Resolução regulamenta transparência na administração pública em PE
Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas.
O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os critérios relacionados à Transparência Pública, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar Federal nº 101/2000), pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Federal nº 12.527/2011) e pelos respectivos Decretos Federais (nº 7.185/2010 e nº 7.724/2012) que as regulamentam.
Segundo a resolução, a transparência contempla tanto os aspectos da gestão fiscal como aqueles relacionados ao acesso a informações de interesse público ou geral, que tenham sido geradas ou estejam sob a responsabilidade das unidades jurisdicionadas.
A Transparência Pública deve ser assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, devendo, ainda, nos períodos de transição de governo estadual e municipal, observar a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da observância aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.
AÇÕES – A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público ou geral em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br,mp.br, etc.), bem como oferecer à população um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), proporcionando o acesso às informações não disponibilizadas, espontaneamente, no seu site oficial e no seu Portal de Transparência.
Os Portais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e arquivo de texto, de modo a facilitar a sua análise, bem como deverão garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Para municípios com mais de 10.000 habitantes, além das informações relativas à execução orçamentária e financeira, os Portais de Transparência deverão disponibilizar informações sobre a sua estrutura organizacional; as remunerações e subsídios de seus servidores; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; contatos da autoridade de monitoramento, entre outros.
Constatado o descumprimento das obrigações, o Tribunal de Contas poderá formalizar processo de Gestão Fiscal, com aplicação de multa ao gestor responsável.
CONTROLE E PRAZOS – As Unidades Jurisdicionadas terão agora um prazo, até o dia 05 de julho, para registrar no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE as seguintes informações e documentos: endereço eletrônico (URL) do site oficial e do Portal de Transparência, com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável pela manutenção de ambos; ofício assinado pelo representante legal atestando tais informações; e norma interna de criação do SIC. Os documentos deverão ser anexados em meio eletrônico, estar em formato PDF (Portable Document Format) e assinados digitalmente, com base em certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A verificação, por parte do TCE, quanto ao disposto na referida resolução terá início em 30 dias, a contar da data de sua publicação (20 de junho).
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA – A resolução estabelece ainda regras para fiscalização do cumprimento das ações de transparência, incluindo os critérios a serem considerados quando da apuração do Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe). Este índice, apurado anualmente pelo TCE, tem o intuito de avaliar a situação dos sites e Portais das Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco, contribuindo para a melhoria da transparência pública, estimulando o controle social e tornando mais efetivo o exercício da cidadania.
CAPACITAÇÃO – Atendendo a uma demanda dos gestores municipais, a Escola de Contas do TCE promove, a partir desta terça-feira (26), uma capacitação voltada para os servidores das Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O curso, oferecido de forma gratuita por meio de Ensino a Distância, vai aprofundar o assunto e prestar orientação aos responsáveis pelos sites e Portais nos municípios.
Inicialmente, a capacitação será oferecida em cinco turmas, até o dia 16 de julho, conforme calendário abaixo. As inscrições podem ser feitas na página eletrônica da Escola de Contas ou clicando aqui.



Sr. Nill Júnior,


Do Blog Juliana Lima












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