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TSE inicia julgamento de candidaturas a presidente nesta terça-feira

Por André Luis

Requerimento do partido Unidade Popular (UP) é o primeiro dos 11 que a Corte analisará até 12 de setembro, prazo final para o julgamento de registros de candidatos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta semana a julgar os pedidos de registro de candidatura a presidente da República que foram protocolados até o dia 15 de agosto, conforme o prazo previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021. Na sessão plenária desta terça-feira (30), os ministros analisarão os processos de registro de candidatos do partido Unidade Popular (UP). Segundo o calendário das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado todos os pedidos até 12 de setembro.

O Unidade Popular (UP) apresentou pedido de registro de candidatura para oficializar Leonardo Péricles Vieira Roque e Samara Martins Silva como os nomes da legenda na disputa, respectivamente, pela Presidência e Vice-Presidência da República. O requerimento foi apresentado ao TSE no dia 13 de agosto e, transcorrido o prazo legal, o processo não recebeu nenhuma impugnação.

Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras.

Demais pedidos

Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), será a vez de serem julgados os pedidos de registro de candidatura de Ciro Ferreira Gomes e Ana Paula Andrade Matos Moreira, candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e de Roberto Jefferson, candidato pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cujo pedido foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Ainda aguardam julgamento os pedidos de registro de candidatura do partido Novo, com Felipe d’Avila; da coligação “Pelo bem do Brasil”, que apoia a reeleição do presidente Jair Bolsonaro; da Democracia Cristã (DC), que apontou José Maria Eymael; e da coligação “Brasil da Esperança”, com Luiz Inácio Lula da Silva.

O TSE também analisará a indicação do MDB, que traz Simone Tebet; do PCB, que indicou Sofia Manzano; do União Brasil, com Soraya Thronicke; e do PSTU, que tem como candidata Vera Lúcia Salgado.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que havia apresentado pedido de registro ao Tribunal, retirou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência, no dia 15 de agosto.

A pauta de julgamento das sessões do TSE é divulgada com antecedência e pode ser consultada no Portal do Tribunal na internet.

Outras Notícias

Prefeitura de Itapetim inicia serviços de aração de terras

As últimas chuvas que caíram sobre Itapetim molharam bem o solo em muitas regiões. Por essa razão, o prefeito Arquimedes Machado autorizou a Diretoria de Agricultura a iniciar os serviços de aração de terras nas comunidades beneficiadas. Segundo o chefe do Executivo, as últimas chuvas devolveram a esperança ao homem do campo. “Desde o início […]

12572996_505113976338180_620686288199513965_nAs últimas chuvas que caíram sobre Itapetim molharam bem o solo em muitas regiões. Por essa razão, o prefeito Arquimedes Machado autorizou a Diretoria de Agricultura a iniciar os serviços de aração de terras nas comunidades beneficiadas.

Segundo o chefe do Executivo, as últimas chuvas devolveram a esperança ao homem do campo. “Desde o início da nossa gestão sempre demos esse apoio aos nossos agricultores. Agora não poderia ser diferente. Com o serviço, eles poderão plantar na expectativa da continuidade das chuvas e de uma boa colheita”, frisou.

De acordo com o diretor de Agricultura, Alexandre Ramos, já foram beneficiados com a aração de terras os agricultores dos sítios Tapera, Gameleira, Cacimba de Roça, Santo Antônio de Lima, Canto, Jardim e Roça de Dentro. “Agora os serviços estão concentrados nos sítios Campo do Ambó e Pé de Serra”, explicou.

As primeiras comunidades atendidas foram definidas em sorteio que contou com a participação do gestor itapetinense e de presidentes de Associações Comunitárias.

Justiça suspende ato de perseguição a motorista da Prefeitura de Tabira

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o […]

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o advogado Flávio Marques.

Consta nos autos que “há mais de quatorze anos exerce os serviços de motorista no transporte de passageiros que realizam tratamento fora do município (TFD) sem qualquer fato ou anotação que desabone sua ficha funcional”.

