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Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

Por André Luis

Foto: STF/Divulgação

Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.

Por Marcio Falcão, TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.

Outra ação

Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.

Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.

A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.

Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.

Outras Notícias

TSE rejeita pedidos da defesa de Dilma e Temer

G1 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (6) quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014. Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu o primeiro […]

G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (6) quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014.

Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu o primeiro dia de julgamento da chapa, que será retomado na manhã desta quarta-feira (7), às 9h.

Leia: As principais frases do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Por unanimidade, os sete ministros da Corte negaram (leia mais abaixo os argumentos do relator para rejeitar as preliminares):

  1. Pedido que alegava a impossibilidade de o TSE julgar presidente da República;
  2. Pedido de extinção de duas das três ações em julgamento;
  3. Argumento segundo o qual a ação perdeu o objeto após o impeachment de Dilma, no ano passado;
  4. Preliminar que questionava a ordem de testemunhas ouvidas na investigação.

A rejeição dessas preliminares possibilita que o julgamento prossiga em direção à análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2014.

Se os ministros entenderem que as acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos.

Entenda: Julgamento da chapa Dilma-Temer pode resultar em vários cenários; saiba quais

Para esta quarta, está prevista a análise de outra preliminar, apresentada pelas defesas de Dilma e de Temer, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht no acordo de delação premiada.

A rejeição das quatro primeiras preliminares foi recomendada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, e aceita pelos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Na primeira preliminar, Benjamin afirmou que o STF julga crimes comuns e que a Justiça Eleitoral não pode deixar de analisar ilícitos eleitorais.

Na segunda preliminar, Benjamin considerou que a repetição de fatos em várias ações, nesse caso, não poderia levar à extinção delas.

Na terceira preliminar, o relator entendeu que a perda do mandato de Dilma não leva à extinção da ação porque ela ainda está sujeita à pena de inegibilidade por 8 anos.

Na quarta preliminar, Herman Benjamin rebateu os argumentos da defesa de que as testemunhas de defesa deveriam ser ouvidas sempre depois das testemunhas de acusação. Para o relator, a lei eleitoral não prevê uma ordem e o juiz pode ouvi-las quando considerar conveniente.

Para evitar especulações, Márcia Conrado tem buscado transição discreta

Prefeita eleita tem buscado montar equipe de governo sem alarde. Diplomação está marcada para o dia 16 de dezembro A data de 16 de dezembro foi confirmada pela justiça eleitoral para diplomação da prefeita eleita de Serra Talhada, Márcia Conrado. Márcia Conrado teve 59,60% contra 21,96% de Socorro de Carlos Evandro, 14,25% de Victor Oliveira […]

Prefeita eleita tem buscado montar equipe de governo sem alarde. Diplomação está marcada para o dia 16 de dezembro

A data de 16 de dezembro foi confirmada pela justiça eleitoral para diplomação da prefeita eleita de Serra Talhada, Márcia Conrado.

Márcia Conrado teve 59,60% contra 21,96% de Socorro de Carlos Evandro, 14,25% de Victor Oliveira e 4,19% de Marquinhos Dantas. Foram 26.565 votos contra 9.774 votos de Socorro,  5.882  de Victor e 1.659 de Marquinhos.

Márcia tem feito uma transição discreta. Para evitar especulações sobre Secretariado e posicionamento sobre temas delicados como a escolha da Mesa Diretora da Câmara, tem evitado a imprensa, alegando que precisa agradecer a votação pessoalmente, em posts de redes sociais ao lado de Márcio Oliveira. Fez apenas uma aparição em uma coletiva dia 16, um após sua eleição.

Essa aliás é uma característica que tem se mostrado muito diferente em relação ao seu maior aliado político, o prefeito Luciano Duque que, ao contrário, participa tanto da agenda dos veículos que virou o que se pode chamar de arroz de festa.

Márcia vem ouvindo reservadamente aliados e tem um grande desafio. Montar uma equipe de governo com a sua cara sem causar insatisfações na base governista, uma missão quase impossível diante do número de integrantes de primeiro, segundo e terceiro escalões que buscam manutenção no futuro governo.

Iterpe firma parceria com a Prefeitura de Iati

Nessa terça-feira (17), o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), junto com a Prefeitura de Iati, firmou parceria por meio de Termo de Cooperação Técnica para promover a Regularização Fundiária de 500 imóveis rurais do município. A implementação das ações fazem parte do Propriedade Legal, programa do Governo do Estado que visa […]

Nessa terça-feira (17), o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), junto com a Prefeitura de Iati, firmou parceria por meio de Termo de Cooperação Técnica para promover a Regularização Fundiária de 500 imóveis rurais do município. A implementação das ações fazem parte do Propriedade Legal, programa do Governo do Estado que visa a titulação de 65 mil imóveis rurais e urbanos.

