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Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Por Nill Júnior

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.

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O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).

Outras Notícias

Testes preliminares da CoronaVac apontam segurança para aplicação em crianças e adolescentes, diz Sinovac

Farmacêutica chinesa realizou testes clínicos em 500 pessoas de 3 a 17 anos e demonstrou que vacina também é capaz de provocar reações imunológicas nesta faixa etária. A CoronaVac, vacina contra Covid-19 da Sinovac Biotech, é segura e capaz de provocar reações imunológicas em crianças e adolescentes, segundo resultados de testes em fase inicial anunciados […]

Farmacêutica chinesa realizou testes clínicos em 500 pessoas de 3 a 17 anos e demonstrou que vacina também é capaz de provocar reações imunológicas nesta faixa etária.

A CoronaVac, vacina contra Covid-19 da Sinovac Biotech, é segura e capaz de provocar reações imunológicas em crianças e adolescentes, segundo resultados de testes em fase inicial anunciados pela empresa chinesa nesta segunda-feira (22). A informação é de Rosanne Liu e Ryan Woo/Reuters.

Os dados preliminares são de testes clínicos com mais de 500 crianças e adolescentes entre as idades de 3 e 17 anos que receberam duas doses médias ou baixas da vacina ou um placebo.

De acordo com Zeng Gang, pesquisador da Sinovac, a maioria das reações adversas foi branda. Duas crianças que receberam a dose menor tiveram febre alta e foram categorizadas como grau 3, segundo o especialista, que não quis apresentar mais detalhes.

Zeng disse, ainda, que os níveis de anticorpos desencadeados pela vacina CoronaVac em crianças foram maiores do que aqueles vistos em adultos de 18 a 59 anos e em pessoas idosas, dados coletados em testes clínicos anteriores.

Para crianças de 3 a 11 anos, a dose menor conseguiu induzir reações de anticorpos favoráveis, e a dose média funcionou bem nos jovens de 12 a 17 anos.

Os dados preliminares ainda não foram publicados em revistas especializadas e/ou analisados pela comunidade científica. Os testes de estágio avançado da Sinovac no exterior, que testam a capacidade da vacina para impedir a doença Covid-19, ainda não incluíram menores de idade.

A empresa também está testando uma terceira dose como mais um reforço em ensaio clínico na China, com os participantes recebendo uma terceira dose cerca de oito meses após receberem a segunda.

A Sinovac já forneceu 160 milhões de doses de vacina a 18 países e regiões, incluindo a própria China, e mais de 70 milhões de doses já foram aplicadas. Atualmente, é um dos imunizantes aplicados no Brasil, em fabricação pelo Instituto Butantan, em São Paulo.

Mansão de R$ 6 mi de Flávio Bolsonaro é assunto das redes

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comprou uma mansão por R$ 5,97 milhões em um bairro nobre de Brasília. A informação foi primeiro divulgada pelo site “O Antagonista”. A notícia repercute nas redes sociais. A mansão fica no Setor de Mansões Dom Bosco, um dos mais valorizados da capital. O imóvel tem área total de 2,4 […]

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comprou uma mansão por R$ 5,97 milhões em um bairro nobre de Brasília. A informação foi primeiro divulgada pelo site “O Antagonista”. A notícia repercute nas redes sociais.

A mansão fica no Setor de Mansões Dom Bosco, um dos mais valorizados da capital. O imóvel tem área total de 2,4 mil metros quadrados.

Na eleição de 2018, em que se elegeu senador, Flávio declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) patrimônio de R$ 1,74 milhão. Atualmente, o salário de um senador é R$ 33.763.

A certidão de matrícula informa que os compradores são Flávio e a mulher, a dentista Fernanda Figueira Bolsonaro.

Do valor total do imóvel, R$ 3,1 milhão foram financiados pelo Banco de Brasília (BRB). O pagamento do financiamento será feito em 360 parcelas, a uma taxa de juros efetivos de 4,85% ao ano e taxa de juros efetivos reduzida de 3,71% ao ano.

Em nota, a assessoria de Flávio Bolsonaro afirmou que a mansão foi comprada com recursos próprios do parlamentar, em parte originados da venda de um imóvel no Rio de Janeiro. O texto afirma ainda que mais da metade do valor da mansão será pago por meio de financiamento imobiliário.

“A casa adquirida pelo senador Flávio Bolsonaro em Brasília foi comprada com recursos próprios, em especial oriundos da venda seu imóvel no Rio de Janeiro. Mais da metade do valor da operação ocorreu por intermédio de financiamento imobiliário. Tudo registrado em escritura pública. Qualquer coisa além disso é pura especulação ou desinformação por parte de alguns veículos de comunicação.”, afirmou a assessoria do senador.

Na segunda-feira (1º), A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar o julgamento de novos recursos de Flávio que questionam as investigações do caso das rachadinhas. A análise dos recursos seria retomada nesta terça-feira (2) mas, com o adiamento, não tem data para ser concluída. A defesa de Flávio Bolsonaro tenta esvaziar ainda mais as investigações e o caso pode voltar à estaca zero.

Armando Monteiro emite nota de pesar pela morte de Marisa Letícia

É com consternação e profundo pesar que registro o falecimento de D. Marisa Letícia no dia de hoje. Marisa, com seu recatamento e simplicidade, pode ser uma excepcional companheira de um dos mais destacados líderes populares do País, o nosso ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, foi dedicadíssima mãe, devotando sempre muita atenção […]

É com consternação e profundo pesar que registro o falecimento de D. Marisa Letícia no dia de hoje.

Marisa, com seu recatamento e simplicidade, pode ser uma excepcional companheira de um dos mais destacados líderes populares do País, o nosso ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, foi dedicadíssima mãe, devotando sempre muita atenção a toda sua família.

