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Variante Delta tem prevalência de 98% em Pernambuco

Por André Luis

Novo sequenciamento de amostras de pacientes com a Covid-19 reforça a necessidade de avanço da vacinação com ciclo completo

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) recebeu mais um sequenciamento genético feito pelo Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz PE) em amostras de pacientes positivos para a Covid-19. 

A informação foi anunciada pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, durante coletiva do Governo de Pernambuco, nesta quinta-feira (18). Ao todo, de 126 genomas com qualidade para a análise, 124 (98,5%) apresentavam a linhagem e sublinhagens Delta. Apenas em dois deles (1,5%) foi constatada a variante Gamma.

As amostras, coletadas entre o final de setembro e meados de outubro, são de pacientes de 18 municípios da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão: Caruaru, Dormentes, Feira Nova, Igarassu, Inajá, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa Grande, Moreno, Olinda, Orocó, Ouricuri, Paulista, Petrolina, Quipapá, Recife, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São Caetano, São José do Belmonte, Serrita e Triunfo.

“Esse é um dado que só corrobora a necessidade da vacinação completa, com duas doses, inclusive no caso da vacina da Janssen, já que estudos apontaram que uma única dose desse imunizante tem eficácia limitada frente à variante Delta”, frisou André Longo.

VACINAS – O secretário adiantou que o Governo de Pernambuco aguarda o envio de novas doses da Janssen pelo Ministério da Saúde para iniciar a aplicação da segunda dose do imunizante nos 173 mil pernambucanos vacinados com o insumo produzido pela Johnson & Johnson. 

De acordo como o ministério, a partir de agora todos que receberam a vacina da Janssen precisam tomar uma segunda dose como parte do esquema primário de proteção.

Outra novidade no processo de vacinação contra a Covid-19, anunciada esta semana, foi a autorização da aplicação da dose de reforço em todo o público acima dos 18 anos. 

Em Pernambuco, pessoas de 18 a 54 anos poderão receber a terceira imunização cinco meses após a finalização do esquema vacinal com duas doses. O intervalo de quatro meses, pactuado anteriormente, permanecerá para os trabalhadores de saúde e pessoas acima dos 55 anos de idade.

“Para alcançarmos a dose de reforço, precisamos antes que as pessoas tomem a segunda dose. Ainda temos mais de 593 mil pernambucanos que estão com a segunda dose atrasada. São 593 mil pessoas em dívida com a sua própria saúde, pernambucanos que estão correndo maior risco de se contaminar gravemente com a Covid-19. Por isso, reforço meu apelo para que todos se engajem neste processo de vacinação. É fundamental o compromisso de cada um. As vacinas são as principais aliadas de cada um de nós na proteção da nossa própria vida e na vida de todos que estão a nossa volta”, reforçou André Longo.

O secretário de Saúde reforçou que Pernambuco estará engajado na Campanha de Mega Vacinação anunciada pelo Ministério da Saúde. A mobilização vai acontecer de 20 a 26 de novembro e todos os municípios do Estado estarão empenhados em garantir a oferta da segunda dose, especialmente para quem está em atraso, e também a dose de reforço.

Também presente à coletiva, o médico e representante da Sociedade Brasileira de Imunizações, Eduardo Jorge da Fonseca, reforçou a importância de a população completar o esquema vacinal. 

“É importante lembrar que ainda temos um quantitativo grande de pessoas que precisam tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Pedimos, então, que esse esforço seja realizado, pois só é possível tomar a dose de reforço se estiver com seu esquema vacinal completo. Esperamos que até dezembro deste ano estejamos com 90% da população imunizada com as duas doses”, disse.

CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO – Pernambuco permanece com estabilidade nos indicadores da Covid-19. Na semana epidemiológica (SE) 45, que compreende o período de 7 a 13 de novembro, foram notificados 381 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), o que representa 12 a mais do que o registrado na SE 44 (31/10 a 06/11) e nove notificações a menos do que a SE 43 (24 a 30/10). 

