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TSE aprova resolução que proíbe apostas relacionadas a resultados eleitorais

Por André Luis

Em sessão administrativa realizada na terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que proíbe explicitamente a prática de apostas, inclusive as realizadas online, cujo objeto seja o resultado das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, com o objetivo de garantir maior clareza na aplicação das normas eleitorais.

A proposta foi apresentada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovada por unanimidade. Segundo a ministra, as mudanças não introduzem novidades legais, mas visam esclarecer as normas já previstas no Código Eleitoral para que sejam adequadamente aplicadas aos casos que têm surgido no contexto das eleições de 2024.

“A clareza das normas é essencial para a efetividade da Justiça Eleitoral, garantindo um pleito seguro, transparente e respeitoso para com eleitoras e eleitores, que devem ter a liberdade de votar sem influências indevidas”, afirmou a ministra. Ela destacou a importância de que juízes e membros do Ministério Público tenham compreensão plena das normas vigentes, especialmente em relação ao artigo 334 do Código Eleitoral, que trata de ilícitos eleitorais.

A prática de apostas envolvendo os resultados das eleições, incluindo a oferta de vantagens financeiras ou materiais a eleitores, foi considerada uma ameaça à integridade do processo eleitoral. De acordo com a resolução, tais apostas podem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, práticas que interferem diretamente na lisura do pleito.

Alterações na Resolução

As principais mudanças na Resolução TSE nº 23.735 incluem:

Adição de uma referência ao artigo 334 do Código Eleitoral no inciso 4º do artigo 1º;

Inclusão dos parágrafos 7º e 8º ao artigo 6º, que proíbem a utilização de plataformas comerciais, inclusive online, para ofertas de apostas, prêmios ou propagandas vinculadas a candidatos ou ao resultado das eleições.

De acordo com o parágrafo 7º, essas práticas, além de ilegais, podem ser interpretadas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Constituição e no Código Eleitoral.

O parágrafo 8º, por sua vez, determina que os juízes eleitorais adotem as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da norma, exercendo o poder de polícia eleitoral.

A resolução reforça o compromisso do TSE com a integridade do processo eleitoral, especialmente diante do crescente uso de plataformas digitais para influenciar o comportamento dos eleitores.

Outras Notícias

Breno Araújo acompanha agenda do presidente Lula no Recife

O pré-candidato a deputado estadual Breno Araújo participou, nesta quinta-feira (14), da programação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Recife, que incluiu anúncios nas áreas de habitação e saúde. No bairro de Brasília Teimosa, o presidente entregou 599 títulos de propriedade de moradia. Em seguida, visitou o Hospital Ariano Suassuna para apresentar o […]

O pré-candidato a deputado estadual Breno Araújo participou, nesta quinta-feira (14), da programação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Recife, que incluiu anúncios nas áreas de habitação e saúde.

No bairro de Brasília Teimosa, o presidente entregou 599 títulos de propriedade de moradia.

Em seguida, visitou o Hospital Ariano Suassuna para apresentar o programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, voltado à ampliação de consultas e procedimentos de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Participar desse momento nos motiva a seguir defendendo melhorias para Pernambuco”, disse Breno Araújo. “Estar ao lado do presidente Lula é estar ao lado do povo, das pessoas que mais precisam. Vou trabalhar, diariamente, para contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população de Pernambuco”, acrescentou.

Santa Cruz: Prefeito quer entregar obra de R$ 380 mil em setembro

O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, quer entregar em setembro durante a Feira da Rapadura, a nova Praça da Matriz. “A expectativa é entregar essa nova Praça aos santacruzenses durante a Feira da Rapadura, já que os estandes da feira ficam justamente nessas ruas do entorno da praça. A obra está […]

O Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, quer entregar em setembro durante a Feira da Rapadura, a nova Praça da Matriz.

“A expectativa é entregar essa nova Praça aos santacruzenses durante a Feira da Rapadura, já que os estandes da feira ficam justamente nessas ruas do entorno da praça. A obra está 50% pronta, e em mais alguns dias esta linda obra estará à disposição da nossa gente”, garantiu o gestor.

O investimento é de R$ 380 mil e a verba foi destinada por emenda parlamentar pelo deputado federal Silvio Costa.

A emenda parlamentar é do ex-deputado federal Silvio Costa. “Ele muito nos ajudou e continua ajudando através de Silvio Costa Filho e destinou esse recurso que chega aos cofres da prefeitura através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)”, afirma Bezerra.

Presos em operação contra tráfico no Pajeú são de Santa Terezinha e Imaculada

Oito mandados de prisão foram cumpridos para desarticular um grupo de traficantes em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Os alvos são suspeitos de praticar diversos homicídios além de tráfico interestadual de drogas. A ação faz parte da Operação Divisa Segura, realizada na manhã desta sexta-feira (17). Ao todo 70 policiais militares e civis dos […]

Oito mandados de prisão foram cumpridos para desarticular um grupo de traficantes em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

Os alvos são suspeitos de praticar diversos homicídios além de tráfico interestadual de drogas. A ação faz parte da Operação Divisa Segura, realizada na manhã desta sexta-feira (17).