Formulo votos de que o nosso estimado presidente Lula e filhos possam, nesse doloroso momento, contar com uma imensa corrente de solidariedade, não só dos amigos, onde me incluo, mas de todo o povo brasileiro.

Armando Monteiro Neto – Senador

Poeta Dedé Monteiro recebe título de Doutor Honoris Causa da UFPE: “doutor da rima”

Natural de Tabira, do Sertão do Pajeú, poeta recebe honraria concedida a personalidades de destaque nas ciências, nas letras, nas artes ou na cultura Por Juliano Muta/Folha de Pernambuco A poesia do Sertão do Pajeú foi homenageada através de um dos seus mais destacados representantes, José Rufino da Costa Neto, mais conhecido como Dedé Monteiro, […]

Natural de Tabira, do Sertão do Pajeú, poeta recebe honraria concedida a personalidades de destaque nas ciências, nas letras, nas artes ou na cultura

Por Juliano Muta/Folha de Pernambuco

A poesia do Sertão do Pajeú foi homenageada através de um dos seus mais destacados representantes, José Rufino da Costa Neto, mais conhecido como Dedé Monteiro, natural de Tabira, que recebeu da Universidade Federal de Pernambuco o título de Doutor Honoris Causa, em solenidade realizada na tarde desta terça (11), no auditório da reitoria da UFPE.

O título honorífico, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), é concedido a personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da Universidade, da região ou do país pela atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura.

“É um dia de muita alegria não por mim, mas por minha família e a família maior do Pajeú, terra da poesia, da rima e da sensibilidade. Estamos muito felizes. O poeta agora virou doutor. Doutor da rima”, agradeceu Dedé Monteiro. 

Reconhecimento

“Dedé fala, respira e transpira poesia pelos poros. É uma homenagem muito merecida pela história dele com a poesia e a orientação que ele deu a todos os alunos dele”, comentou Maurício Assuero, professor da UFPE e proponente do título, natural de Tabira e aluno de Dedé Monteiro.

“É uma grande honra para a Universidade ter o grande poeta Dedé Monteiro como doutor honoris causa. Soma-se a João do Pife, Lia de Itamaracá, ao presidente Lula e a outras grandes figuras. A Universidade presta o reconhecimento a quem tem história na área da poesia e da cultura”, disse Alfredo Gomes, reitor da UFPE.

“Tenho muita honra da banda do meu filho, Fim de Feira, ser em homenagem a um poema de Dedé. Dedé não é só um poeta, é uma figura humana que ultrapassa todos os limites da bondade. Ele é um dos sujeitos mais puros que eu conheço”, destacou o poeta e advogado Joselito Nunes, responsável pela edição do primeiro livro do poeta, em parceria com a tabirense Neide Marques de Barros.

A solenidade foi prestigiada por artistas, políticos e personalidades de destaque de Tabira e de toda a região do Pajeú.

Sobre o poeta

Natural de Tabira e considerado referência na poesia popular pernambucana e nordestina, Dedé Monteiro recebeu o título de Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco em 2016.

Nascido no dia 13 de setembro de 1949, no sítio Barro Branco de Tabira, é conhecido na região como o ‘Papa da Poesia’. Começou a escrever versos ainda criança, influenciado pelo pai, Antonio Rufino da Costa, que cantava cordéis enquanto trabalhava na roça. 

Sua carreira na poesia lhe rendeu reconhecimento e prêmios. Ao longo da carreira publicou quatro livros autorais, “Retalhos do Pajeú”, em 1984; “Mais um baú de retalhos”, em 1995; “Fim de feira”, em 2006; e “Meu quarto baú de rimas”, em 2010, pela editora Bagaço. 

Nesta última publicação está o poema ‘As quatro velas’, premiado na Fliporto de 2010. Lançou, ainda, o CD de declamação intitulado “Dedé Monteiro Voz e Amigos” (2014), comemorando meus 50 anos de poesia. Em Tabira, Dedé Monteiro tem atuado como apresentador dos encontros chamados Mesa de Glosas, na Escola Arnaldo Alves. 

Flores divulga edital de concurso público com 104 vagas

As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro no site da Admtec. A prefeitura de Flores divulgou o edital de um concurso que oferece 104 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze […]

As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro no site da Admtec.

A prefeitura de Flores divulgou o edital de um concurso que oferece 104 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro.

Segundo o edital, disponível na página oficial da prefeitura, no endereço eletrônico: www.flores.pe.gov.br, as inscrições são feitas exclusivamente no site da empresa organizadora Admtec.   As taxas custam R$ 80, R$ 100 e R$ 120, para cargos dos níveis fundamental, médio, e superior, respectivamente. Os boletos podem ser pagos até o dia 02 de dezembro.

As provas objetivas para os cargos serão compostas por 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro), alternativas cada da seguinte forma: 8 (oito) de conhecimentos gerais (português e matemática) e 22 de conhecimentos específicos, para os cargos de auxiliar de serviços gerais, agente administrativo (a), fiscal de tributos, professor (a) de educação especial, professor (a) i (da 1ª a 4ª série e educação infantil), professor (a) ii – letras (da 5ª a 8ª série e ensino médio), professor (a) ii – matemática (da 5ª a 8ª série e ensino médio), assistente social, enfermeiro (a), gerente de epidemiologia, nutricionista e psicólogo (a).

Após o período de recursos, a previsão é de que as respostas aos recursos referentes ao resultado preliminar do concurso sejam divulgadas no dia 25 de fevereiro de 2022. A homologação dos aprovados está prevista para acontecer no mesmo dia.