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Rede inaugura sede do Diretório Estadual na Zona Norte do Recife

Por André Luis

Evento reuniu lideranças políticas, militantes e apoiadores

O partido Rede Sustentabilidade inaugurou no último domingo (15), a sede do Diretório Estadual, localizada na Rua Doutor Virgílio Mota, no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife. O evento reuniu lideranças políticas, militantes e apoiadores, marcando um novo momento de organização e articulação política no estado.

A atividade contou com a presença de figuras políticas ligadas à Rede, entre elas o presidente nacional do partido, Paulo Lamac, o Deputado Federal Túlio Gadelha (Rede), a dirigente nacional do partido Alice Gabino, o pré-candidato ao Governo de Pernambuco, professor Alfredo Gomes e o pré-candidato ao Senado, Paulo Rubem.

Representando o Psol, partido que a Rede está federada marcaram presença o presidente estadual da Federação (Psol-Rede) Jerônimo Galvão, o ex-vereador do Recife e pré-candidato ao Governo pelo Psol, Ivan Moraes e demais correligionarios.

“A gente estar em Pernambuco, é sempre muito agradável, um lugar acolhedor, um povo caloroso. Então, só de estar aqui já é uma alegria. E quando a gente está por um motivo importante como esse, uma nova sede para a direção estadual da Rede Sustentabilidade, é um marco importante, é um espaço à altura das expectativas que nós temos para a Rede Sustentabilidade no estado de Pernambuco. E a nossa expectativa é que esse espaço aqui vai produzir muita articulação política e resultados espetaculares nas eleições de 2026, no mês de outubro.” Afirmou o presidente nacional da Rede, Paulo Lamac.

Durante a inauguração, o deputado federal Túlio Gadelha comentou as projeções do partido neste ano.

“Somos 45 pré-candidatos a deputada e deputado, ao governo e ao senado, na construção desse movimento político que se propõe a construir um partido que busca romper com o monopólio dos partidos familiares sobre o estado. A Rede tem pedido a prioridade esse ano na formação da majoritária, na eleição passada o Psol teve essa prioridade da indicação dos candidatos, e a gente vem conversando com o Psol, com o presidente nacional da Rede, Paulo Lamac para ver como será a formação dessa chapa.” Colocou o deputado.

Alice Gabino afirmou que é um momento muito feliz para a Rede no estado, onde a base do partido se ver mais fortalecida e preparada para garantir a reeleição do mandato do deputado federal Túlio Gadelha, sendo essa a prioridade do partido. Perguntada se será candidata nestas eleições, ela afirmou que voltará à disputa.

“Sou peça no tabuleiro central do partido, tendo me colocado em eleições importantes como em 2022 e 2024. Agora com a tarefa de fortalecer o campo democrático, somar forças para a reeleição do presidente Lula e de nosso deputado federal Túlio Gadelha, estarei nas urnas novamente desempenhando com a coragem de sempre a tarefa que me couber”, disse.

No próximo quarta(18) a federação Psol/Rede realizará debate entre seus pré-candidatos à majoritários, cumprindo etapa que decidirá os nomes definitivos que a federação lançará oficialmente para as cadeiras de governo e senado. O debate deve acontecer na sede do Rede, na zona norte do Recife.

Outras Notícias

TSE mantém multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends por pesquisa irregular em Ibimirim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular no município de Ibimirim (PE), durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular no município de Ibimirim (PE), durante o pleito municipal de 2024.

A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares. Segundo o entendimento do relator, a empresa não apresentou a distribuição dos eleitores entrevistados por bairros ou setores censitários da área pesquisada, descumprindo exigência prevista na legislação eleitoral.

A pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil, foi realizada e divulgada em março deste ano e chegou a circular em blogs e redes sociais. Para o TSE, além da ausência de informações obrigatórias, houve violação ao artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019 da Corte.

“Não se trata de mera formalidade. É uma questão de respeito ao comando normativo e, sobretudo, de garantia ao direito à informação, tanto dos eleitores quanto dos partidos políticos”, afirmou o ministro Ramos Tavares em seu voto.

