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Tudo bem com Carlos Evandro após primeiro procedimento no Recife

Por Nill Júnior

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O ex-prefeito de Serra Talhada Carlos Evandro, do Avante, passou sem interferências pelo primeiro procedimento que consiste em uma angioplastia com aplicação de stent.

“Muito obrigado a todos. Acabei de sair do primeiro procedimento”.

Carlos disse seguir internado para aguardar resultados de mais exames e definir os próximos passos do seu tratamento. Mas logo deverá estar com familiares em Serra Talhada.

“Se Deus quiser daqui pra domingo estou chegando em casa”, afirmou.

Ao contrário do que se especula, não é a condição clínica, e sim a jurídica que travam a candidatura de Carlos à prefeitura. Carlos teve rejeitado o pedido contra sua inelegibilidade no STJ e ainda apareceu com seu nome na lista do TCE entregue ao TRE.

Outras Notícias

Resolução regulamenta transparência na administração pública em PE

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas. O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os […]

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas.

O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os critérios relacionados à Transparência Pública, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar Federal nº 101/2000), pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Federal nº 12.527/2011) e pelos respectivos Decretos Federais (nº 7.185/2010 e nº 7.724/2012) que as regulamentam.

Segundo a resolução, a transparência contempla tanto os aspectos da gestão fiscal como aqueles relacionados ao acesso a informações de interesse público ou geral, que tenham sido geradas ou estejam sob a responsabilidade das unidades jurisdicionadas.

A Transparência Pública deve ser assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, devendo, ainda, nos períodos de transição de governo estadual e municipal, observar a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da observância aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.

AÇÕES – A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público ou geral em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.brleg.brjus.br,mp.br, etc.), bem como oferecer à população um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), proporcionando o acesso às informações não disponibilizadas, espontaneamente, no seu site oficial e no seu Portal de Transparência.

Os Portais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e arquivo de texto, de modo a facilitar a sua análise, bem como deverão garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Para municípios com mais de 10.000 habitantes, além das informações relativas à execução orçamentária e financeira, os Portais de Transparência deverão disponibilizar informações sobre a sua estrutura organizacional; as remunerações e subsídios de seus servidores; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; contatos da autoridade de monitoramento, entre outros.

Constatado o descumprimento das obrigações, o Tribunal de Contas poderá formalizar processo de Gestão Fiscal, com aplicação de multa ao gestor responsável.

CONTROLE E PRAZOS – As Unidades Jurisdicionadas terão agora um prazo, até o dia 05 de julho, para registrar no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE as seguintes informações e documentos: endereço eletrônico (URL) do site oficial e do Portal de Transparência, com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável pela manutenção de ambos; ofício assinado pelo representante legal atestando tais informações; e norma interna de criação do SIC. Os documentos deverão ser anexados em meio eletrônico, estar em formato PDF (Portable Document Format) e assinados digitalmente, com base em certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A verificação, por parte do TCE, quanto ao disposto na referida resolução terá início em 30 dias, a contar da data de sua publicação (20 de junho).

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA – A resolução estabelece ainda regras para fiscalização do cumprimento das ações de transparência, incluindo os critérios a serem considerados quando da apuração do Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe). Este índice, apurado anualmente pelo TCE, tem o intuito de avaliar a situação dos sites e Portais das Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco, contribuindo para a melhoria da transparência pública, estimulando o controle social e tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

CAPACITAÇÃO – Atendendo a uma demanda dos gestores municipais, a Escola de Contas do TCE promove, a partir desta terça-feira (26), uma capacitação voltada para os servidores das Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O curso, oferecido de forma gratuita por meio de Ensino a Distância, vai aprofundar o assunto e prestar orientação aos responsáveis pelos sites e Portais nos municípios.

Inicialmente, a capacitação será oferecida em cinco turmas, até o dia 16 de julho, conforme calendário abaixo. As inscrições podem ser feitas na página eletrônica da Escola de Contas ou clicando aqui. 

