Notícias

Supremo julga ação sobre medidas contra parlamentares quarta

Por Nill Júnior

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar.

O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias em razão da decisão da Primeira Turma do STF, que, por 3 votos a 2, decidiu afastar Aécio Neves (PSDB-MG) e o proibiu de sair de casa no período noturno.

O artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), contestou nesta semana o uso do Código de Processo Penal contra detentores de foro privilegiado.

“Quem julga ministro do Supremo é a Constituição. Quem julga parlamentar federal, senador e deputado federal, é a Constituição. Não é a legislação ordinária que julga membros do Poder Judiciário e nem é a legislação ordinária que julga membros do Poder Legislativo federal, no caso deputados e senadores”, declarou o peemedebista.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso Aécio Neves. Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano.

A questão está na pauta do Senado, que adiou para o próximo dia 17 de outubroa sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.

Porém, o julgamento da ação sobre medidas cautelares contra parlamentares, previsto para a próxima quarta, pode vir a ser uma saída para o conflito. Os presidentes do Senado, Eunício, e do Supremo, Cármen Lúcia, debateram o tema nesta semana em busca de uma solução para o impasse.

Em parecer da Advocacia-Geral do Senado encaminhado na última quinta-feira (5) ao Supremo, a Casa legislativa afirmou que qualquer cautelar contra senador ou deputado é inconstitucional e que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do judiciário.

“A cautelar de suspensão de função pública, seguramente, não pode ser aplicada aos membros do Congresso Nacional. A conclusão ganha ainda mais força quando se recorda que a Constituição não autoriza a perda automática de mandato em caso algum. Mesmo quando há condenação judicial transitada em julgado, é preciso uma declaração da Casa Parlamentar, observados a ampla defesa e o contraditório, para que o membro do Congresso Nacional perca o mandato”, diz trecho do documento.

“Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato”, completa o parecer.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o STF tem poder contra qualquer cidadão, ainda mais quando se trata de um de um agente público, como um parlamentar.

“A partir do momento em que você parte de fortes indícios de autoria e de materialidade do crime, o Supremo tem essa prerrogativa de afastar o senador, na minha opinião baseada na Constituição, uma vez que ele é um agente público, ou seja, exerce uma função pública, mesmo que de natureza eletiva, quer dizer, política. Embora transitória [a função pública], ele é obrigado a obedecer a um dos princípios [da Constituição] que é o princípio da moralidade”, disse a jurista à TV Globo.

Outras Notícias

Com Siqueirinha e Wellington Siqueira, LW Cast repete dobradinha com Itapuama FM

O vice-prefeito eleito Siqueirinha e o irmão, majoritário das últimas eleições para vereador, Wellington Siqueira, são os convidados do LW Cast da próxima quinta-feira, 7 da noite, na TV LW On Line. Será a primeira entrevista do vice-prefeito eleito após o resultado do pleito em Arcoverde. Também do seu irmão e vereador majoritário,  Wellington Siqueira,  […]

O vice-prefeito eleito Siqueirinha e o irmão, majoritário das últimas eleições para vereador, Wellington Siqueira, são os convidados do LW Cast da próxima quinta-feira, 7 da noite, na TV LW On Line.

Será a primeira entrevista do vice-prefeito eleito após o resultado do pleito em Arcoverde. Também do seu irmão e vereador majoritário,  Wellington Siqueira,  eleito com 2.612 votos.

Dentre os temas, qual será o papel de Siqueirinha no governo Zeca Cavalcanti: se manterá a função institucional de vice ou se terá secretaria ou função diferente na gestão.

Em relação a Wellington,  a dúvida é se já se colocará como pré-candidato à presidência,  invocando a força política do irmão e a condição de majoritário,  ou se apoiará outro nome.

O programa repetirá a dobradinha com a Rádio Itapuama FM,  de Arcoverde,  em 92,7 FM. Assim como no encontro com Zeca Cavalcanti,  haverá a participação da jornalista Zal Ferreira.

Não acabou: futuro de Messias do DNOCS e Anne Lira será decidido no TSE

O TRE-PE, por meio de decisão do seu presidente, desembargador Fernando Cerqueira, deu seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Frente Popular de Custódia e pelo PSB. A informação foi dada em primeira mão pelo Causos e causas . O documento encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise sobre a absolvição do ex-prefeito Emmanuel […]

O TRE-PE, por meio de decisão do seu presidente, desembargador Fernando Cerqueira, deu seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Frente Popular de Custódia e pelo PSB. A informação foi dada em primeira mão pelo Causos e causas .

O documento encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise sobre a absolvição do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, Manuca, e da chapa majoritária formada por Manoel Messias de Souza, o Messias do DNOCS, e Anne Lira nas eleições de 2024 no município de Custódia.

A medida visa analisar o acórdão que acolheu embargos de declaração e modificou o resultado inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgando os pedidos totalmente improcedentes e afastando as sanções anteriormente aplicadas aos investigados.

Inicialmente, a corte estadual havia mantido a cassação dos diplomas da chapa eleita e a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis por entender que contratações temporárias entre julho e agosto de 2024 e pagamentos nos dias 2 e 3 de outubro do mesmo ano configuravam abuso de poder político e econômico. No entanto, em análise de embargos de declaração com efeitos infringentes, a maioria do colegiado reformou a decisão.

