Notícias

Juízes de PE promovem mobilização na próxima terça contra retaliação às carreiras

Por Nill Júnior
Desembargador Antenor Cardoso
Desembargador Antenor Cardoso

Garantir o fortalecimento e a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) é o objetivo central de uma mobilização que a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) promove na próxima terça-feira (4), para protestar contra as propostas que tramitam o Congresso Nacional que buscam cercear o exercício da atividade judicante.

O ato, que será realizado às 10h no auditório do 2º andar do Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), está integrado à mobilização nacional articulada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que na quarta-feirra (5) também promove manifestação em Brasília. O movimento nacional é coordenado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Entre as propostas que tramitam no Congresso rejeitadas pela magistratura estão o Projeto de Lei 280/216, que sugere mudanças na lei sobre abuso de autoridade; e o PLP 257,2016, sobre a renegociação das dívidas dos estados, mas que mexe com o direitos dos servidores.

Para o presidente da AMEPE, desembargador Antenor Cardoso, o PL 280/216 é prejudicial ao exercício das atividades dos agentes da Justiça, como as polícias, Ministério Público e magistratura. O presidente citou como uma das propostas prejudiciais do PL o seu artigo 13, que proíbe “constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo.

“O tipo legal ‘constranger’ é aberto, ou seja, pode conduzir a interpretações não pretendidas pelo legislador e dificulta a aplicação da norma.  Já outro artigo (nº 15) proíbe submeter ao preso o uso de algemas, o que causa estranheza tendo em vista que a preservação da segurança do agente público deve ter preponderância sobre o sentimento daquela pessoa conduzida em flagrante delito ou presa em face de ordem judicial”, argumentou.

Outras Notícias

Reestruturação do BB já faz suas vítimas em Pernambuco

Do Sindicato dos Bancários A malfadada reestruturação do Banco do Brasil pode significar piora dos serviços aos usuários e superlotação de agências, mas tem um peso ainda maior na vida dos bancários. O processo já faz suas vítimas no Estado de Pernambuco. Centenas de bancários das agências e postos de atendimento que foram fechados ou […]

Do Sindicato dos Bancários

A malfadada reestruturação do Banco do Brasil pode significar piora dos serviços aos usuários e superlotação de agências, mas tem um peso ainda maior na vida dos bancários. O processo já faz suas vítimas no Estado de Pernambuco.

Centenas de bancários das agências e postos de atendimento que foram fechados ou remodelados estão encontrando dificuldade em se realocar com os mesmo vencimentos que tinha em seus antigos locais de trabalho.

Muitos já se submeteram a receber salários mais baixos ou trabalhar em locais com prejuízo para sua rotina pessoal. Pernambuco é um dos Estados onde haveria pouquíssimos problemas ou dificuldades em realocar as pessoas, o que sugere má vontade ou incompetência da Superintendência do Banco do Brasil no Estado em tratar do assunto.

Em Pernambuco, 340 bancários aderiram ao Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivado (PEAI), deixando cargos em aberto para ocupação por outros funcionários mediante qualificação técnica, como seria o esperado. Isso não vem ocorrendo. Os 204 bancários do BB que perderam seus cargos na reestruturação, em sua maioria, não conseguiram ocupar vaga semelhante em outras unidades, o que abre a suspeita de que indicações políticas e/ou interesses pessoais da Superintendência do BB em Pernambuco tenham se tornado um grande dificultador em uma área que seria meramente organizada pelo setor de Recursos Humanos do banco.

A assessoria de comunicação do Sindicato entrevistou três bancários, que falaram sob condição do anonimato. Uma delas nos contou seu calvário desde que sua agência foi incluída na reestruturação do BB. Ela explica que, ao perder sua comissão, fez diversas consultas à página do banco na internet onde são disponibilizadas vagas, assim como também fez contatos com o setor de Recursos Humanos. Em sua função muitas vagas foram abertas e ela já participou de vários processos seletivos, sem ter retorno de nenhum deles. “Nem que sim, nem que não, eles não dizem nada”, criticou.

Outra Bancária está ganhando menos que sua remuneração anterior. Ela recebe, por quatro meses, a Verba de Caráter Pessoal (VCP). “Depois que acabar o ‘esmolão’ (como o VCP é chamado), vou perder cerca de 40% dos meus rendimentos”, diz.  Para ela, não seria preciso, sequer, participar de processo seletivo, já que sua carteira de clientes na antiga agência estava acima da meta. “Agora que desci de cargo, posso ter que esperar mais dois anos para ter um ‘plus’ no sálário”, disse, lembrando que tem diversos certificados que a habilitam galgar, por sua competência, postos superiores.

No interior do Estado, as dificuldades de realocar pessoas são maiores, por conta da distância entre as cidades. Para esses bancários, o descaso está sendo ainda pior e doloroso.

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco repudia esta prática da Superintendência do BB, que prejudicou a concorrência dos bancários qualificados tecnicamente para ocupar cargos vagos. O Sindicato vai solicitar apoio à Contraf-CUT para que esta denúncia seja feita em âmbito nacional, assim como espera que o novo superintendente, além de não continuar com essa prática absurda, tente corrigir os malfeitos e problemas causados desde o início da reestruturação do banco.

MPE pede impugnação de candidatura em Machados

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao juiz da 88ª Zona Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Manoel Plácido da Silva Filho, conhecido como Cido (PL), candidato a prefeito de Machados. Na ação, o promotor alega que o político “encontra-se com restrição ao direito de elegibilidade”, ou seja, não pode disputar a eleição. […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao juiz da 88ª Zona Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Manoel Plácido da Silva Filho, conhecido como Cido (PL), candidato a prefeito de Machados. Na ação, o promotor alega que o político “encontra-se com restrição ao direito de elegibilidade”, ou seja, não pode disputar a eleição. O promotor afirma que Cido se enquadra na hipótese das Leis Complementares 64/1990 e 135/2010, as quais tratam de candidatos impedidos de disputar eleições por aparecer na “Lei da Ficha Limpa”.

