Dentro da programação da Semana Nacional de Trânsito – SNT, que tem como slogan “No trânsito, o sentido é a vida”, o Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em parceria com a Prefeitura de Olinda, Região Metropolitana do Recife – RMR, a Coordenadoria de Educação de Trânsito participou da VII Feira de Educação de Trânsito, que aconteceu em Olinda, na Praça do Carmo.
O DETRAN-PE levou o Caminhão da Turma do Fom-Fom. Lançado este ano, o veículo que conta com televisão, som, jogos educativos, material de folheteria, pufes, cadeiras e teatro de fantoches, foi visitado pelo Prefeito de Olinda, Professor Lupércio Nascimento, que estava acompanhado da Coordenadora de Educação de Trânsito, Luciana Carvalho. A ação tem como objetivo sensibilizar crianças e adultos sobre as regras de segurança e condutas adequadas para a promoção de um trânsito seguro e humano.
Tendo como objetivo atender o público infantil, ou seja, os condutores do amanhã, no evento, os visitantes tomarão conhecimento sobre a prevenção de acidentes, entre orientações para pedestres, condutores, transporte de crianças em veículos, uso de equipamentos de proteção individual em bicicletas, ciclomotores e motocicletas.
Este ano, o Órgão de trânsito lançou o Caminhão da Turma do Fom-Fom. O veículo, que estará na Feira de Educação de Trânsito de Olinda, conta com televisão, som, jogos educativos, material de folheteria, pufes, cadeiras e teatro de fantoches. Coordenado pela Educação para o Trânsito do Órgão, a ação tem como objetivo sensibilizar crianças e adultos sobre as regras de segurança e condutas adequadas para a promoção de um trânsito seguro e humano.
No Caminhão do Fom-Fom, pais e filhos participaram de diversas atividades. Enquanto as crianças assistirão um esquete encenada com fantoches, adultos serão abordados em blitzen educativas e convidados a verem alguns vídeos. Além disso, agentes de trânsito e especialistas da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, conversarão sobre as principais causas de acidentes, sensibilizando e tirando dúvidas sobre a legislação.
Estiveram presentes no evento, o vice-prefeito de Olinda, Márcio Antony, e o Secretário de Trânsito e Transporte Municipal, Jonas Ribeiro.
Por G1 Rio Morreu neste domingo (27), aos 64 anos, o ator e diretor Jorge Fernando. Ele estava internado no Hospital CopaStar, em Copacabana, Zona Sul do Rio. Jorge Fernando era diretor da TV Globo e seu último trabalho como diretor e ator aconteceu este ano, na novela das 19h “Verão 90”. Foi o retorno […]
Morreu neste domingo (27), aos 64 anos, o ator e diretor Jorge Fernando. Ele estava internado no Hospital CopaStar, em Copacabana, Zona Sul do Rio. Jorge Fernando era diretor da TV Globo e seu último trabalho como diretor e ator aconteceu este ano, na novela das 19h “Verão 90”. Foi o retorno dele após dois anos afastado da TV, tempo em que se recuperou de um AVC.
Em nota, o Hospital Copa Star informou que ele morreu após dar entrada no fim da tarde deste domingo, devido a uma parada cardíaca “em decorrência de uma dissecção de aorta completa”.
Ator, diretor, escritor e humorista, Jorge Fernando foi um artista completo que ajudou a revolucionar a forma de se fazer televisão no Brasil. Seu primeiro contato com a arte de atuar foi ainda adolescente na escola onde estudava no Méier, Zona Norte do Rio.
Um dos seus sucessos mais marcantes foi “Guerra dos Sexos”, que tinha como protagonistas Fernanda Montenegro e Paulo Autran. Por seu trabalho na trama das 19h, ele foi premiado pela Associação Paulista de Críticos de Arte como o melhor diretor, em 1983, ao lado de Guel Arraes.
Um de seus sucessos mais recentes foi “Alma Gêmea”, em 2005. Foi uma das novelas das 18h com melhor média de audiência da história da Globo.
O flagrante a é da Tribuna do Moxotó e mostra um estudante arriscando a própria vida ao se deslocar no teto do veículo que faz o transporte escolar em Sertânia. A denúncia foi feita por moradores do Serecé de Baixo, na zona rural do município. Segundo os moradores, os carros que fazem o transporte de estudantes para as […]
O flagrante a é da Tribuna do Moxotó e mostra um estudante arriscando a própria vida ao se deslocar no teto do veículo que faz o transporte escolar em Sertânia. A denúncia foi feita por moradores do Serecé de Baixo, na zona rural do município.
Segundo os moradores, os carros que fazem o transporte de estudantes para as escolas da cidade estão lotados e em péssimo estado de conservação. Um dos moradores flagrou e enviou fotos denunciando as condições em que os estudantes estão sendo transportados. Com a palavra a Secretaria de Educação e Prefeitura de Sertânia.
