de Alagoas, entre […]

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Aumentar a vazão do rio São Francisco. Este foi o principal encaminhamento tomado ao final da reunião realizada nesta terça-feira (14.04) com a participação de diversos órgãos ligados à questão ambiental para discutir estratégias que venham a dissipar a mancha escura no leito do rio.

O dano ambiental é visível no estado de Alagoas, entre os municípios de Delmiro Gouveia e Olho d’Água do Casado. O problema causou a suspensão da captação de água na região.

Durante a reunião, articulada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o presidente da Companhia de Abastecimento de Alagoas (Casal), Clécio Falcão, externou sua indignação com a falta de comunicação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) antes da abertura da comporta do reservatório Apolônio Sales, em Paulo Afonso (BA).

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“O rio São Francisco vem sofrendo gravemente com essa redução da defluência. A Casal está com o sistema de captação parado na região, devido a má qualidade da água. É lamentável a atitude da Chesf, que fez essa operação sem uma comunicação prévia”, disse Falcão.

O secretário do Comitê, Maciel Oliveira, explicou qual a maior preocupação do colegiado em relação à questão. “Estamos preocupados com o abastecimento humano. Então, vamos formalizar junto à ANA e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico [ONS] essa alternativa para captar água. Não há outro ponto que possa garantir o fornecimento da água para a população”, explica Maciel. Ele acrescentou que o Comitê promoveu o encontro na condição de órgão colegiado e representativo.

Apesar da proposta de aumento de vazão, ainda não é possível estimar qual o nível mínimo adequado para garantir a dissipação da mancha. Essa definição depende do resultado da análise das amostras, que está sendo feita pelo IMA/AL, Casal, Chesf e Ibama.

“Não vamos ser prematuros. Ainda não é possível afirmar, com absoluta certeza, a culpabilidade da Chesf nesse grave incidente”, ressalta Maciel Oliveira. A solicitação de aumento da vazão se baseia nos chamados ensaios, ou seja, estudos realizados pela Casal e que apontam ser essa a solução mais viável para retirar a mancha identificada atualmente no leito do rio.

Ainda na reunião desta terça, a Chesf voltou a defender a vazão atualmente praticada no Velho Chico, de 1.000 m³ por segundo, nos períodos de carga leve. “Se essa medida não estivesse sendo praticada, o reservatório estaria vazio. Hoje, o nível em Sobradinho é de aproximadamente 20%”, disse a representante da empresa, Patrícia Maia e Silva. Ela explicou, ainda, que a Chesf só irá se posicionar oficialmente após o resultado da análise das amostras de água.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) anunciaram que tomaram medidas fiscalizatórias para o caso. O órgão federal abriu procedimento para investigar de quem é a culpa pelo problema, enquanto o MP alagoano abriu inquérito civil público, com o mesmo objetivo. Na quinta-feira da próxima semana (23.04) haverá nova reunião, também em Maceió, para dar prosseguimento às discussões, com vistas a encontrar solução para o problema.

TCE mantém como irregular licitação do transporte escolar na gestão do ex-prefeito Totonho em 2011

A Auditoria Especial para verificar possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, no Pregão Presencial nº 01/2009 – Lote 03, bem como a execução do Contrato celebrado com a empresa BPM Serviços Ltda para transporte escolar no segundo semestre de 2009 foi novamente avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado. O Contrato foi formado com […]

A Auditoria Especial para verificar possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, no Pregão Presencial nº 01/2009 – Lote 03, bem como a execução do Contrato celebrado com a empresa BPM Serviços Ltda para transporte escolar no segundo semestre de 2009 foi novamente avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

O Contrato foi formado com a BPM Serviços Ltda  em julho de 2009. A execução dos serviços, entre 01 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro do mesmo ano. Registre-se, a empresa não foi responsabilizada ou multada, segundo a decisão, pois seguiu o quie estava no Edital, sem exigência de georreferenciamento, por exemplo.

A Auditoria verificou os aspectos de qualidade e segurança do transporte oferecidos aos alunos e a economicidade dos contratos analisando os valores envolvidos, as distâncias percorridas, rotas utilizadas e a freqüência.

Segundo o TCE, foram constatadas irregularidades na execução do convênio. Foi aplicada  ao prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, multa no valor de R$ 4.725,84. Ainda foram multados Maria José Acioly Paz de Moura, Alexandre Hélio Gomes de Queiroz, Janaína Campos Sá Mendonça, Maria Salomé Siqueira da Silva e André Luis Marques Pessoa multa com R$ 3.150,56 cada, diz o Tribunal. A informação foi divulgada pelo Afogados On Line.