Em relação às solicitações de vagas de UTI, a Central de Regulação Hospitalar registrou 258 solicitações por leitos de terapia intensiva na semana epidemiológica 45 – 23 a mais que os pedidos registrados na SE 44. 

O secretário André Longo explicou que essas leves oscilações são comuns no cenário de estabilidade, especialmente quando se está em patamares mais baixos.

Outras Notícias

Com shows de Odair José e Valdinho Paes, Pajeú dá sequência à programação dos 60 anos

Evento será sábado, dia 26 na Praça Padre Carlos Cottart. Dia 31, haverá entrega do Espaço Maria Dapaz no Museu do Rádio A Rádio Pajeú dará sequência no dia 26, um sábado, à programação festiva dos seus 60 anos, que preenche o mês de atividades. Haverá show na Praça Padre Carlos Cottart, ao lado da […]

Evento será sábado, dia 26 na Praça Padre Carlos Cottart. Dia 31, haverá entrega do Espaço Maria Dapaz no Museu do Rádio

A Rádio Pajeú dará sequência no dia 26, um sábado, à programação festiva dos seus 60 anos, que preenche o mês de atividades.

Haverá show na Praça Padre Carlos Cottart, ao lado da Rádio Pajeú com Odair José. Um dos nomes mais tocados na história da emissora, remontando à Era de Ouro do Rádio, Odair tem inúmeros sucessos na carreira. O auge aconteceu nos anos 70, com várias músicas em primeiro lugar no país.

A vinda de Odair faz parte do resgate da emissora artistas que estão ligados à história da emissora. Já vieram nesse projeto Agnaldo Timóteo, Gilliard e Moacyr Franco.

Ao final, sobe ao palco o cantor Valdinho Paes. Recifense radicado em Pedra, é forrozeiro que zela pela qualidade das músicas, que circulam pelo mundo dos maiores compositores e artistas do gênero, também passeando por adaptações da MPB.

O evento tem apoio do Governo de Pernambuco através da Fundarpe, Prefeitura de Afogados da Ingazeira e WN Empreendimentos.

Espaço Maria Dapaz: a programação dos 60 anos da emissora será concluída quinta-feira, dia 31 de outubro, com  a entrega do Espaço Maria Dapaz no Museu do Rádio, onde nasceu a emissora.

O espaço contará com o acervo da artista afogadense, que reúne prêmios, discos e objetos pessoais reunidos durante sua carreira. É um tributo aos artistas sertanejos que se inspiraram ouvindo a Rádio Pajeú.

“A música se manifestou muito cedo. Soltava a voz no muro do jardim de casa. A programação da Radio Pajeú eu conhecia de cor: Waldick Soriano, Roberto Carlos, Clara Nunes, Ângela Maria, Luiz Gonzaga, Vicente Celestino. Essa foi minha formação musical, de pé de rádio”.

Aos nove anos, cantou pela primeira vez no Cine São José no concurso “A mais bela voz do Nordeste”, transmitido pela Rádio Pajeú. Ao lado de profissionais da região, fica em segundo lugar. “Empolgada por ter agradado, pedi um violão à minha mãe. Aprendi a tocar e nunca mais me separei do instrumento”.

Antes, haverá a exibição do documentário “Princesinha da Ingazeira” com a trajetória da artista.

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Câmara engaveta proibição de cobrança de bagagem por empresas aéreas

Do Congresso em Foco Aprovada no ano passado, mas valendo desde junho deste ano, a cobrança por bagagens aéreas virou uma dor de cabeça para os passageiros. Em dezembro do ano passado, logo após o anúncio norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizou a cobrança por qualquer bagagem despachada por passageiros em […]

Foto: Agência Brasil

Do Congresso em Foco

Aprovada no ano passado, mas valendo desde junho deste ano, a cobrança por bagagens aéreas virou uma dor de cabeça para os passageiros. Em dezembro do ano passado, logo após o anúncio norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizou a cobrança por qualquer bagagem despachada por passageiros em companhias aéreas, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo revogando a medida. Quase um ano depois, a proposta está engavetada na Câmara, sem previsão de votação.

