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Tupanatinga é mais um município com ação de cassação de prefeito eleito

Por André Luis

Assim como Arcoverde, Venturosa e Pedra, a cidade de Tupanatinga também tem um segundo turno das eleições de outubro acontecendo nos tribunais eleitorais.

No momento, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) corre na 143ª Zona Eleitoral de Itaíba, que tem como titular a juíza Luciana Dambroski Cavalcanti, por abuso de poder político, econômico e compra de voto contra o prefeito eleito Professor Ronaldo (PP), seu vice Regis da Saúde e o atual prefeito, Silvio Roque (PP). As informações são do Folha das Cidades.

Protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD), a ação alega a ocorrência de uso indevido da máquina pública, distribuição de benefícios materiais a eleitores, realização de propaganda antecipada e utilização de bens públicos para finalidades eleitorais. 

O PSD chegou a pedir a suspensão imediata do diploma do prefeito eleito e outros que constam da ação, mas no último dia 3 de dezembro a juíza Luciana Dambroski negou.

“Predomina na jurisprudência eleitoral o entendimento de que impedir a diplomação de candidatos eleitos, sem que haja uma análise completa e detalhada das provas apresentadas em AIJE contra os investigados, desafia a soberania da vontade popular, antecipando eventual sanção de cassação de diplomas sem a devida comprovação de ilícitos eleitorais sob o amparo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou ela em sua decisão.

Na mesma sentença, a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Luciana Dambroski Cavalcanti, determina o regular prosseguimento da ação, com a notificação dos investigados para apresentação de defesa no prazo legal. Na lista estão o prefeito eleito, Professor Ronaldo (José Ronaldo da Silva), o atual prefeito Silvio Roque (Severino Soares dos Santos); o vice-prefeito eleito, Regis da Saúde (Reginaldo Rodrigues); Rosa Maria Gomes Lima Soares e Jefferson dos Santos Belém. 

Outras Notícias

Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.

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O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).

Reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 impacta cofres municipais em bilhões, alerta CNM

Por André Luis O recente reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em vigor desde o dia 1º de janeiro, terá um impacto considerável nos cofres municipais, de acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O aumento, estipulado pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, totalizará um impacto […]

Por André Luis

O recente reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em vigor desde o dia 1º de janeiro, terá um impacto considerável nos cofres municipais, de acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O aumento, estipulado pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, totalizará um impacto de R$ 4,33 bilhões nas finanças das prefeituras, agravando ainda mais o cenário fiscal já delicado enfrentado pelos entes locais.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, expressou preocupação com o impacto negativo do novo salário mínimo, destacando que as prefeituras, responsáveis por mais de 6 milhões de empregos, sendo 2,3 milhões de pessoas que recebem até um salário e meio, enfrentarão um desafio adicional em meio à crise financeira. O reajuste, que ainda não foi oficialmente publicado pela União, será aplicado a todos os trabalhadores do setor público e privado, aposentados e pensionistas a partir de 2024, conforme o PLDO.

A CNM ressalta que o impacto do reajuste afetará especialmente os Municípios de pequeno porte, destacando que Minas Gerais, Bahia e Ceará concentram o maior número de servidores municipais que recebem até 1,5 salário mínimo. Esses três Estados representam um terço do total de servidores nessa faixa salarial, enquanto Acre, Amapá e Rondônia têm a menor concentração.

O levantamento da CNM revela que os reajustes do salário mínimo, no período de 2013 a 2023, resultaram em um aumento de gastos de R$ 38,6 bilhões para os municípios. Considerando os encargos trabalhistas, esse impacto alcança a marca de quase R$ 54 bilhões. Paulo Ziulkoski destaca a preocupação com as decisões que afetam diretamente as prefeituras, alertando que as elevações das despesas, além do salário mínimo, têm ocorrido sem a devida consulta às prefeituras, agravando o cenário fiscal.

A nova política de valorização do salário mínimo, que leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) consolidado de dois anos anteriores, resultou em um aumento de 6,97% no mínimo de 2024, com o INPC de 3,85% em novembro de 2023 e o crescimento do PIB de 2022 ajustado em 3%. O debate em torno do equilíbrio entre as necessidades salariais e o impacto nas finanças municipais continua em pauta, destacando a complexidade da questão.

Paulo Câmara nomeia novos secretários de Cultura e de Desenvolvimento Social

O governador Paulo Câmara nomeou, nesta segunda-feira (02.05), os novos secretários estaduais de Cultura, Oscar Barreto, e de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Edilázio Wanderley. Oscar Barreto substitui Gilberto Freyre Neto, que assume a secretaria-executiva de Relações Internacionais da Assessoria Especial. Na pasta de Desenvolvimento Social, com a chegada de Edilázio Wanderley, Joelson Rodrigues volta […]

O governador Paulo Câmara nomeou, nesta segunda-feira (02.05), os novos secretários estaduais de Cultura, Oscar Barreto, e de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Edilázio Wanderley.

