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Trinta e três cidades pernambucanas ainda têm vagas para o Mais Médicos

Por Nill Júnior

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O Ministério da Saúde divulgou a lista de municípios com vagas disponíveis para a 2ª chamada de Médicos CRM Brasil dentro do do Programa Mais Médicos 2015. Em Pernambuco foram listadas 33 cidades com, ao todo, 59 vagas.

São elas: Caruaru (três vagas), Igarassu (duas), Petrolina (uma), Jaboatão dos Guararapes (quatro), Paulista (duas), Carpina (duas), Cabo de Santo Agostinho (três), Bezerros (uma), Olinda (quatro), Recife (uma), Agrestina (uma), Passira (uma), Lagoa Grande (uma), Araçoiaba (uma), Barreiros (uma), Pombos (uma), Bodocó (uma), Tamandaré (uma),Gameleira (duas), Bonito (uma), Bom Conselho (duas), Tupanatinga (uma), Águas Belas (três), Lajedo (uma), São Bento do Una (quatro), Catende (uma), Lagoa de Itaenga (uma), Sanharó (duas), Ingazeira (uma), Araripina (seis), Primavera (uma), Sirinhaém (uma) e Ipubi (uma).

Em todo o país estão disponíveis para a segunda chamada 835 vagas em 498 municípios e 12 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Os candidatos inscritos têm até às 20h desta terça-feira (24/2) para selecionar até quatro cidades disponíveis.

O balanço da apresentação dos profissionais mostra que 84% dos médicos se apresentaram nas cidades onde foram alocados. Entre os 3.936 profissionais que deveriam confirmar a participação nos municípios até o dia 20 de fevereiro, 3.304 compareceram.

A maioria dos médicos que se apresentou (1.896) optou pelo benefício da pontuação de 10% nas provas de residência médica, caso tenha conceito satisfatório durante os 12 meses de atuação no Programa. Outros 1.408 profissionais escolheram os benefícios do Mais Médicos, incluindo os 930 médicos do Programa de Valorização da Atenção Básica (Provab) que resolveram confirmar a atuação no município por mais três anos. Os profissionais começam a atuar nos municípios no dia 2 de março.

Ao todo, 1.294 cidades e 12 distritos indígenas aderiam ao edital lançado em janeiro. Até o momento, 1.086 municípios e 3 DSEI conseguiram ocupar integral ou parcialmente as vagas  dentro da primeira chamada.  Entre os 498 municípios com vagas restantes nas unidades básicas de saúde para as próximas chamadas, 292 tiveram a solicitação parcialmente atendida e 206 ainda não conseguiram atrair nenhum médico. Nenhum dos distritos indígenas preencheu todas as vagas.

Outras Notícias

Senado aprova MP do Programa de Enfrentamento ao Assédio Sexual

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a medida provisória que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública (MP 1.140/2022).  Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2023 e relatada pela senadora […]

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a medida provisória que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública (MP 1.140/2022). 

Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2023 e relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

A MP foi editada no governo anterior, mas as negociações na Câmara dos Deputados envolveram representantes dos partidos ligados à atual gestão federal. A senadora Teresa Leitão elogiou a natureza da MP e as modificações promovidas pelos deputados. Para ela, a iniciativa de combater o assédio sexual é sempre louvável e desejável.

“A MP apresenta uma política pública voltada para a divulgação de informações, capacitação de profissionais para atuar na área e realização de campanhas conscientizadoras sobre as mais diversas formas de assédio sexual e suas consequências no desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou a relatora.  

Medidas

Inicialmente, a MP abrangia apenas o sistema de ensino. Mas durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, sua abrangência foi estendida a toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Em seu relatório, Teresa Leitão destacou que dados da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que dois em cada três processos de investigação por assédio sexual na administração pública federal, entre 2008 e 2022, terminaram sem nenhuma punição.

“Tal quadro demonstra a necessidade de ampliar a atuação do Programa de Enfrentamento ao Assédio Sexual para outros espaços da administração, além das escolas e universidades”, ponderou a relatora.

