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Tuparetama: MP ingressou com Ação contra oposição por carreata convocada para convenção

Publicado em Notícias por em 18 de setembro de 2020

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama.

Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, no dia 12 de setembro de 2020, a partir das 18h00, o que é perfeitamente lícito e encontra autorização expressa da Lei nº 9.504, de 1997 (art. 8º, § 2º).

Mas o MP foi informado de que convenções partidárias do Município de Tuparetama, PE, promoveriam aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial WhatsApp.

Diante das informações preliminares recebidas, o Ministério Público Eleitoral optou, com o fim de prevenir as ilicitudes e orientar as agremiações, optou por substancializar o diálogo e fornecer orientações prévias aos membros de todos os partidos. E assim o fez nos dias 11 e 14 de setembro de 2020 com os partidos que estão se articulando para concorrer nas eleições majoritárias.

“Uma das maiores ênfases da abordagem do Ministério Público Eleitoral na reunião foi a responsabilidade social dos partidos e pré-candidatos no contexto da Pandemia ora vivenciada, tanto que, expressamente, constou na ata que “constitui dever dos dirigentes partidários adotar estratégias para prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de realização das convenções partidárias, em obediência aos decretos federais, estaduais e municipais, de acordo com as metodologias, protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Caso contrário, poderão ser conduzidos para autuação pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268)”.”

Mas os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreata foram públicos e notórios. Segundo a ação, os que mais repercutiram foram os divulgados pelo irmão do pré-candidato a Prefeito Dêva Pessoa Sávio Pessoa. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata! Venham de moto, venham de carro!” O áudio foi anexado à petição inicial.

O MP solicitou declaração de ilicitude das condutas dos representados ao promover propaganda extemporânea, multa arbitrada pelo Juiz, a considerar o alcance e a disseminação da candidatura antecipada.

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