Paralisada na Comissão de Viação e Transportes da Casa desde que chegou por lá, em junho deste ano, o projeto de decreto legislativo (PDC 578/2016) ainda não tem relator, apesar de vários deputados manifestarem interesse pela relatoria ao presidente da comissão, Altineu Côrtes (PMDB-RJ). Ao Congresso em Foco, o deputado diz ter entrado em contato em contato com a Anac, que informou que haveria um período para analisar os efeitos da implantação da cobrança da bagagem.

De acordo com ele, a própria Anac disse não ter ainda uma posição sobre o impacto da cobrança. “Eu vou dar uma posição no momento em que eu tiver dados técnicos sobre isso. Antes de dar posição vou fazer audiência pública para ouvir todas as partes”, disse Altineu Côrtes por meio de sua assessoria.

Desde que chegou à Câmara, a proposta passou apenas pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Após ser analisada pela Comissão de Viação e Transportes, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois ao plenário da Casa. A movimentação, no entanto, não tem qualquer previsão de recomeçar.

Inicialmente, as empresas áreas defendiam que a cobrança de bagagens viabilizaria uma queda no preço das passagens. No entanto, as promessas das companhias não se concretizaram. Ao contrário do que justificavam para ter a aprovação da cobrança, entre junho e setembro deste ano, as companhias aumentaram em até 35,9% o valor das passagens, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Apesar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ter uma variação de alta menor, de 16,9%, o fato é que não houve a queda que tanto pregavam as empresas aéreas.

Antes das novas regras, a franquia de bagagens oferecida pelas empresas aéreas era de 23 quilos para viagens internas e duas malas de 32 quilos para viagens internacionais. Com a mudança aprovada pela Anac, as companhias passaram a cobrar integralmente pelas bagagens.

A Anac aprovou no dia 13 de dezembro do ano passado as novas regras para o transporte aéreo de passageiros. A ideia era que passasse a valer a partir de março deste ano, mas algumas decisões da Justiça protelaram o início da cobrança.

O Senado rapidamente agiu e, no dia seguinte, aprovou projeto de decreto legislativo que revoga a resolução da Anac, apenas no que diz respeito à cobrança de bagagens. A proposta, apresentada no Senado por Humberto Costa (PT-PE), passou em votação simbólica no plenário da Casa. No entanto, para que a cobrança seja definitivamente abolida, a matéria precisará ser aprovada também pela Câmara.

No início do ano, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que a Casa aguardasse os efeitos da resolução da Anac para se posicionar sobre a questão. Na ocasião, Maia avaliou que o melhor caminho era deixar a resolução entrar em vigor para verificar se a queda no preço das passagens aéreas, estimada pela Anac, realmente irá ocorrer.

As chibatas dos capitães do Mato

Maciel Melo Brasil, onde estás? Não vês que o teu povo clama? Não ouves a voz dos que proclamam o direito de ir e vir? A cor púrpura te sangra, te cega, te entontece, te mata e não vês as veias abertas da América, te sugando todo o sangue. Enquanto isso, a vida se adianta, […]

Maciel Melo

Brasil, onde estás?

Não vês que o teu povo clama? Não ouves a voz dos que proclamam o direito de ir e vir? A cor púrpura te sangra, te cega, te entontece, te mata e não vês as veias abertas da América, te sugando todo o sangue.

Enquanto isso, a vida se adianta, o país se atrasa, e o povo segue sua sina cigana, tirando as pedras do caminho, sem direito a se deitar em berço esplêndido, nem acordar ao som do mar, à luz de um céu profundo. Segue desafiando em seu peito a própria morte; vendo a fome bater à sua porta, esmolando migalhas de respeito, lealdade e cidadania.

O Brasil que sonhamos não está na gulodice dos meliantes de gravatas que se esbaldam no sarcasmo de sua prepotência. Não está na arrogância dos patrões escravocratas, que continuam discriminando e agindo como se não tivesse havido a abolição. Não está nas vidas severinas afogadas nas águas do açude de Cocorobó, nem no açoite das chibatas dos Capitães do Mato. Não está nas lápides geladas da tortura, no descaso, nas agruras, na falsa cegueira de quem não quer ver.