Aduz que no dia 04/06/2021 foi convocado, através de ligação telefônica, para comparecer a Secretaria de Administração, sendo recebido pelo Secretário, que passou a solicitar que o autor falasse com os passageiros do TFD porque tinha recebido denúncias de que “estavam fazendo política dentro do veículo”. Menciona que ouviu o Secretário atentamente e respondeu que nunca ouviu falar de política dentro do carro, nunca misturou seu trabalho com política, que não iria falar com os passageiros sobre o assunto porque desempenha apenas a função de motorista e que caberia a coordenadora do TFD falar sobre o assunto.

Afirma que no dia seguinte, 05/06/2021, por volta de 5h56min, dirigiu-se até o hospital, local onde ficam os veículos da Secretaria de Saúde, para realizar limpeza do veículo, abastecimento e embarque dos passageiros que iriam realizar hemodiálise na cidade de Arcoverde, sendo surpreendido com a chegada do motorista Leandro, que informa que recebeu ordens de pegar o veículo e realizar a viagem. No local, Leandro realizou ligação para Els Fragoso, uma das gestoras da secretaria de saúde, que confirma a informação e manda o autor procurar a prefeitura na segunda para lotação em outro setor.

Aduz, ainda, que o fato ganhou grande repercussão na cidade, nas redes sociais e nas emissoras de rádio, como perseguição política, sobretudo depois de uma nota técnica apresentada pela Secretaria de Administração onde ressalta que o autor faltou ao trabalho nos dias 05 e 06 de junho sem apresentar justificativa.

O autor menciona, ainda, que na segunda, 07/06/2021, participou de um programa de rádio e que a produção do programa entrou em contato com o Secretário de Administração, ao vivo, sendo confrontadas as versões da Administração e do autor, o que foi notícia em sites da região.

Bartó menciona, também, que recebeu Portaria nº 214/2021, de remoção da secretaria de Saúde para secretaria de Obras, registra ato administrativo de falta funcional no dia 05 de junho de 2021 e a punição de advertência verbal.

Afirma que o ato é ilegal e arbitrário por não ser precedido de processo administrativo, por ser contrário a Lei Municipal nº 07/98, criadora dos cargos ofertados no concurso de 1998, que estabelece no art. 1º a criação de seis cargos de motorista, padrão J, para a secretaria de Saúde e por configurar perseguição política.

Ao apreciar as informações apresentadas, o Juízo compreendeu que houve ilegalidade na transferência imotivada. “Percebe-se que a motivação exposta no ato administrativo para a remoção do servidor não foi adequadamente apurada, mostrando-se uma aparente arbitrariedade por parte do Município ao realizar a retirada do servidor de sua função sem instaurar um processo administrativo e garantir a ele uma ampla defesa, causando-lhe significativa redução de sua remuneração”.

Continua o magistrado: “o Judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

Na decisão, o juiz suspende a remoção e determina o retorno para o transporte do TFD/Arcoverde, sob pena de multa máxima de R$ 10 mil reais. “Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Ato Administrativo, Portaria nº 0214/2021, e DETERMINO o retorno do autor ao transporte TFD/Arcoverde, local de lotação do servidor, antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 0214/2021. Intime-se o Município da decisão e advirta que o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Veja: Decisão.

Tabira: TRE nega recurso e mantém eleição de Sebastião Dias e Zé Amaral

Depois de interrompido há alguns dias, diante de um pedido de sobrestamento de um dos Desembargadores, terminou hoje o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, […]

Depois de interrompido há alguns dias, diante de um pedido de sobrestamento de um dos Desembargadores, terminou hoje o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, pode ser retomado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O resultado foi de cinco votos contrários e um favorável ao recurso. Além de  Érica Ferraz (relatora),  Júlio Oliveira (revisor) e Stenio Leiva, que já haviam se manifestado, os desembargadores José Henrique Coelho Dias da Silva e Alexandre Freire Pimentel seguiram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. Apenas o Desembargador Vladimir Souza Carvalho seguiu o entendimento da acusação. O presidente da Corte, Antônio Carlos Alves da Silva só vota em caso de empate.

A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma. A argumentação que defendia a cassação foi do procurador Antonio Carlos Campelo.

A decisão foi comemorada pelo prefeito e por aliados que acompanharam o julgamento em Recife. Agora, resta à chapa Nicinha/Genedy recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso é dado como certo mesmo por aliados de Sebastião, por conta da manifestação já expressada pelos advogados de Nicinha Brandino. Em Tabira, aliados de Dias também começam a fazer festa com o tradicional foguetório.