Outra mudança foi abranger os demais crimes de natureza sexual e não apenas o assédio, como previa o texto inicial da MP. Assim, o texto passa a alcançar outros crimes sexuais, como a importunação e o estupro. Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Quanto ao ambiente escolar, estabeleceu-se que para as duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação. O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes. A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada.

Base

A caracterização dos casos de violência sexual terá como base o Código Penal (DL 2.848, de 1940), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de atos violentos. As informações são da Agência Senado.

Estado discute avanços nas políticas públicas para beneficiar a população quilombola

Cumprindo extensa agenda de reuniões com os movimentos sociais e a sociedade civil, o secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Dilson Peixoto, recebeu, nesta quarta-feira (16), representantes da Coordenação Estadual de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco (CEAQ), acompanhados dos vereadores Márcia do Angico (de Bom Conselho), Expedita Quilombola (de Betânia) e Marinho da Estiva […]

Cumprindo extensa agenda de reuniões com os movimentos sociais e a sociedade civil, o secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Dilson Peixoto, recebeu, nesta quarta-feira (16), representantes da Coordenação Estadual de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco (CEAQ), acompanhados dos vereadores Márcia do Angico (de Bom Conselho), Expedita Quilombola (de Betânia) e Marinho da Estiva (de Garanhuns).

O objetivo do encontro foi tratar das políticas de regularização fundiária e outras ações para o desenvolvimento das comunidades quilombolas no Estado. Atualmente, são 137 comunidades certificadas, em 51 municípios de todas as Regiões de Desenvolvimento.

Inicialmente, os representantes do CEAQ entregaram uma carta aberta ao secretário, manifestando preocupação com o atual cenário político nacional. Em seguida, foram discutidas questões como a adequação do Iterpe ao decreto 38.960 de dezembro de 2012, que institui a política estadual de regularização fundiária e desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas, e ainda o avanço na execução de obras de infraestrutura hídrica (sistemas simplificados de abastecimento) em 50 localidades, de responsabilidade do ProRural, órgão vinculado à secretaria.

“Somos absolutamente solidários à luta das comunidades quilombolas e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance, no âmbito do Estado, para continuarmos avançando na execução de políticas públicas para promover melhoria das condições de vida dessa população”, garantiu o secretário, que instituiu uma comissão para acompanhar de perto as ações da pasta.

“Nos preocupamos com a condução atual do País, que cria todos os métodos para criminalizar os organismos e movimentos sociais, mas por outro lado estamos otimistas com a nova gestão da secretaria, para que possamos avançar em questões concretas em benefício da nossa população”, avaliou um dos representante dos quilombolas, Antônio Crioulo.

Apenas uma cidade do Pajeú não registrou crime de estupro em 2022

Forçar alguém a praticar atos sexuais constitui crime definido no artigo 213 do Código Penal, com pena que pode chegar a mais de 10 anos de prisão, dependendo dos agravantes. Mesmo quando o criminoso é condenado, ainda sim, fica o trauma psicológico para a pessoa, esse sendo, praticamente irreparável. Infelizmente no Brasil, milhares de estupros […]

Forçar alguém a praticar atos sexuais constitui crime definido no artigo 213 do Código Penal, com pena que pode chegar a mais de 10 anos de prisão, dependendo dos agravantes. Mesmo quando o criminoso é condenado, ainda sim, fica o trauma psicológico para a pessoa, esse sendo, praticamente irreparável.

Infelizmente no Brasil, milhares de estupros acontecem e boa parte, se quer, tem o autor do crime identificado, preso e consequentemente condenado.

Somente na região do Pajeú, foram 83 crimes de estupro registrados ao longo de 2022, em 16, das 17 cidades que compõe a região. 

Apenas a cidade de Quixaba, que fica no médio Pajeú, não registrou nenhuma ocorrência desse tipo no ano passado.

Os dados foram levantados pelo Blog do Erbi, através dos números disponibilizados pela SDS-PE.

Serra Talhada com 19 casos foi a cidade que mais teve estupros em 2022 no Pajeú, seguida por Afogados da Ingazeira que teve 14 crimes e Tabira que registrou 10.

