UTI do Emília Câmara deve ser entregue, sexta, dia 7
Por Nill Júnior
A UTI do Hospital Regional Emília Câmara será entregue dia 7 de agosto, sexta-feira próxima, segundo fontes ao blog. Caso confirmado, serão três dias antes da entrega oficial.
Isso explica porque diretores e parte da equipe da unidade, ligados à Organização Social Hospital do Tricentenário, estão com os dias de trabalho atribulado.
O anúncio foi feito pelo Governador Paulo Câmara dia 26. Ele anunciou a instalação de dez leitos de UTI’s, com hemodiálise, no Hospital Regional Emília Câmara.
Segundo o Diretor Clínico Jair Flávio Jaime a unidade atenderá inicialmente pacientes com Covid-19 e no futuro atenderá outras demandas da unidade.
“Não é uma unidade exclusiva para hemodiálise. É uma UTI que conta com o serviço”, explicou. Ela não confirmou na oportunidade, no Debate das Dez da última segunda, a data da entrega. Disse apenas que o volume de trabalho era enorme.
O município de Serra Talhada garantiu, nesta semana, o montante de R$ 6.859.657,97 referente ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinada a cidades que cumprem critérios de desempenho e gestão educacional. O valor será incorporado ao orçamento de 2025, reforçando os investimentos na educação […]
O município de Serra Talhada garantiu, nesta semana, o montante de R$ 6.859.657,97 referente ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinada a cidades que cumprem critérios de desempenho e gestão educacional.
O valor será incorporado ao orçamento de 2025, reforçando os investimentos na educação básica do município.
“Esse resultado é uma vitória de toda a nossa cidade e da dedicação da equipe da Secretaria de Educação. Quero parabenizar o secretário Edmar Júnior e a secretária executiva Luana Fernandes pelo trabalho incansável. Agradeço também aos nossos professores e todos profissionais do magistério que garantem que Serra Talhada cumpra todas as exigências e avance na educação básica. Com esse recurso, vamos seguir transformando vidas e construindo um futuro ainda melhor para os nossos estudantes,” celebrou a prefeita Márcia Conrado.
A conquista reflete o cumprimento de condicionalidades importantes, como a participação mínima de 80% dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), a implementação de um plano de carreira para os profissionais da educação, processo de seleção para gestores escolares e a garantia de uma gestão democrática com participação ativa da comunidade escolar. Além disso, Serra Talhada alcançou os índices exigidos de melhoria no IDEB, um indicador nacional de desempenho escolar.
“Com a verba assegurada, a gestão municipal reforça seu compromisso de investir na qualidade da educação, garantindo infraestrutura adequada, valorização dos profissionais e políticas educacionais que beneficiem cada vez mais os estudantes e suas famílias”, frisou Edmar Júnior, secretário de Educação.
Registro de quem tem dois pais ou duas mães pode ser feito durante o alistamento ou na revisão dos dados O título de eleitor passou a contar com o campo informativo “filiação” em substituição ao antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Com a mudança, agora é possível incluir no cadastro da Justiça […]
Registro de quem tem dois pais ou duas mães pode ser feito durante o alistamento ou na revisão dos dados
O título de eleitor passou a contar com o campo informativo “filiação” em substituição ao antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Com a mudança, agora é possível incluir no cadastro da Justiça Eleitoral nove formas distintas de filiação: somente o nome da mãe, somente o nome do pai, nome de dois pais, nome de duas mães, nome de duas mães e um pai, nome de dois pais e uma mãe, nome de duas mães e dois pais e ausência de filiação.
Além da inclusão da multiparentalidade, o cadastro da Justiça Eleitoral, desde 2023 também permite às pessoas informarem a identidade de gênero, nome social, raça ou cor, etnia indígena e quilombola (incluindo grupo ao qual pertence e língua falada). É possível ainda se declarar como intérprete de Libras para poder auxiliar as pessoas com deficiência auditiva na eleição.
O registro da múltipla filiação é feito ao solicitar o título eleitoral pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, é preciso agendar atendimento através do site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).
Ao clicar em “Agende o seu atendimento”, basta selecionar o município em que vota e agendar uma data e um horário. Este serviço só pode ser realizado de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, e a eleitora ou eleitor deve estar munido do documento oficial onde consta a múltipla filiação reconhecida, como Certidão de Nascimento ou RG.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).
Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).
O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.
O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.
Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.
A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.
Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.
Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.
Entre as determinações do TCE-PE estão:
Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.
Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.
Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.
Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.
Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.
Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.
Discutir os rumos da modernização na tramitação de processos e documentos em geral, de forma online e digitalizada nos municípios pernambucanos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Esse foi o principal objetivo de reunião realizada na manhã desta sexta-feira (23) por videoconferência, com o […]
Discutir os rumos da modernização na tramitação de processos e documentos em geral, de forma online e digitalizada nos municípios pernambucanos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Esse foi o principal objetivo de reunião realizada na manhã desta sexta-feira (23) por videoconferência, com o superintendente de Modernização Governamental da Secretaria de Administração de Pernambuco, Ricardo Melo.
Além de permitir práticas inovadoras de trabalho que levam ao aumento do fluxo de produtividade, o SEI conta com uma boa navegabilidade por várias plataformas digitais e pelos principais navegadores da internet.
O Sistema dispensa o uso do papel e promove o compartilhamento dos documentos com atualização e comunicação em tempo real. Para a Amupe, a utilização do SEI se torna sustentável para o meio ambiente e para a gestão das prefeituras, gerando economia e celeridade nos processos.
Nesta quinta-feira (17), a Prefeitura de Flores-PE, fez a entrega da reforma da Escola Municipal do bairro Vila, que na ocasião recebeu o nome do ex-prefeito, Antônio Luiz de Albuquerque. O ato fez parte da programação festiva da 70ª Festa das Rosas e foi marcado por discursos de agradecimentos, homenagens, prestação de contas e pelas […]
Nesta quinta-feira (17), a Prefeitura de Flores-PE, fez a entrega da reforma da Escola Municipal do bairro Vila, que na ocasião recebeu o nome do ex-prefeito, Antônio Luiz de Albuquerque. O ato fez parte da programação festiva da 70ª Festa das Rosas e foi marcado por discursos de agradecimentos, homenagens, prestação de contas e pelas presenças das filhas do homenageado; Marisa Albuquerque e Maria José.
Ainda durante a inauguração, houve um momento de homenagem feita pela aluna Maria Eduarda e seus colegas do 3º ano.
A primeira dama do município, Lucila Santana, também discursou em tom de gratidão e de satisfação “por este momento tão importante…Marconi muito tem se dedicado para melhorar a infraestrutura das escolas e este momento nos alegra muito”, destacou.
Marisa Albuquerque, filha do homenageado, agradeceu pela homenagem ao seu pai.
Em sua fala, o prefeito Marconi Santana, reforçou o compromisso com os munícipes e agradeceu aos presentes e as filhas do ex-prefeito por prestigiar o momento.
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