Uso de autopropelidos cresce no Brasil e exige atenção às regras de trânsito
A popularização de equipamentos como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos motorizados tem levado cada vez mais brasileiros a aderirem aos chamados veículos autopropelidos. Com isso, a legislação também evoluiu para estabelecer critérios claros de uso e circulação desses equipamentos nas vias públicas.
Em Afogados da Ingazeira, um leitor do blog flagrou uma criança em uma motoneta tipo autopropelido que não pode andar no sistema viário ou em vias de trânsito. “Se eu não estivesse atento, atropelaria essa criança que aparentava ter 12 anos no máximo. Estava zigue-zagueando na pista”.
A principal norma em vigor é a Resolução nº 996/2023 do Contran, que trata do tema dentro do Código de Trânsito Brasileiro. O texto define os autopropelidos como equipamentos de mobilidade individual com motor próprio, geralmente elétrico, utilizados para deslocamentos curtos em áreas urbanas.
Dispensa de CNH e emplacamento
Um dos pontos que mais chama atenção é que esses veículos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem registro ou emplacamento, desde que respeitem os limites técnicos estabelecidos.
Para se enquadrar como autopropelido, o equipamento deve atender a critérios como: potência máxima de até 1.000 watts; velocidade limitada a 32 km/h; dimensões compatíveis com circulação urbana.
Caso ultrapasse esses parâmetros, o veículo deixa de ser considerado autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor, o que implica exigência de habilitação, placa e registro.
Idade mínima
A norma também estabelece idade mínima de 16 anos para a condução de equipamentos autopropelidos. A medida busca garantir maior responsabilidade e segurança no uso desses veículos, sobretudo em áreas com circulação de pedestres e outros modais.
Equipamentos obrigatórios e segurança
Apesar da dispensa de habilitação, a legislação impõe requisitos de segurança. Entre os itens obrigatórios estão: campainha; indicador de velocidade; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em boas condições.
O uso de capacete, embora não seja obrigatório por lei para autopropelidos, é recomendado como medida de proteção.
Onde podem circular
A circulação desses equipamentos também segue regras específicas: em calçadas, apenas em velocidade reduzida; em ciclovias e ciclofaixas; em vias urbanas com limite de até 40 km/h.
Já o trânsito em vias de maior velocidade não é permitido.
Além disso, estados e municípios podem estabelecer regras complementares, especialmente sobre locais de circulação e limites de velocidade.
Crescimento e desafios
O avanço dos autopropelidos está ligado à busca por alternativas de mobilidade urbana mais ágeis e sustentáveis. No entanto, o aumento do uso também impõe desafios, principalmente na fiscalização e na convivência segura com pedestres.
A tendência é que o tema continue em debate, com ajustes nas normas e maior atuação dos municípios para organizar o uso desses equipamentos nas cidades brasileiras.




A governadora Raquel Lyra entregou, nesta quinta-feira (6), novas viaturas e equipamentos para reforçar as atividades operacionais dos órgãos de segurança.
Por André Luis

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