O novo julgamento concluiu que as admissões temporárias visavam atender necessidades inadiáveis na saúde e na educação, com amparo na legislação eleitoral, e que a mera irregularidade administrativa não comprova o abuso de poder sem a demonstração de desvio de finalidade.

Só que a Frente Popular de Custódia e o PSB recorreram da absolvição sustentando a existência de contratações temporárias sem concurso, pressão sobre servidores e aportes financeiros com finalidade político-eleitoral. Alegam que o acolhimento dos embargos de declaração violou o artigo 275 do Código Eleitoral e o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois teria promovido um novo julgamento do mérito sem a presença de omissões reais.

Agora, a palavra final é do TSE. Em suma, vai decidir se segue o TRE ou se muda a decisão e cassa mandatos e diplomas, como decidiu a justiça em primeira instância.

Flores: agricultores ganham apoio com mudas de cana e macaxeira

Com o programa Plantando o Futuro, lançado logo no início da gestão, a prefeitura de Flores tem incentivado a plantação de hortaliças e garantindo a compra dos produtos para incremento na merenda escolar. Nesta quinta (13), logo mais às 15h, na comunidade de Matolotagem, o gestor municipal, Marconi Santana vai distribuir manivas de macaxeira e […]

Com o programa Plantando o Futuro, lançado logo no início da gestão, a prefeitura de Flores tem incentivado a plantação de hortaliças e garantindo a compra dos produtos para incremento na merenda escolar.

Nesta quinta (13), logo mais às 15h, na comunidade de Matolotagem, o gestor municipal, Marconi Santana vai distribuir manivas de macaxeira e centenas de mudas de cana.

“Mais uma ação que reforça o nosso olhar para o homem e mulher do campo, que tem um papel fundamental no que temos como prioridade para o nosso município, que é crescimento econômico. Com o homem do campo forte teremos uma Flores cada vez mais próspera e cheia de oportunidades”, destacou o prefeito.

Prefeito de Tuparetama celebra anúncios de Raquel Lyra para o município

O prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota (PSD), comemorou os anúncios feitos pela governadora Raquel Lyra (PSD) durante a edição do programa Ouvir para Mudar, realizada na última quinta-feira (28), em Serra Talhada. De acordo com Patriota, o município será contemplado com R$ 890 mil destinados à pavimentação de ruas, além da instalação de um dessalinizador […]

O prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota (PSD), comemorou os anúncios feitos pela governadora Raquel Lyra (PSD) durante a edição do programa Ouvir para Mudar, realizada na última quinta-feira (28), em Serra Talhada.

De acordo com Patriota, o município será contemplado com R$ 890 mil destinados à pavimentação de ruas, além da instalação de um dessalinizador e recursos para reformas das escolas estaduais.

“E Tuparetama foi mais uma vez contemplada pelo Governo do Estado com R$ 890 mil em pavimentação, um dessalinizador e recursos para reformas das escolas estaduais. Gratidão”, destacou o prefeito.

MP Eleitoral defende multa a gestores de Tamandaré e Surubim 

Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições. Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), […]

Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições.

Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), e da Coligação Trabalho que Transforma, do mesmo município, por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais.

O MP Eleitoral também apontou os candidatos a prefeita e a vice, Ana Célia de Farias e Edigar Barbosa Leal, e a Coligação Frente Popular de Surubim, como realizadores de gastos em excesso com publicidade no município de Surubim (PE), no mesmo ano.

Caso condenados, Sérgio Corte Real e Givanildo Silva Júnior deverão pagar multa no valor de R$17.990,94. A coligação de Tamandaré, apesar de declarar ter sido beneficiada, não pode ser responsabilizada pela publicidade, ficando desobrigada de pagamento de multa. Em Surubim, Ana Célia de Farias e Edigar Leal podem ser multados em R$30 mil cada, e a coligação, em R$ 10 mil.

Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. Conforme o artigo 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional 107/2020, a média de gastos dos dois primeiros quadrimestres dos anos 2017, 2018 e 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o período entre janeiro e 15 de agosto de 2020.

Baseando-se nesses dados e nas provas dos processos, o MP Eleitoral verificou que a gestão de Tamandaré gastou em excesso com publicidade em 2020 o valor de R$ 35.981,89, ou seja, 17,02% acima do limite legal. Em Surubim, houve excesso de despesas no mesmo período, de R$ 248.457,71.

Em sua defesa, os representados alegaram que parte do gasto foi realizada para orientar a população sobre as medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Entretanto, o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva explica que os casos de grave e urgente necessidade pública, exceções ao artigo 73 da Lei das Eleições, devem ser reconhecidos previamente pela Justiça Eleitoral e não com base em julgamentos, atos e portarias.

Finalmente, o MP Eleitoral esclarece que tanto os candidatos de Tamandaré quanto os de Surubim ultrapassaram o limite de gastos com publicidade, mas inexistem provas de especial gravidade do conteúdo divulgado ou sobre má-fé dos representados. Isso afasta a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, sendo suficiente a aplicação das multas.