Afogados FC perde para Belo Jardim. Equipe põe culpa no juiz

Veja melhores momentos na TV Criativa e confirme se o juiz roubou ou não Jogando sua 3ª partida pelo Campeonato Pernambucano Sub-23 que vale como 2ª divisão, o Afogados F C perdeu a primeira partida ontem ao ser derrotado por 1 a 0 pelo Belo Jardim. Lineker marcou de pênalti o único gol do jogo. […]

Veja melhores momentos na TV Criativa e confirme se o juiz roubou ou não

Jogando sua 3ª partida pelo Campeonato Pernambucano Sub-23 que vale como 2ª divisão, o Afogados F C perdeu a primeira partida ontem ao ser derrotado por 1 a 0 pelo Belo Jardim. Lineker marcou de pênalti o único gol do jogo. A Seleção do Povo da Rádio Pajeú transmitiu as emoções do jogo.

Houve muitas críticas à arbitragem de  Diego Fernando Silva de Lima, que anulou um gol de Preá no primeiro tempo alegando falta no zagueiro e outro no segundo tempo de Pedro Maikon. Jogadores também questionaram o pênalti a favor do Belo Jardim.

jogo

“Uma vergonha. Assisti o jogo do nosso Afogados. O juiz prejudicou nossa equipe com um gol legitimo nosso. E o pênalti não aconteceu”, reclama o Internauta Repórter Rosinaldo Silva.

PF desmonta esquema bilionário de ouro clandestino

Organização criminosa usava mineração ilegal e notas fiscais falsas A Polícia Federal cumpriu três mandados de prisão e 27 de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (15), pela Operação Sisaque. É uma ação conjunta com o Ministério Público Federal e a Receita Federal para desmontar uma grande organização criminosa de contrabando de ouro extraído […]

Organização criminosa usava mineração ilegal e notas fiscais falsas

A Polícia Federal cumpriu três mandados de prisão e 27 de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (15), pela Operação Sisaque. É uma ação conjunta com o Ministério Público Federal e a Receita Federal para desmontar uma grande organização criminosa de contrabando de ouro extraído de garimpos ilegais da região Amazônica.

Os mandados são em Belém/PA, Santarém/PA, Itaituba/PA, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, Goiânia/GO, Manaus/AM, São Paulo/SP, Tatuí/SP, Campinas/SP, Sinop/MT e Boa Vista/RR. Também é cumprida autorização judicial para sequestro de mais de R$ 2 bilhões dos investigados.

Participam da Operação Sisaque mais de 100 policiais federais, além de cinco auditores fiscais e três analistas da Receita Federal. Os objetivos são ampliar o volume de provas para desmontar o esquema criminoso e combater o garimpo clandestino, especialmente na região de Itaituba.

O inquérito policial que deu origem à operação começou em 2021, a partir de informações da Receita Federal, que apontavam a existência de uma organização criminosa voltada para o “esquentamento” de ouro obtido de maneira ilegal. Seriam empresas, em sua maioria “noteiras”, utilizadas para emissão de notas fiscais, conferindo ares de regularidade ao ouro comercializado e adquirido por outras duas empresas principais, tidas como as líderes da organização criminosa.

Do início de 2020 até o final de 2022, as emissões de notas fiscais eletrônicas fraudulentas teriam sido superiores a R$ 4 bilhões, correspondendo a aproximadamente a 13 toneladas de ouro ilícito.

A investigação demonstrou que esse ouro extraído da Amazônia Legal era exportado principalmente por meio de uma empresa sediada nos Estados Unidos. Ela seria responsável pela comercialização em países como Itália, Suíça, Hong Kong e Emirados Árabes Unidos, de forma clandestina, mas com aparente legalidade. Uma das formas de fazer isso era criando estoques fictícios de ouro, de modo a acobertar uma quantidade enorme do minério sem comprovação de origem lícita.

Os crimes apurados são: adquirir e/ou comercializar ouro obtido a partir de usurpação de bens da União, sem autorização legal e em desacordo com as obrigações importas pelo título autorizativo; pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida; lavagem de capitais; e organização criminosa.