Confira a lista das demais cidades do Pajeú: São José do Egito – 8; Santa Terezinha – 6; Brejinho – 5; Itapetim – 5; Iguaracy – 3; Carnaíba – 2; Flores – 2; Ingazeira – 2; Santa Cruz da Baixa verde – 2; Solidão – 1; Calumbi – 1; Triunfo – 1; Tuparetama – 2.

Em todo Estado foram 2.575 casos de estupro denunciados a Polícia.

MP Eleitoral pede cassação do prefeito e vice eleitos de Custódia por abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, vice-prefeita eleita. A ação aponta abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024.

A coligação autora sustenta que a Prefeitura de Custódia teria inflado o quadro de funcionários temporários com a finalidade de obter votos, registrando um aumento de 57% nos gastos com essas contratações, mesmo diante da redução de matrículas escolares. Além disso, há indícios de que servidores temporários receberam pagamentos em período vedado, que datas de contratação teriam sido falsificadas e que 96 novos contratados ingressaram nos quadros municipais entre julho e agosto. Também foram relatadas situações em que funcionários contratados realizaram propaganda eleitoral em horário de expediente, utilizando uniformes da prefeitura, e promessas de benefícios financeiros a eleitores.

Os representados negam as acusações, alegando que não houve aumento de contratações, mas sim uma redução no número de temporários e nos gastos com pessoal. Defendem que os pagamentos efetuados em agosto referiam-se a contratações feitas em junho, com início funcional posterior. Também consideram irrelevante o número de 96 contratações diante da diferença de votos na eleição e negam qualquer promessa de vantagens financeiras para obtenção de apoio eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, argumenta pela procedência da AIJE, citando as definições legais de abuso de poder político e econômico conforme a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97. Segundo o órgão, o abuso de poder político ocorre quando agentes públicos usam a máquina administrativa para favorecer candidaturas, enquanto o abuso de poder econômico se dá pelo uso indevido de recursos financeiros para desequilibrar a disputa eleitoral.

Entre as provas apresentadas, o MPE cita depoimentos que indicam a distribuição de uma verba denominada “Militância”, nos dias 2 e 3 de outubro de 2024, para a compra de votos a R$ 100 por eleitor, com a promessa de que os servidores contratados poderiam manter o restante do valor e garantir seus empregos. Análises no portal da transparência apontam que servidores que não apoiaram os candidatos investigados não receberam o pagamento antecipado, ao contrário de apoiadores. O MPE também menciona que esse suposto “adiantamento” salarial não foi divulgado nos canais oficiais da prefeitura e dos candidatos, o que contrasta com práticas anteriores.

Outra evidência apresentada pelo MPE envolve a demissão de servidores contratados após as eleições, sem justificativa para a dispensa. O órgão também cita o caso de uma servidora que teria sido desligada por não apoiar a candidatura investigada, mesmo após receber um prêmio de desempenho.

Com base nesses elementos, o MPE defende que houve desvio de finalidade administrativa e abuso de poder político e econômico qualificado, argumentando que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito. O órgão requer que a Justiça Eleitoral decrete a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS) e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da cassação dos registros ou diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos.

A decisão agora está nas mãos da Justiça Eleitoral. Leia aqui a íntegra da AIJE.

TRF-2 derruba liminar que impedia posse de Lula como ministro

Do Estadão O Tribunal Regional Federal da 2ª região derrubou nesta sexta-feira, 18, a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Para o vice-presidente do tribunal, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de […]

Dilma dá posse a Lula e outros três ministros
Dilma dá posse a Lula e outros três ministros

Do Estadão

O Tribunal Regional Federal da 2ª região derrubou nesta sexta-feira, 18, a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.

Para o vice-presidente do tribunal, Reis Friede, essa decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para Friede, a decisão tomada pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do País, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

Na quinta, o TRF da 1ª região já havia derrubado uma liminar que tinha o mesmo objetivo. Segundo a Advocacia-Geral da União, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério.

Diante do grande número de processos, a AGU pediu para que o Supremo suspendesse essas ações que tramitam na primeira instância até que a Corte desse a palavra final sobre o caso. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki ainda não se pronunciou sobre o caso.