O Diário de Pernambuco de hoje traz uma reportagem afirmando que cerca de 15 mil estudantes pernambucanos foram vítimas de uma faculdade sem o credenciamento do Ministério da Educação e investigada por suspeita de fraude. A denúncia de uma professora, que foi demitida da instituição depois de questionar a validade do curso, descortinou o escândalo, que […]
Maria Lúcia ensinou na faculdade, mas questionou a carga horária e foi demitida. Ela denunciou a irregularidade ao MPF. Foto: Rafael Martins/Esp DP/D.A.Press
O Diário de Pernambuco de hoje traz uma reportagem afirmando que cerca de 15 mil estudantes pernambucanos foram vítimas de uma faculdade sem o credenciamento do Ministério da Educação e investigada por suspeita de fraude.
A denúncia de uma professora, que foi demitida da instituição depois de questionar a validade do curso, descortinou o escândalo, que já reúne processos em 25 cidades do interior do estado. E o pior, a maioria das cidades no Sertão.
Segundo o jornal, estão suspensas em caráter liminar as aulas nas unidades da Faculdade Extensiva de Pernambuco – Faexpe. Mesmo assim, elas continuam normalmente. A decisão judicial impede o funcionamento nos municípios de atribuição do Ministério Público Federal em Serra Talhada, que deu entrada na Ação Civil Pública.
A Faexpe não tem página na net. No Face, a página não estava disponível hoje.
A área engloba as cidades de Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Custódia, Calumbi, Carnaíba, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Nova Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Tacaratu, Solidão, Tabira, Tuparetama e Triunfo.
Ouvida, a professora Maria Lima, 30 anos, de Petrolândia, diz que as aulas ocorrem normalmente. “Mas muitos alunos estão angustiados”, admite. Mesmo relato de Liviane Araújo, de Tacaratu. As mensalidades variam de R$ 1497,00 até R$ 207,00.
A Faculdade tem oferecido cursos de Matemática, Biologia Educação Física, Administração, Pedagogia, História, Serviço Social, Letas e outros. Sem credenciamento no MEC, simplesmente não há validade oficial do curso. Não pode ser emitido diploma. Qualquer documento emitido pela instituição não vale nada.
Ano passado, pelo que o blog apurou, a empresa já teve que prestar esclarecimentos sobre rumores de que seria fechada. “Por meio deste, viemos esclarecer junto aos clientes internos e externos da instituição FAEXPE, que não procedem as informações de venda ou falência das Faculdades Extensivas em Pernambuco, nem tão pouco da FUNESO”.
Três instituições reconhecidas pelo MEC – a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema – ambas sediadas no Paraná, também são investigadas por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe, de acordo com o MPF.
Por Edilson Xavier* Na fase mais dura do regime militar, em 1968, quando foi implantado o Ato Institucional nº 5, o general Costa e Silva sofreu um derrame cerebral, hoje AVC, e o vice-presidente Pedro Aleixo, que era civil e democrata foi impedido de exercer o cargo. Assumiram a presidência da República os três ministros […]
Na fase mais dura do regime militar, em 1968, quando foi implantado o Ato Institucional nº 5, o general Costa e Silva sofreu um derrame cerebral, hoje AVC, e o vice-presidente Pedro Aleixo, que era civil e democrata foi impedido de exercer o cargo.
Assumiram a presidência da República os três ministros militares: do Exército Aurélio de Lira Tavares, da Aeronáutica, Márcio de Souza Alves e o da Marinha Augusto Grunehold Rademacker. Era a Junta Militar à época em que passou a governar o país até a indicação do novo general de plantão, Emílio Garrastazu Médici para Presidente da República.
Fomos governados então por uma Junta Militar que pintou e bordou no país, ante uma severa censura.
Agora, em pleno regime democrático vivemos uma situação curiosa: elegemos um presidente que nos vendeu gato por lebre, quando prometeu governar, e sequer chefia os destinos do país ao permitir que uma junta, dessa vez, de caráter familiar, exerça de fato o poder.
É fácil entender: o presidente Bolsonaro foi eleito para governar o Brasil, como determina o ordenamento jurídico e democrático, mas abdicou dessa missão importante, ao permitir que seus três filhos, que formam uma Junta Familiar, na realidade, governem o país, o que constitui inegavelmente um grave retrocesso, pois é de clareza solar a influência direta da prole nas decisões no governo.
E o pior, dos três filhos, o vereador Carlos, do Rio de Janeiro, chegou à petulância de desmoralizar um ministro de Estado, sob o apoio expresso do Presidente. É o mesmo que no dia da posse, colocou os pés no banco do couro no Rolls-Royce presidencial, numa postura desrespeitosa com a liturgia do momento. Demonstra à exaustão uma boçalidade sem limites, que deixou o país perplexo.
O Brasil está mais uma vez sob o comando de uma Junta, dessa vez, familiar. Ninguém merece um espetáculo tão deprimente, que nos submete a decisões e tuitadas patéticas.
*Edilson Xavier foi presidente da OAB e da Câmara Municipal de Arcoverde. a opinião é de responsabilidade do autor.
Foto: STF/Divulgação Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques. Por Marcio Falcão, TV Globo O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender […]
Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.
Por Marcio Falcão, TV Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).
O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.
O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.
Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.
O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.
O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.
“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.
O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.
Outra ação
Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.
Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.
A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.
Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.
Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.
Você precisa fazer login para comentar.