MP Eleitoral pede cassação do prefeito e vice eleitos de Custódia por abuso de poder
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, vice-prefeita eleita. A ação aponta abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024.
A coligação autora sustenta que a Prefeitura de Custódia teria inflado o quadro de funcionários temporários com a finalidade de obter votos, registrando um aumento de 57% nos gastos com essas contratações, mesmo diante da redução de matrículas escolares. Além disso, há indícios de que servidores temporários receberam pagamentos em período vedado, que datas de contratação teriam sido falsificadas e que 96 novos contratados ingressaram nos quadros municipais entre julho e agosto. Também foram relatadas situações em que funcionários contratados realizaram propaganda eleitoral em horário de expediente, utilizando uniformes da prefeitura, e promessas de benefícios financeiros a eleitores.
Os representados negam as acusações, alegando que não houve aumento de contratações, mas sim uma redução no número de temporários e nos gastos com pessoal. Defendem que os pagamentos efetuados em agosto referiam-se a contratações feitas em junho, com início funcional posterior. Também consideram irrelevante o número de 96 contratações diante da diferença de votos na eleição e negam qualquer promessa de vantagens financeiras para obtenção de apoio eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, argumenta pela procedência da AIJE, citando as definições legais de abuso de poder político e econômico conforme a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97. Segundo o órgão, o abuso de poder político ocorre quando agentes públicos usam a máquina administrativa para favorecer candidaturas, enquanto o abuso de poder econômico se dá pelo uso indevido de recursos financeiros para desequilibrar a disputa eleitoral.
Entre as provas apresentadas, o MPE cita depoimentos que indicam a distribuição de uma verba denominada “Militância”, nos dias 2 e 3 de outubro de 2024, para a compra de votos a R$ 100 por eleitor, com a promessa de que os servidores contratados poderiam manter o restante do valor e garantir seus empregos. Análises no portal da transparência apontam que servidores que não apoiaram os candidatos investigados não receberam o pagamento antecipado, ao contrário de apoiadores. O MPE também menciona que esse suposto “adiantamento” salarial não foi divulgado nos canais oficiais da prefeitura e dos candidatos, o que contrasta com práticas anteriores.
Outra evidência apresentada pelo MPE envolve a demissão de servidores contratados após as eleições, sem justificativa para a dispensa. O órgão também cita o caso de uma servidora que teria sido desligada por não apoiar a candidatura investigada, mesmo após receber um prêmio de desempenho.
Com base nesses elementos, o MPE defende que houve desvio de finalidade administrativa e abuso de poder político e econômico qualificado, argumentando que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito. O órgão requer que a Justiça Eleitoral decrete a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS) e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da cassação dos registros ou diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos.
A decisão agora está nas mãos da Justiça Eleitoral. Leia aqui a íntegra da AIJE.



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