Nos meses de julho e setembro deste ano, Plácido teve as prestações de contas relativas aos exercícios financeiros 2011 e 2012 rejeitadas pela Câmara Municipal de Machados, mesmo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitindo parecer pela aprovação com ressalvas. A maioria dos vereadores alegou na votação que Cido, enquanto prefeito de Machados, praticou improbidade administrativa.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) também ofereceu ação de impugnação do registro de candidatura de Cido, reforçando a alegação de inelegibilidade em virtude das contas rejeitadas. Os advogados do partido afirmam que ele não fez, em 2012, recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social da ordem de aproximadamente R$ 1,8 milhão, além do crescimento do déficit financeiro superior a 390% no exercício financeiro de 2011, afetando o equilíbrio das contas públicas.

O juiz intimou o candidato para que apresente a defesa e as declarações que comprovem sua possibilidade de disputar o cargo de prefeito de Machados. Os encaminhamentos do processo podem ser conferidos através do portal www.divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga. No site, os outros dois candidatos, Juarez da Banana (PSB) e João Morais (MDB), aparecem com as candidaturas deferidas. Apenas Cido segue aguardando julgamento.

Luto na Educação: morre professora Rosilda Siqueira

Foi confirmada na noite desta quarta (26) o falecimento da querida Rosilda Siqueira, viúva do saudoso Marcone Edson. Ela tinha 71 anos. Segundo o Passado e Presente Afogados, não se sabe detalhes do seu falecimento. Informações preliminares indicam que a causa teria sido morte súbita ou infarto fulminante. Entretanto, essa informação não é oficial. Em […]

Foi confirmada na noite desta quarta (26) o falecimento da querida Rosilda Siqueira, viúva do saudoso Marcone Edson. Ela tinha 71 anos.

Segundo o Passado e Presente Afogados, não se sabe detalhes do seu falecimento. Informações preliminares indicam que a causa teria sido morte súbita ou infarto fulminante. Entretanto, essa informação não é oficial.

Em fevereiro, a família havia perdido Marcone Edson, esposo de Rosilda. Ela tinha ficado muito abalada com a morte do marido.

Rosilda marcou uma geração importante a serviço da educação em Afogados da Ingazeira, passando por escolas como o Cônego João Leite. Atualmente prestava serviços à Fafopai, a Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, da Autarquia de Ensino Superior  de Afogados .

A Kel, Aline, Serginho e Tereza, netos e demais familiares, os nossos sinceros sentimentos.

VELÓRIO E SEPULTAMENTO

O velório será na casa de Velórios Plafan e o sepultamento no cemitério Parque da Saudade, às 17 horas.

NOTA DE PESAR

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vêm, em nome de todos os seus servidores, externar o seu pesar pelo falecimento da professora Rosilda Siqueira, que nos deixa um imenso legado de serviços prestados à educação em nosso município.

Nesse momento de profunda dor e tristeza, vimos nos solidarizar a todos os familiares e amigos, desejando-lhes o conforto e o amparo do nosso Deus Criador. A Professora Rosilda Siqueira era viúva do nosso estimado Marconi Edson, falecido no último mês de Fevereiro.

Sávio Torres sofre nova condenação penal na Justiça Federal

Por Júnior Campos A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB. Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor […]

SávioTorres - TuparetamaPor Júnior Campos

A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB.

Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016.

Já na última sexta-feira (8), a Justiça Federal voltou a condenar o ex-prefeito, devido irregularidades na realização das festividades juninas, entre os dias 02 e 05 de julho de 2009 ( processo aqui).

Segundo denúncia provocada pelo Ministério Público Federal, o convênio teria um valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil) repassados pelo órgão ministerial e R$ 10.000,00 (dez mil) de contrapartida da municipalidade.

Ainda segundo o MPF, os convênios foram denunciados, em 15.12.2009, pelos vereadores do Município de Tuparetama/PE, o que deu origem ao Inquérito Civil nº 1.26.003.000007/2010-10.

A condenação dos réus entre eles, o ex-prefeito se somada até este momento, chega a 12 anos de prisão e, pelo mesmo prazo fica suspenso os direitos políticos.

A defesa de Sávio Torres alega “a inexistência de comprovação do dolo do acusado, além de ausência de dano ao erário na sua conduta, razão pela qual pugna pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do acusado da imputação criminal que lhe foi atribuída”.

No entanto, alega o MPF, que não foram apresentadas as cartas de exclusividade aptas a justificar a contratação direta da empresa.

 Já a Justiça Federal pede que “proceda-se com o cálculo do valor da multa e custas processuais; formem-se os Processos de Execução definitivos mediante as cópias das peças arroladas no Provimento n.º 01/2009, da Corregedoria do TRF-5ª Região, que deverão ser autuadas e distribuídas para o Juízo competente para a Execução Penal.

Desembargador e sete advogados tornam-se réus por venda de decisões

A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador […]

A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador estava escalado para atuar.

O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. Além disso, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. Feitosa foi afastado pelo STJ em 2015.

De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado envolvia, além do desembargador e de advogados, o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões. O órgão também detalha que eram cobrados R$ 150 mil para a concessão de liminares em Habeas Corpus.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, há indícios robustos dos ilícitos. “Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa.”

Ao aceitar a denúncia, Herman Benjamin negou pedido da defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro.

O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e ativa contra os outros.