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Vereador cobra soluções para Presídio de Arcoverde

Por Nill Júnior

O Vereador Wevertton Siqueira, o Siqueirinha (PSB) de Arcoverde usou o seu tempo em Sessão da Câmara de Arcoverde desta segunda (19) para externar preocupação com a Segurança do Presídio Brito Alves, em Arcoverde.

A unidade tem capacidade em média para 350 detentos e se tem quase 1000, ou seja, três vezes mais de sua capacidade. Está enfrentando grandes dificuldades devido à fragilidade da vigilância.Fugas são constantes. De novembro de 2017 a fevereiro de 2018, já são três fugas e uma tentativa. “Sem contar os objetos que são arremessados para o interior da penitenciária”.

A segurança externa é realizada pela Polícia Militar, onde se tem seis guaritas e apenas duas são ativadas. Quatro não tem ninguém. As fugas e os objetos arremessados são justamente próximo as guaritas desativadas.

O Vereador diz que em novembro apresentou um requerimento solicitando ao Secretário de Ressocialização Cícero Márcio. Parece que esta situação é invisível às autoridades competentes. Será que não enxergam que está em jogo a vida de Agentes Penitenciários e de Policiais Militares que trabalham na unidade?” – questionou.

Mais uma fuga foi registrada dia 11, domingo, além de uma tentativa no dia 12. O parlamentar levou a questão ao conhecimento do Ministério Público. Quer que o MP visite o local.

Outras Notícias

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês de julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação […]

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho

Nomeação de servidores será a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. As informações são da Agência Brasil.

Célia Galindo propõe PL que pune agressores de mulheres em Arcoverde

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (14), na Câmara de Vereadores de Arcoverde, a vereadora Célia Galindo (PODE) apresentou um Projeto de Lei que institui mecanismos de punição administrativa para o combate à violência contra a mulher no município. A proposta prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, além de […]

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (14), na Câmara de Vereadores de Arcoverde, a vereadora Célia Galindo (PODE) apresentou um Projeto de Lei que institui mecanismos de punição administrativa para o combate à violência contra a mulher no município. A proposta prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, além de sanções como a proibição de contratar com o Poder Público.

O projeto foi encaminhado às comissões competentes da Câmara Municipal para análise da constitucionalidade e deve ser votado na próxima sessão ordinária.

Em sua fala, Célia Galindo destacou a urgência da medida. “Somente em 2024, Arcoverde registrou 698 casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em 2025, já são 180 casos. É preciso uma resposta firme, concreta e imediata do Poder Público. A violência contra a mulher não pode ser tolerada em nenhuma instância. Arcoverde e particularmente essa parlamentar, vem há década travando essa luta em defesa das nossas mulheres”, afirmou a vereadora.

De acordo com o texto do projeto, será considerada “violência contra a mulher” qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial em contextos domésticos, familiares, de trabalho, estudo ou relações íntimas. As informações são do blog do Magno.

Carnaíba promove oficina para mulheres pedreiras e serventes

Teve início nesta terça-feira (01.03) a oficina para mulheres pedreiras e serventes, que será ministrada por Luiza Porfírio. As participantes vão fabricar fogões ecológicos nesta primeira etapa e na próxima farão a oficina na fábrica de intertravados. A ação faz parte da programação do mês de março, da Diretoria de Políticas Públicas para as Mulheres.  […]

Teve início nesta terça-feira (01.03) a oficina para mulheres pedreiras e serventes, que será ministrada por Luiza Porfírio. As participantes vão fabricar fogões ecológicos nesta primeira etapa e na próxima farão a oficina na fábrica de intertravados.

A ação faz parte da programação do mês de março, da Diretoria de Políticas Públicas para as Mulheres. 

A diretora Edjanilda Lucia estava na abertura da oficina, assim como as secretarias parceiras do projeto. Tiago Arruda (Infraestrutura), Anchieta Alves (Agricultura), Jonas Rodrigues (Administração) e Janiele Mabele (Assistência).

