TSE aprova resolução que proíbe apostas relacionadas a resultados eleitorais
Em sessão administrativa realizada na terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que proíbe explicitamente a prática de apostas, inclusive as realizadas online, cujo objeto seja o resultado das eleições. A medida altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, com o objetivo de garantir maior clareza na aplicação das normas eleitorais.
A proposta foi apresentada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovada por unanimidade. Segundo a ministra, as mudanças não introduzem novidades legais, mas visam esclarecer as normas já previstas no Código Eleitoral para que sejam adequadamente aplicadas aos casos que têm surgido no contexto das eleições de 2024.
“A clareza das normas é essencial para a efetividade da Justiça Eleitoral, garantindo um pleito seguro, transparente e respeitoso para com eleitoras e eleitores, que devem ter a liberdade de votar sem influências indevidas”, afirmou a ministra. Ela destacou a importância de que juízes e membros do Ministério Público tenham compreensão plena das normas vigentes, especialmente em relação ao artigo 334 do Código Eleitoral, que trata de ilícitos eleitorais.
A prática de apostas envolvendo os resultados das eleições, incluindo a oferta de vantagens financeiras ou materiais a eleitores, foi considerada uma ameaça à integridade do processo eleitoral. De acordo com a resolução, tais apostas podem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, práticas que interferem diretamente na lisura do pleito.
Alterações na Resolução
As principais mudanças na Resolução TSE nº 23.735 incluem:
Adição de uma referência ao artigo 334 do Código Eleitoral no inciso 4º do artigo 1º;
Inclusão dos parágrafos 7º e 8º ao artigo 6º, que proíbem a utilização de plataformas comerciais, inclusive online, para ofertas de apostas, prêmios ou propagandas vinculadas a candidatos ou ao resultado das eleições.
De acordo com o parágrafo 7º, essas práticas, além de ilegais, podem ser interpretadas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na Constituição e no Código Eleitoral.
O parágrafo 8º, por sua vez, determina que os juízes eleitorais adotem as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da norma, exercendo o poder de polícia eleitoral.
A resolução reforça o compromisso do TSE com a integridade do processo eleitoral, especialmente diante do crescente uso de plataformas digitais para influenciar o comportamento dos eleitores.