MPF pede que STJ anule acórdão que absolveu Michel Temer em caso de corrupção e lavagem de dinheiro

Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de […]

Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão defende a instauração de ação penal contra Temer e outras cinco pessoas, a partir da denúncia feita pelo MPF em 2018, após investigação que apurou irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017. 

O órgão aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da República.

O recurso busca anular decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados, sem considerar as provas apresentadas pelo MPF. 

Segundo o procurador regional da República Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso da investigação que apontam indícios da prática criminosa, sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal. É o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada; diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial; registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.

“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador. 

Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. 

Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões. De acordo com provas colhidas na investigação, os registros do envolvimento do ex-presidente com negociações referentes ao setor portuário data de 1998. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República também detalhou como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas.

Fatos e provas – No recurso, o procurador rebate os argumentos do TRF1 de que o MPF não teria indicado qual vantagem teria de fato sido prometida ou recebida pelos acusados, nem comprovado o vínculo espúrio entre os envolvidos. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirma Guilherme Schelb.

Segundo o procurador, os elementos colhidos na investigação demonstram a conexão entre as quantias milionárias repassadas pelo grupo Rodrimar e a função pública privilegiada e estratégica ocupada por Michel Temer, que teria servido de ferramenta para favorecer os controladores da empresa portuária. O procurador também destaca que há provas incontestáveis – não analisadas, nem afastadas pelo TRF1 – sobre a prática de lavagem de dinheiro, por meio das empresas de fachada mantidas pelo ex-presidente para movimentar dinheiro ilícito. 

“Com a exposição, a transcrição e a reprodução de diálogos e imagens, resta evidente a existência de justa causa a amparar a imputação dirigida aos recorridos e prosseguimento da ação penal”, sustenta. Segundo o MPF, o objetivo do recurso é anular a decisão que desconsiderou as provas apresentadas e não a reanálise desses elementos – o que deverá ser feito no curso da ação penal.

TJPE mantém decisão que manda prefeito mudar cor de prédios públicos em Sertânia

O TJPE manteve uma decisão de fevereiro do ano passado contra o município de Sertânia e o prefeito Ângelo Ferreira. A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, não acatou recurso que pedia revisão da sentença do Juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior. Ele condenou o prefeito […]

O TJPE manteve uma decisão de fevereiro do ano passado contra o município de Sertânia e o prefeito Ângelo Ferreira.

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, não acatou recurso que pedia revisão da sentença do Juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior.

Ele condenou o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB) a pagar mais de R$ 80 mil por usar a cor de seu partido, o PSB, em prédios públicos do município.

A condenação foi fruto de uma ação popular impetrada pelo jornalista Esequias Cardoso do Tribuna do Moxotó e dos vereadores da oposição na legislatura passada Cícero Melo, Dorgival Rodrigues e Orestes Neves.

Segundo a denúncia, Ângelo Ferreira desde o inicio de sua gestão vem pintando os prédios da municipalidade de vermelho, cor que lembra seu partido, o PSB, e consequentemente sempre o identificou politicamente.

O advogado foi Celestino Barros. O magistrado determinou que as pinturas em vermelho de prédios públicos fossem suspensas, sob pena de R$ 50 mil de multa por cada pintura nova realizada.

Em resumo, o juiz decidiu que Ferreira se abstenha de realizar novas pinturas em prédios e equipamentos públicos, utilizando-se a cor vermelha, salvo em situações estritamente necessárias em decorrência de obrigação legal, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 50 mil.

Ainda condenar o Município de Sertânia a realizar a retirada de toda a coloração vermelha da parte externa do prédio da Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, substituindo-a por outra cor compatível com a preservação da integridade estética e paisagística da cidade e de seus equipamentos públicos.

Também condenar o Prefeito Ângelo Rafael a custear a pintura a ser feita na Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, a fim de que se retire a coloração vermelha, mediante comprovação das despesas.

“É importante apontar que, embora a defesa dos apelantes destaque que inexiste vedação ao uso da cor vermelha (e de nenhuma outra), não se pode perder de vista a impossibilidade de associar uma cor à máquina pública e ao serviço por ela prestado, porque, a rigor, haverá nítido propósito de identificar uma agremiação partidária e, consequentemente, um determinado candidato”, diz o relator.

Assim, a Turma, a unanimidade, julgou o recurso, nos termos do voto da relatoria. Votaram ainda os magistrados Demócrito Ramos e Evio Marques. Ângelo e prefeitura não informaram se entrarão com novo recurso.