A divulgação da pesquisa já havia sido suspensa pelo TRE-PE devido ao registro considerado deficitário. Com a decisão do TSE, a penalidade aplicada à empresa foi confirmada.

Santa Terezinha: depois de polêmica do som da Câmara, Presidente acusa vice de se apoderar de cisterna que seria destinada a família carente

Dr Júnior ainda registrou imagem de muro com cisterna na casa do vice Na noite desta quarta (20) o presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, o Doutor Júnior, durante sessão ordinária usou do grande expediente e promoveu nova denúncia contra o vice-prefeito José Adarivan. Dessa vez o parlamentar […]

Dr Júnior, Adarivan e a cisterna na casa do vice. Presidente da Câmara diz que ele desviou de programa Federal

Dr Júnior ainda registrou imagem de muro com cisterna na casa do vice

Na noite desta quarta (20) o presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, o Doutor Júnior, durante sessão ordinária usou do grande expediente e promoveu nova denúncia contra o vice-prefeito José Adarivan. Dessa vez o parlamentar afirma que o político tem em seu quintal uma cisterna de plástico fruto de programa do Governo Federal voltado para atender famílias de baixa renda que residem na zona rural.

De acordo com Dr. Júnior, o atual vice-prefeito, naquela época, não reunia nenhum dos requisitos para ter direito ao recebimento da mencionada cisterna. “Nos leva a crer que, provavelmente, a mesma foi desviada de alguma família de agricultores que realmente estavam necessitando”. É das cisternas de polietileno que foram distribuídas pelo Governo Federal na fase inicial do Programa Água para Todos.

Durante a sua fala Dr. Júnior informa que tem em mãos provas da existência dessa cisterna na residência do vice e alega que ele mesmo já viu a peça instalada no quintal. O vereador solicita que o José Adarivan devolva o reservatório à Secretaria de Agricultura para que a mesma possa fazer a doação à uma família que realmente esteja precisando.

“Igual você fez com as caixas de som, mande tirar a cisterna do seu quintal e devolva para o povo de quem tirou”, fazendo alusão ainda à denúncia anterior. O presidente da Câmara disse também que irá formular denúncia junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Cidadania.

TCE dá prazo até final de julho para Farmácia do Estado regularizar estoque de medicamentos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi expedida após pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Matérias na imprensa, desde abril, revelaram o desabastecimento da Farmácia do Estado. Conforme levantamento divulgado em 12/04/2019, dos 231 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos, 139 estavam indisponíveis – uma taxa de desabastecimento de 60%.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, autor do pedido de “alerta”, a “causa do desabastecimento recorrente de medicamentos na Farmácia do Estado é a drástica redução de recursos disponíveis para fazer os pagamentos aos fornecedores”.

O MPCO apresentou dados da execução orçamentário-financeira do Governo do Estado, apontando que sobre “os recursos estaduais, empenhados e liquidados, houve uma queda de R$ 74 milhões em 2017 para R$ 46 milhões em 2018, uma redução de 37,85%”. O órgão aponta que houve uma “drástica” queda nos pagamentos aos fornecedores, o que ocasionou o acúmulo de dívidas com os laboratórios e também uma expressiva quantidade de medicamentos entregues e não pagos pelo Estado.

“Sobre os pagamentos efetivamente realizados com recursos estaduais, vê-se que 2018 foi o menor ano de todos os analisados: 2015 – R$ 38,9 milhões; 2016 – R$ 40,6 milhões; 2017 – R$ 50,1 milhões; 2018 – R$ 36,0 milhões. A despesa executada, com empenho e liquidação, caiu de R$ 97 milhões em 2017 para R$ 59 milhões em 2018, uma queda da 38,95%”, aponta o parecer técnico do MPCO, apresentado ao TCE.

Para o procurador Cristiano Pimentel, diante da falta de pagamentos aos fornecedores, seria “justa” a recusa dos laboratórios em continuar entregando os medicamentos.