Berg Gomes celebre apoio da ex-secretária de Ação Social de Carnaíba

No cenário político de Carnaíba, uma aliança estratégica ganha destaque, consolidando o nome de Berg Gomes como representante governista na disputa pela Prefeitura. A notícia foi anunciada pelo próprio Berg Gomes em suas redes sociais, onde celebrou o apoio da ex-secretária de Ação Social, Janiele Mabely. Em sua publicação, Berg Gomes destacou a importância da […]

No cenário político de Carnaíba, uma aliança estratégica ganha destaque, consolidando o nome de Berg Gomes como representante governista na disputa pela Prefeitura. A notícia foi anunciada pelo próprio Berg Gomes em suas redes sociais, onde celebrou o apoio da ex-secretária de Ação Social, Janiele Mabely.

Em sua publicação, Berg Gomes destacou a importância da parceria, ressaltando os serviços prestados por Janiele Mabely ao município na Secretaria de Ação Social. Ele elogiou o trabalho realizado por ela, reforçando o comprometimento e a dedicação que a ex-secretária demonstrou em sua atuação.

“Que bom poder contar com o apoio da amiga Janiele Mabely, que tem serviço prestado ao nosso município na Secretaria de Ação Social, onde realizou um brilhante trabalho. Seguimos ouvindo a população, juntando pessoas de bem e compromissadas com a cidade; para que Carnaíba continue avançando cada vez mais!”, afirmou Berg Gomes.

A postagem de Berg Gomes destacando o apoio, sinaliza que apesar do prefeito Anchieta Patriota não confirmar o nome do sobrinho na disputa, Berg será sim o nome governista no pleito.

O cenário político em Carnaíba vem se tornando mais dinâmico a cada dia com os principais nomes se movimentando bastante. Resta aguardar quais serão os desdobramentos nas estratégias de campanha para a Prefeitura de Carnaíba.

Supremo julga ação sobre medidas contra parlamentares quarta

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar. O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar.

O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias em razão da decisão da Primeira Turma do STF, que, por 3 votos a 2, decidiu afastar Aécio Neves (PSDB-MG) e o proibiu de sair de casa no período noturno.

O artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), contestou nesta semana o uso do Código de Processo Penal contra detentores de foro privilegiado.

“Quem julga ministro do Supremo é a Constituição. Quem julga parlamentar federal, senador e deputado federal, é a Constituição. Não é a legislação ordinária que julga membros do Poder Judiciário e nem é a legislação ordinária que julga membros do Poder Legislativo federal, no caso deputados e senadores”, declarou o peemedebista.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso Aécio Neves. Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano.

A questão está na pauta do Senado, que adiou para o próximo dia 17 de outubroa sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.

Porém, o julgamento da ação sobre medidas cautelares contra parlamentares, previsto para a próxima quarta, pode vir a ser uma saída para o conflito. Os presidentes do Senado, Eunício, e do Supremo, Cármen Lúcia, debateram o tema nesta semana em busca de uma solução para o impasse.

Em parecer da Advocacia-Geral do Senado encaminhado na última quinta-feira (5) ao Supremo, a Casa legislativa afirmou que qualquer cautelar contra senador ou deputado é inconstitucional e que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do judiciário.

“A cautelar de suspensão de função pública, seguramente, não pode ser aplicada aos membros do Congresso Nacional. A conclusão ganha ainda mais força quando se recorda que a Constituição não autoriza a perda automática de mandato em caso algum. Mesmo quando há condenação judicial transitada em julgado, é preciso uma declaração da Casa Parlamentar, observados a ampla defesa e o contraditório, para que o membro do Congresso Nacional perca o mandato”, diz trecho do documento.

“Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato”, completa o parecer.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o STF tem poder contra qualquer cidadão, ainda mais quando se trata de um de um agente público, como um parlamentar.