Ao todo 70 policiais militares e civis dos estados de Pernambuco e Paraíba participaram da ação.

Também foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela comarca de São José do Egito, também no Sertão. As investigações se iniciaram no mês passado, com o intuito de desarticular uma associação criminosa com foco no tráfico de drogas e na prática de homicídios na região.

Na execução da operação foram empregados 90 policiais entre civis e militares.

O delegado Rodrigo Passos de Albuquerque está à frende das investigações, coordenadas Diretoria Integrada do Interior e assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel).

Segundo o blog apurou, os alvos dos Mandados são de Santa Terezinha e de Imaculada, Paraíba e ainda não tiveram os nomes divulgados. Eles também foram alvos de flagrantes na execução  dos mandados.

Associação dos Tribunais de Contas quer acabar com “farra salva prefeitos” pelas Câmaras

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas. Em suma, a […]

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas.

Em suma, a medida visa acabar com julgamentos políticos de Câmaras de vereadores que salvam prefeitos quando ordenadores de despesas. O atual entendimento do STF é deque o julgamento final e das Câmaras e que os Tribunais tem papel apenas opinativo. Aí o prefeito que tem maioria muitas vezes conseguem com dois terços de aliados derrubar pareceres que julgam contas irregulares. Os casos em que prefeitos são punidos por tribunal e Câmara são raros.

A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por Tribunais de Contas estaduais (TCEs), produzam efeitos não só eleitorais, mas, também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a associação, nas decisões questionadas, os Tribunais de Justiça têm entendido que o papel dos Tribunais de Contas é apenas o de apresentar parecer, cabendo às câmaras de vereadores, com exclusividade, julgar as contas do prefeito. Contudo, argumenta que, de acordo com o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, cabe às cortes de contas julgar administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, o que abrangeria os prefeitos que assumiram essa tarefa.

Para a Atricon, a avocação da função de ordenador de despesas não pode se converter em instrumento para que o prefeito “imunize” a gestão municipal do julgamento pelos Tribunais de Contas, quando essa hipótese é expressamente prevista no texto constitucional.

Assim, a entidade pede que o STF declare a possibilidade de os TCEs julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e de condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário. No pedido de medida cautelar, a Atricon sustenta que essa indefinição quanto aos poderes dos Tribunais de Contas está causando insegurança jurídica aos julgadores.

Bolsonaro e Braga Neto são multados em R$ 110 mil pelo TSE

Nesta sexta-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a prática de atos conjuntos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial (RepEsp) que tratam de possíveis abusos da chapa formada por Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) nas Eleições de 2022.  As investigações dizem respeito […]

Nesta sexta-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a prática de atos conjuntos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial (RepEsp) que tratam de possíveis abusos da chapa formada por Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) nas Eleições de 2022. 

As investigações dizem respeito a supostas irregularidades ocorridas durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em eventos realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) no dia 7 de setembro do ano passado.

O ministro Benedito Gonçalves, que é o relator obrigatório das Aijes envolvendo candidatos à Presidência da República, consignou a possibilidade de compartilhamento de provas, com a análise pontual de cada ação, visando contribuir com a celeridade processual.

Além disso, foi determinada a expedição de ofícios para fornecimento de informações a diversos órgãos envolvidos no caso. O ministro estabeleceu um calendário de audiências de testemunhas, programadas para ocorrer ao longo do mês de agosto, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

As três Aijes foram propostas pela coligação Brasil da Esperança, pela candidata à Presidência Soraya Thronicke (União) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), respectivamente. A Representação Especial foi ajuizada por Thronicke.

Embora cada caso possua suas peculiaridades, todas as ações tratam de fatos ocorridos no mesmo evento de comemoração do Bicentenário da Independência. Entre as acusações, estão abusos de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.

Dentre os pontos questionados, destaca-se o emprego de recursos públicos na cerimônia, o desvio de finalidade das comemorações, a reprodução de imagens de atos de chefe de Estado em propaganda eleitoral e o suposto uso de servidores da União em benefício da campanha eleitoral dos candidatos.

Por descumprimento de ordem direta e pessoal em decisão liminar de 10 de setembro de 2022, o ministro Benedito Gonçalves aplicou multas individuais no valor de R$ 50 mil para Bolsonaro e Braga Netto em um dos processos (Aije 0601002-78.2022.6.00.0000). Além disso, ambos os investigados receberam uma segunda multa, no valor de R$ 5 mil cada, por litigância de má-fé.