“O passivo com fornecedores é muito expressivo – R$ 82 milhões – se comparado com as despesas efetivamente pagas, em 2018, de apenas R$ 36 milhões de reais. Ou seja, no relatório, o Estado deve mais que o dobro do que efetivamente pagou em 2018. Portanto, a causa do desabastecimento é a falta de recursos para pagar os fornecedores de medicamentos, levando o Estado a acumular um altíssimo passivo financeiro (de medicamentos entregues e não pagos), ocasionando também a justa recusa destes mesmos fornecedores em continuar entregando medicamentos”, avalia o procurador Cristiano Pimentel.

Segundo o parecer técnico, o “recebimento de medicamentos, sem o efetivo pagamento, foi se acumulando, levando os laboratórios a não mais terem confiança em entregar os medicamentos ao Estado”.

Auditoria em 2018

Um dos motivos para a expedição do alerta, apontados pelo relator Carlos Porto, foi que o TCE já tinha determinado, em outubro de 2018, a regularização dos estoques na Farmácia do Estado. Segundo o parecer técnico do MPCO, a determinação constante em acórdão foi “descumprida” pela Secretaria Estadual de Saúde. Em 2018, o desabastecimento estava em 40%, o percentual subiu para 60%, em abril de 2019.

Em 2018, o TCE também determinou a elaboração de um “plano de ação” para regularizar o desabastecimento. Em janeiro de 2019, a Secretaria de Saúde chegou a apresentar o “plano” com apenas duas páginas, dizendo que o “plano” tinha sido “inteiramente cumprido”.

A falta de efetividade do “plano” gerou críticas dos técnicos do TCE.

“A própria Secretaria se atribuiu o cumprimento integral do plano de ação, marcando todas as tarefas como ação concluída. Esta atitude de dar por cumprido o Plano de Ação, determinado pelo Tribunal de Contas para acabar com a falta de medicamentos, mesmo com a evidente permanência da falta, a juízo deste subscritor, viola até mesmo o princípio da boa-fé”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, em parecer enviado ao conselheiro Carlos Porto.

Prazo

Como o TCE já tinha determinado a regularização do estoque desde 2018, orientação que foi descumprida segundo o MPCO, o relator Carlos Porto resolveu fixar um prazo, até 31 de julho deste ano, para a regularização do desabastecimento.

O relator, em sua decisão, disse que, caso a determinação seja novamente descumprida, será aberto um processo “para apurar a responsabilidade pessoal dos gestores da Secretaria Estadual de Saúde que deram causa ao desabastecimento”.

No parecer, o MPCO defende que, caso não seja regularizada a situação, os gestores sejam representados por improbidade administrativa.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco foi notificada do “alerta” nesta quarta-feira (5). A pasta terá o prazo de dez dias para apresentar explicações adicionais.

Márcia Fellipe, Priscila Senna e Tierry completam grade da Festa de Setembro

Após a polêmica dos shows cancelados de Gusttavo Lima e Wesley Safadão, a Prefeitura de Serra Talhada anunciou mais três atrações para recompor a grade da Festa de Setembro 2022. As novas atrações são Márcia Fellipe, Priscila Senna e Tierry. Márcia Fellipe foi escolhida pelo público através de uma votação nas redes sociais, onde mais de […]

Após a polêmica dos shows cancelados de Gusttavo Lima e Wesley Safadão, a Prefeitura de Serra Talhada anunciou mais três atrações para recompor a grade da Festa de Setembro 2022.

As novas atrações são Márcia Fellipe, Priscila Senna e Tierry. Márcia Fellipe foi escolhida pelo público através de uma votação nas redes sociais, onde mais de dez mil internautas participaram. Priscila Senna ficou em segundo lugar na votação e também foi confirmada na festa. Elas se apresentarão no próximo domingo, dia 04, no lugar de Wesley Safadão.

Já o cantor Tierry foi anunciado como a atração que faltava para fechar a grade do dia 07 de setembro, data em que o sertanejo Gusttavo Lima se apresentaria na cidade.

A programação da Festa de Setembro contará com os shows de Limão com Mel, Marcia Fellipe
Priscilla Senna, Mano Walter, Felipe Amorim, Zezo, José Augusto, Melim, Xand Avião, Tierry, Jonas Esticado, Tarcísio do Acordeon e Fábio Diniz, além de vários artistas da região.

Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.

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O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).