“A partir do momento em que você parte de fortes indícios de autoria e de materialidade do crime, o Supremo tem essa prerrogativa de afastar o senador, na minha opinião baseada na Constituição, uma vez que ele é um agente público, ou seja, exerce uma função pública, mesmo que de natureza eletiva, quer dizer, política. Embora transitória [a função pública], ele é obrigado a obedecer a um dos princípios [da Constituição] que é o princípio da moralidade”, disse a jurista à TV Globo.

Oposição reclama: Estado ainda não repassou recursos do FEM 2015

O líder da Bancada da Oposição na Assembleia Legislativa, deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), chama a atenção para a queda de repasses do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), entre os meses de janeiro e abril deste ano, em comparação com o mesmo período de 2013 e 2014. O FEM foi criado […]

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O líder da Bancada da Oposição na Assembleia Legislativa, deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), chama a atenção para a queda de repasses do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), entre os meses de janeiro e abril deste ano, em comparação com o mesmo período de 2013 e 2014. O FEM foi criado pelo ex-governador Eduardo Campos para o financiamento de projetos municipais, por meio de repasses de recursos do Estado.

Ao repercutir um estudo elaborado pela Bancada de Oposição, Costa Filho sublinha, sobretudo, o fato de nenhuma prefeitura ter recebido recursos do FEM 2015. “Nenhum real programado para os projetos que as prefeituras apresentaram na edição deste ano foi transferido pelo Governo do Estado”, informa.

De acordo com o levantamento, no primeiro quadrimestre de 2015, o volume de transferências feitas pelo programa tiveram uma queda de 39,14%, em comparação com o ano passado. Mesmo assim, os valores pagos são referentes aos projetos elaborados pelas prefeituras nas edições de 2013 e 2014.

Silvio acrescenta que, no primeiro quadrimestre deste ano, o Governo do Estado repassou R$ 9,7 milhões para 45 dos 184 municípios. De janeiro a abril de 2014, o valor transferido foi de 15,8 milhões. A média de recursos para os municípios no primeiro quadrimestre de 2014 foi de R$ 3,9 milhões/mês, enquanto a de 2015 ficou em R$ 2,4 milhões/mês.

“A oposição reconhece o FEM como uma iniciativa importante para ajudar os municípios de Pernambuco. Entretanto, o que temos observado é uma baixa execução deste programa. É importante que o Governo do Estado possa desburocratizar ao máximo o FEM, liberando os recursos para que as prefeituras possam efetivamente entregar as obras e realizações à população”, comenta o parlamentar, salientando que ainda hoje há restos a pagar de convênios de 2013 e 2014. “Precisamos dar celeridade na execução deste programa”, reforça.

Açudes “sangram” em Mari, Monteiro e Araçagi, na PB

Os açudes dos municípios de Mari, Monteiro e Araçagi, na Paraíba, sangraram ontem terça-feira (6). De acordo com o presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), João Fernandes, o motivo da cheia dos reservatórios são as últimas chuvas. O açude Araçagi está abastecido com um volume superior à capacidade de 63 milhões de […]

São José II, em Monteiro. Reprodução: Mais PB

Os açudes dos municípios de Mari, Monteiro e Araçagi, na Paraíba, sangraram ontem terça-feira (6).

De acordo com o presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), João Fernandes, o motivo da cheia dos reservatórios são as últimas chuvas. O açude Araçagi está abastecido com um volume superior à capacidade de 63 milhões de metros cúbicos, ultrapassando os 64 milhões, em um total de 101,44% do volume total.

Já o açude Olho D’água, localizado no município de Mari, concentra agora 100% da capacidade máxima de 868.320 m³. Em Monteiro, o açude São José II também sangra com volume superior ao máximo, sendo agora de 1.311.540 m³.

Segundo João Fernandes, há outros reservatórios que podem sangrar nos próximos dias, já que a previsão é de chuva.

Entre os locais possíveis, estão o açude Cafundó, em Serra Grande que concentra agora 83,09% do armazenamento possível. O açude em Conde, Gramame ultrapassa os 90%. São Salvador, em Sapé, tem 87% . Vazante, em Diamante, 98%.