O prefeito Anchieta Patriota também esteve no local, conversando com as participantes. De acordo com o secretário de Infraestrutura Tiago Arruda, futuramente a prefeitura pode abrir chamada pública para os empreendedores individuais com MEI para trabalhar nas diversas obras em andamento. 

As mulheres que estão passando por essa capacitação podem se habilitar às vagas.

A professora – Tida como uma das poucas mulheres pedreiras do Pajeú, Luzia Porfirio Simões Ribeiro, começou a mudar a própria realidade em 2015, quando fez um curso para construir cisternas pela ONG Casa da Mulher do Nordeste.

Ela já contou em diversas entrevistas que no início não queria fazer o curso, mas acabou indo para fugir dos problemas de casa porque tinha um casamento abusivo. 

Com o conhecimento adquirido e o excelente trabalho que passou a desenvolver,  já viajou para diversos estados e várias cidades do Brasil e até para África mostrando e promovendo oficinas.

Governo de Serra Talhada apresenta Plano Municipal de Saneamento Básico‏

Compromissado em cumprir a exigência da Lei Federal Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e definiu uma Política Federal de Saneamento Básico. O Governo de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Serviços Públicos em reunião nesta quinta-feira (28), no auditório da Autarquia Educacional […]

reu-1Compromissado em cumprir a exigência da Lei Federal Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e definiu uma Política Federal de Saneamento Básico.

O Governo de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Serviços Públicos em reunião nesta quinta-feira (28), no auditório da Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET apresentou o diagnóstico e o Plano Municipal de Saneamento Básico.

O instrumento visa à universalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo adequado da água das chuvas. Entre as principais preocupações apontadas no diagnóstico, está o grande volume de dejetos jogados na Barragem de Serrinha.

Para o prefeito Luciano Duque o investimento em política pública de saneamento básico é reafirmar a “responsabilidade e seriedade em assegurar o tratamento do esgoto sanitário e investimentos em saneamento básico”, destacou.

Já Secretário de Serviços Públicos Márcio Oliveira reforçou o compromisso da gestão municipal.

“Ganhamos o prazo até 2017, mas nós vamos adiantar o que for possível pra que o nosso plano seja feito da melhor forma possível, e que atenda da melhor forma possível nossa população”, disse Márcio.

Durante a apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Secretário de Governo Josembergues Melo apresentou a nova composição da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA: Inoan Ferreira – Presidente; Erika Lima – Coordenadora de Educação Ambiental e Aline Marinho Procuradora Jurídica.

Anatel e PF acionadas para atuar contra rádio pirata em Jabitacá

Atividade é considerada ilegal. Emissoras de rádio precisam ser autorizadas pela Anatel Não bastasse o fenômeno de emissoras comunitárias que ferem a legislação se travestindo de emissoras comerciais e atuando com frequência maior que a permitida no país, o Pajeú registrou a presença de uma emissora pirata. A Polícia Federal e Anatel foram acionadas e […]

Atividade é considerada ilegal. Emissoras de rádio precisam ser autorizadas pela Anatel

Não bastasse o fenômeno de emissoras comunitárias que ferem a legislação se travestindo de emissoras comerciais e atuando com frequência maior que a permitida no país, o Pajeú registrou a presença de uma emissora pirata.

A Polícia Federal e Anatel foram acionadas e vão estar atuando nos em Jabitacá, Distrito de Iguaracy. Os relatos são de que a sede de uma emissora pirata atua com sede no Beco de Zé do Mudo, na frequência 105 FM. O responsável seria de fora da comunidade e já foi identificado, segundo o blog apurou.

No Brasil uma rádio é considerada clandestina, portanto ilegal, quando não possui autorização (concessão) de serviço expedida pelo Ministério das Comunicações e licença para operar a radiofrequência atribuída pela Anatel.

Atualmente, a pena para quem mantém uma rádio pirata é de até três anos de prisão, além da apreensão dos equipamentos. Um projeto do senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, estende as penas também a quem anuncia nesses veículos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Como denunciar: Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.

E Rádios Comunitárias?  Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.

Pela LEI Nº 9.612, rádio comunitpárias não podem, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.