Tuparetama: Prefeito libera pagamento do 13º aos servidores do município
Por Nill Júnior
Os funcionários públicos de Tuparetama já estão recebendo a partir desta sexta-feira (12), o pagamento do 13º salário.
Esta já é a segunda parcela do 13º (50%) cuja primeira parte foi realizada no mês de junho. O 13º é um direito do servidor, movimenta a economia do município e desafoga o orçamento dos trabalhadores neste período de festas e gastos de final do ano.
O pagamento do 13º salário demonstra o compromisso e respeito do Prefeito Dêva Pessoa com o funcionalismo público, que em sua gestão vem recebendo o salário em dia.
O prefeito Anchieta Patriota e a secretária de Educação, Cecília Patriota, foram recebidos, na tarde desta terça-feira (4), pela secretária de Educação do Estado de Pernambuco, Ivaneide Dantas. Com a sinalização da governadora Raquel Lyra para a construção de creches no Estado, o prefeito e a secretária de Carnaíba já levaram o pleito de construção […]
O prefeito Anchieta Patriota e a secretária de Educação, Cecília Patriota, foram recebidos, na tarde desta terça-feira (4), pela secretária de Educação do Estado de Pernambuco, Ivaneide Dantas.
Com a sinalização da governadora Raquel Lyra para a construção de creches no Estado, o prefeito e a secretária de Carnaíba já levaram o pleito de construção de duas creches em nosso município: uma em Ibitiranga e outra na Itã.
De acordo com a secretária estadual, já existe a possibilidade de dar início ao processo seletivo dos contemplados a partir do próximo mês de julho.
“Estamos com grandes expectativas, já que a governadora mandou arranjar o terreno, este nós já temos, agora é aguardar, esperamos trazer mais estes benefícios para a nossa população”, declarou o prefeito Anchieta Patriota.
Já no Agreste, serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 em Pernambuco autorizou as cidades do Agreste que integram a Macrorregião de Saúde II a reabrirem os serviços de alimentação, com 50% da capacidade e horário reduzido – de 6h às 20h – a partir da próxima segunda-feira […]
Já no Agreste, serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem
O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 em Pernambuco autorizou as cidades do Agreste que integram a Macrorregião de Saúde II a reabrirem os serviços de alimentação, com 50% da capacidade e horário reduzido – de 6h às 20h – a partir da próxima segunda-feira (03.08).
Na mesma data foi autorizada a reabertura das academias de ginástica, seguindo novos protocolos de segurança. A decisão representa o avanço das gerências regionais dos municípios de Caruaru e Garanhuns para a Etapa 6 do Plano de Convivência com a Covid-19.
Já a Macrorregião III – que tem como cidades-polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada –foi autorizado o avanço para a Etapa 5. Nessa área, serão liberadas também as atividades comerciais de venda e aluguel de automóveis, com 100% da carga, e os serviços de escritório, com 50%.
Academias, bares e restaurantes ainda não tem autorização nessa fase.
A Macrorregião IV, composta pelos municípios próximos a Salgueiro, Petrolina e Araripina, permanecerão na Etapa 4.
“Os indicadores da Macrorregião II apresentaram queda tanto nas contaminações como na ocupação de leitos, o que vai permitir o avanço na próxima semana. Assim como uma parte do Sertão, que se mostrou estável nos números da Saúde, também avançará dentro do plano. Já nos locais onde ainda há uma tendência de crescimento nos indicadores monitorados, o Governo do Estado age mais uma vez com prudência e os mantém na mesma fase”, afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach.
Os municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e das Matas Norte e Sul continuam na Etapa 6 do Plano de Convivência. Na Macrorregião de Saúde I, desde a última segunda-feira (27.07), os shoppings centers, antes autorizados a abrir das 12h às 20h, puderam ampliar o horário de funcionamento, passando a funcionar das 10h às 20h.
O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 em Pernambuco avalia continuamente os indicadores de saúde. Número de casos registrados, óbitos e pressão sobre a rede hospitalar são fatores fundamentais para o planejamento de combate à pandemia. A implantação de medidas restritivas específicas e a possibilidade de recuo das regiões na retomada das atividades econômicas são permitidas por meio dessa análise semanal.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta segunda, 8 de junho, até às 17 horas, foram confirmados mais nove casos de Covid-19, vinte e quatro descartados, dois óbitos e vinte e sete recuperados. O boletim diário, portanto, fica com vinte e três suspeitos, duzentos e cinquenta e seis descartados, cento e cinquenta e […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, nesta segunda, 8 de junho, até às 17 horas, foram confirmados mais nove casos de Covid-19, vinte e quatro descartados, dois óbitos e vinte e sete recuperados.
O boletim diário, portanto, fica com vinte e três suspeitos, duzentos e cinquenta e seis descartados, cento e cinquenta e quatro confirmados, dezessete óbitos e setenta recuperados.
Vale lembrar, que dentro dos 154 confirmados, estão contabilizados os 17 óbitos e 70 curados. No total, Arcoverde tem seis pacientes em UTI e dez (10) em enfermaria.
No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, há quatro em UTI e seis em enfermaria. No Hospital de Campanha são quatro internados e na rede particular, um na UTI do Memorial Arcoverde e outro na do Santa Joana (Recife).
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]
Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.
De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.
O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.
Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.
Nesta quarta-feira (9), 530 famílias de agricultores do Acampamento Nova Boa Vista, localizado em Santa Maria da Boa Vista, foram despejadas de forma violenta. De acordo com a nota divulgada pela deputada estadual Rosa Amorim (PT), as terras ocupadas pelas famílias estavam sem produção há mais de 20 anos e acumulavam dívidas superiores ao valor […]
Nesta quarta-feira (9), 530 famílias de agricultores do Acampamento Nova Boa Vista, localizado em Santa Maria da Boa Vista, foram despejadas de forma violenta. De acordo com a nota divulgada pela deputada estadual Rosa Amorim (PT), as terras ocupadas pelas famílias estavam sem produção há mais de 20 anos e acumulavam dívidas superiores ao valor da propriedade e da indústria local.
Segundo a deputada, que já visitou o acampamento diversas vezes e se reuniu com representantes do Banco do Nordeste (BNB) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as cenas de violência durante o despejo poderiam ter sido evitadas se os órgãos competentes tivessem tomado medidas para executar as dívidas dos proprietários e destinado as terras para a Reforma Agrária. “Desde abril, os militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estão nessa luta, enfrentando a omissão de órgãos como o Banco do Nordeste”, afirmou Rosa Amorim na nota.
A deputada destacou ainda que os responsáveis pelas terras possuem dívidas junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e ao Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), o que, segundo ela, deveria ter levado à intervenção do BNB e do Incra. No entanto, a falta de ação resultou em um confronto violento, com a prisão de dois trabalhadores rurais do MST durante a operação realizada pela Polícia Militar.
De acordo com a nota, Rosa Amorim também cobrou um posicionamento do Governo de Pernambuco, que, até o momento, não se manifestou sobre o caso. “A situação exigia mais agilidade do Incra na prevenção de conflitos e a intervenção do Banco do Nordeste para resolver o impasse por meio do diálogo”, acrescentou a deputada.
A parlamentar informou que já está tomando as medidas cabíveis para amparar as famílias desalojadas e reforçou seu compromisso com a luta pela reforma agrária. “Seguimos em defesa dos direitos dos trabalhadores rurais e na busca por justiça para essas famílias que foram violentamente removidas de suas terras”, concluiu.
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