A parceria viabilizará a execução do trabalho de georreferenciamento das áreas, cadastro das famílias rurais e emissão dos títulos de terra. Para viabilizar as ações, o Iterpe utilizará os recursos por meio do convênio nº 851671 firmado entre o Iterpe e a União, que junto com a infraestrutura e recursos humanos a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Iati agilizará o trabalho.

“O Termo de Cooperação Técnica (TCT) está sendo uma medida potencializadora das ações do Propriedade Legal. No Agreste Meridional, com este convênio, o Iterpe contabiliza três parcerias voltadas a ampliar a Regularização Fundiária dos imóveis ocupados pelas famílias de agricultores. Além de Iati, o Instituto celebrou TCT com as prefeitura de Bom Conselho e Jupi”, afirmou o presidente do Instituto, Altair Patriota, ao firmar a parceria com o prefeito de Iati, Tonho de Lula.

Dentre as metas previstas pelo Governo do Estado está a regularização dos imóveis rurais de 19 municípios do Agreste Meridional, via convênio. Para isso, o Iterpe, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), está empenhado no trabalho que visa a permanência de 3,5 mil famílias da zona rural do Sertão do Pajeú e do Agreste Meridional.

Siqueirinha assumirá prefeitura de Arcoverde

Caberá a presidente da Câmara convocar novas eleições. Última chance de Wellington Maciel e Israel Rubis após pedido de embargos no TRE é Recurso especial no TSE. Por unanimidade, a Corte Eleitoral de Pernambuco decidiu, nesta quinta-feira (18/02), cassar os diplomas concedidos a José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e […]

Caberá a presidente da Câmara convocar novas eleições. Última chance de Wellington Maciel e Israel Rubis após pedido de embargos no TRE é Recurso especial no TSE.

Por unanimidade, a Corte Eleitoral de Pernambuco decidiu, nesta quinta-feira (18/02), cassar os diplomas concedidos a José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice-prefeito de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), os dois serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores Wevertton Barros De Siqueira, o Siqueirinha (PSB), assumirá a Prefeitura e convocará novas eleições.

A decisão é tomada na prática a partir da publicação da decisão, o que se materializa até esta sexta. Siqueirinha montará sua equipe e tem um prazo para convocar novas eleições, sem LW e Rubis concorrendo, caso a decisão seja mantida.

Por 7 votos a 0, os desembargadores do TRE-PE, reunidos em sessão plenária por videoconferência, negaram provimento aos recursos que tentavam anular a sentença do juiz eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão.

Em 13 de novembro passado, em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o magistrado de primeiro grau cassou os registros de candidatura do prefeito e vice-prefeito por prática de abuso de poder político e econômico.

Maria Dapaz lança na net seu novo CD, “A Arte de Amália Rodrigues”

Já está disponível o CD Maria Dapaz e Mahatma Costa, “A Arte de Amália Rodrigues” gravado ao vivo no teatro Santa Isabel de Recife dentro da programação do Janeiro de Grandes Espetáculos. O disco é uma bela homenagem aos 95 anos da artista portuguesa. São 14 faixas, entre elas:  Foi Deus, Estranha Forma de Vida, […]

CD WEB ao vivo Maria Dapaz e Mahatma Costa

Já está disponível o CD Maria Dapaz e Mahatma Costa, “A Arte de Amália Rodrigues” gravado ao vivo no teatro Santa Isabel de Recife dentro da programação do Janeiro de Grandes Espetáculos.

O disco é uma bela homenagem aos 95 anos da artista portuguesa. São 14 faixas, entre elas:  Foi Deus, Estranha Forma de Vida, Ai Mouraria , Coimbra, Amor de Mel Amor de Fel e Canção do Mar.

Num emocionante recital, Maria Dapaz homenageia Amália Rodrigues com uma nova interpretação, dando um sotaque brasileiro ao repertório imortalizado por essa diva da música portuguesa.

Num formato acústico, Maria Dapaz (violão e voz) e Mahatma Costa (acordeom) criaram arranjos mais suaves, ressaltando as influencias da música cigana e moura, dando uma nova cor e mais leveza a esse gênero musical dramático e teatral na sua origem.

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