Oscar Barreto substitui Gilberto Freyre Neto, que assume a secretaria-executiva de Relações Internacionais da Assessoria Especial. Na pasta de Desenvolvimento Social, com a chegada de Edilázio Wanderley, Joelson Rodrigues volta a responder pela secretaria executiva de Assistência Social.

De acordo com Paulo Câmara, as mudanças nas duas pastas são estratégicas para manter o Estado no caminho do desenvolvimento, agregando as experiências dos novos gestores aos projetos em andamento.

O advogado Edilázio Wanderley é natural de Águas Belas, com histórico de militância junto aos movimentos sociais e sindicais. Foi superintendente do Incra, e desde 2019 vinha exercendo a chefia de gabinete do deputado estadual Doriel Barros (PT). Wanderley também atuou como dirigente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco – Fetape.

O novo secretário de Cultura, Oscar Paes Barreto, é gestor em Administração e Recursos Humanos. Ao longo da carreira, foi secretário municipal de Saneamento do Recife; diretor adjunto da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, da Prefeitura da Cidade do Recife; coordenador de apoio da Unidade Gerencial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Semi-Árido do Nordeste; coordenador do Projeto Dom Hélder Câmara; secretário executivo de Gestão da Secretaria de Agricultura de Pernambuco. Suplente de deputado estadual pelo PT, Barreto assumiu a vaga na Assembleia Legislativa em 2011. Ultimamente ocupava o cargo de coordenador de Gestão Fundiária no Porto de Suape.

A posse dos novos secretários será nesta terça-feira, às 15h, no Palácio do Campos das Princesas.

A versão de Israel Silveira

Após as denúncias de perseguição política e assédio moral contra servidores da educação na GRE Alto Sertão do Pajeú, o blog entrou em contato com o Gerente Regional de Educação, Israel Silveira, para ouvir sua versão dos fatos. Em resposta, Silveira classificou as acusações como “sem fundamento” e afirmou que as mudanças realizadas na equipe […]

Após as denúncias de perseguição política e assédio moral contra servidores da educação na GRE Alto Sertão do Pajeú, o blog entrou em contato com o Gerente Regional de Educação, Israel Silveira, para ouvir sua versão dos fatos.

Em resposta, Silveira classificou as acusações como “sem fundamento” e afirmou que as mudanças realizadas na equipe fazem parte das atribuições da gestão.

“Denúncia sem fundamento. Organizar as equipes de trabalho ao curso dos resultados prospectados, sobretudo as funções gratificadas, é prerrogativa da gestão. Isso estamos fazendo. Nada mais a declarar”, disse Israel.

A denúncia inicial, feita pelo perfil @pernambuco.ligado.oficial e confirmada ao nosso blog, por servidores e fontes do meio jurídico, aponta que professores com décadas de serviço estão sendo removidos de seus postos sem justificativa, com um suposto critério de alinhamento político com a governadora Raquel Lyra.

Entre os afetados estariam profissionais ligados a gestões anteriores, como as de Cecília Patriota, Socorro Amaral e Miriam Nogueira. O caso tem gerado questionamentos e mobilização entre os servidores, com o assunto já levado ao Ministério Público.

TCE julga ilegais 1.009 contratações temporárias da prefeitura de Custódia em 2013

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 1.009 contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Custódia, Luiz Carlos, do PT,  referentes ao ano de 2013. A Segunda Câmara do TCE também aplicou multa ao gestor. Segundo o Afogados On Line, o relator foi o conselheiro Marcos Loreto. O processo tem o número 13072560. A admissão de Pessoal […]

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 1.009 contratações temporárias realizadas pelo prefeito de Custódia, Luiz Carlos, do PT,  referentes ao ano de 2013. A Segunda Câmara do TCE também aplicou multa ao gestor.

Segundo o Afogados On Line, o relator foi o conselheiro Marcos Loreto. O processo tem o número 13072560. A admissão de Pessoal referente a 1.009 admissões através de contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia, foi realizada para variadas funções.

Julgamento: A Segunda Câmara deste tribunal, à unanimidade, julgou ILEGAIS as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia no exercício de 13, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos, listados no Anexo Único. Ainda, pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias objeto dos autos, aplicou multa ao Sr. LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO DE QUEIROZ, Prefeito municipal. O valor da multa ainda não foi publicado.