O Brasil que sonhamos está onde o verde louro de sua flâmula aflora o fruto posto à mesa, e a fauna engorda nos pastos sobre a terra dividida. Está no direito de ir e vir, está nos versos de Joaquim Osório Duque Estrada; está em O Guarani de Antônio Carlos Gomes, nos folhetos de cordel, na sanfona de Luiz Gonzaga, nas violas encantadas dos menestréis, dos cantadores violeiros. Está no sabor do extrato do grão do café torrado no caco e coado de manhã cedinho, alimentando os filhos pretos, de mães pretas, de pais pretos, para irem à labuta do dia a dia.

O Brasil que sonhamos está na cabeça de Paulo Freire, no Auto da Compadecida, está entre Deus e o Diabo Na Terra do Sol, está nos livros de Guimaraes Rosa, nos grandes sertões, nas orações de Dom Helder Câmara. Não está no presente, nem no futuro próximo.

O Brasil que sonhamos está em todos nós mas, hoje, à mercê do deuses, que na realidade é apenas um.

Múltipla: Sandrinho 51%, Zé Negão 24% e Capitão Sidney, 5,7%

O candidato Sandrinho Palmeira (PSB) teve aumento de sua vantagem para os demais opositores, Zé Negão  (Podemos) e Capitão Sidney (PSC) de acordo com pesquisa do Instituto Múltipla realizada neste dia 5 de novembro. O vice-prefeito e candidato à prefeitura tem na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitor 51%. Na […]

O candidato Sandrinho Palmeira (PSB) teve aumento de sua vantagem para os demais opositores, Zé Negão  (Podemos) e Capitão Sidney (PSC) de acordo com pesquisa do Instituto Múltipla realizada neste dia 5 de novembro.

O vice-prefeito e candidato à prefeitura tem na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitor 51%. Na pesquisa anterior eram 42,7%. O segundo colocado é o ex-presidente da Câmara e candidato do Podemos, José Negão, que aparece com 24% dos votos. Zé oscilou positivamente um ponto.

O Capitão Sidney Cruz, do PSC, vem na sequência, subindo para 5,7%. Ganhou dois pontos em relação à pesquisa anterior. Declararam voto branco ou nulo, 8%. O número de indecisos caiu para 10%. Eram 22,3%.  Não opinaram, 1,3%.

Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor, Sandrinho tem 46%, contra 17,3% de Zé Negão e 3% de Capitão Sidney. São 19,7% indecisos, 6,7% não opinaram, 7,3% disseram votar branco ou nulo.

No item rejeição, Zé Negão tem 57,7%, Capitão Sidney 57,3% e Sandrinho, 35%. Os três cresceram nesse critério, normal à medida que vai se solidificando o voto, segundo o Múltipla. Quem vota em um, tende a rejeitar os outros dois.

Aprovação de Patriota: principal cabo eleitoral do candidato socialista, o prefeito José Patriota (PSB) tem aprovação de 72%, oscilando negativamente dentro da margem de erro. Na pesquisa anterior eram 75,3%.

Um total de 17% desaprovam – eram 15,3 e 11% não opinaram. Quando a população é chamada a classificar a gestão, 15% consideram o governo ótimo, 43% dizem que é bom, 30,7%, regular, 4,3% o colocam como ruim, 5,3% como péssimo e 1,7% não opinaram.

Na pesquisa de outubro, ele tinha 16,7% consideram o governo ótimo, 48% dizem que é bom, 28,3%, regular, 3% o colocam como ruim, 3,7% como péssimo e 0,3% não opinaram.

A pesquisa tem o registro sob o número PE-00148/2020. Foram 300 entrevistas realizadas dia 5 de novembro. A margem de erro é de 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA.  Nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: André Cavalcante Falabella LTDA. Nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. O Múltipla é o único instituto que divulga o relatório completo da pesquisa: Relatório .