Notícias

Sandrinho e o fim do lixão, no Debate das Dez

Por Nill Júnior

O prefeito Sandrinho Palmeira (PSB), de Afogados da Ingazeira, confirmou para hoje o fim das atividades do lixão no município. Ele fala da decisão no Debate das dez, da Rádio Pajeú.

A partir de hoje, é proibido o depósito de lixo bem como a ação de catadores no local. A promessa é de que eles serão amparados com suporte social. O prefeito deve explicar hoje como.

Os resíduos sólidos coletados na cidade serão enviados para uma estação de transbordo e depois para um aterro sanitário. Ainda há dúvidas como o que ocorrerá com os resíduos no lixão, o combate aos focos de lixo, o aprimoramento da coleta.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet nowww.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213.

Outras Notícias

MP Eleitoral pede cassação do prefeito e vice eleitos de Custódia por abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, […]

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, vice-prefeita eleita. A ação aponta abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024.

A coligação autora sustenta que a Prefeitura de Custódia teria inflado o quadro de funcionários temporários com a finalidade de obter votos, registrando um aumento de 57% nos gastos com essas contratações, mesmo diante da redução de matrículas escolares. Além disso, há indícios de que servidores temporários receberam pagamentos em período vedado, que datas de contratação teriam sido falsificadas e que 96 novos contratados ingressaram nos quadros municipais entre julho e agosto. Também foram relatadas situações em que funcionários contratados realizaram propaganda eleitoral em horário de expediente, utilizando uniformes da prefeitura, e promessas de benefícios financeiros a eleitores.

Os representados negam as acusações, alegando que não houve aumento de contratações, mas sim uma redução no número de temporários e nos gastos com pessoal. Defendem que os pagamentos efetuados em agosto referiam-se a contratações feitas em junho, com início funcional posterior. Também consideram irrelevante o número de 96 contratações diante da diferença de votos na eleição e negam qualquer promessa de vantagens financeiras para obtenção de apoio eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, argumenta pela procedência da AIJE, citando as definições legais de abuso de poder político e econômico conforme a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97. Segundo o órgão, o abuso de poder político ocorre quando agentes públicos usam a máquina administrativa para favorecer candidaturas, enquanto o abuso de poder econômico se dá pelo uso indevido de recursos financeiros para desequilibrar a disputa eleitoral.

Entre as provas apresentadas, o MPE cita depoimentos que indicam a distribuição de uma verba denominada “Militância”, nos dias 2 e 3 de outubro de 2024, para a compra de votos a R$ 100 por eleitor, com a promessa de que os servidores contratados poderiam manter o restante do valor e garantir seus empregos. Análises no portal da transparência apontam que servidores que não apoiaram os candidatos investigados não receberam o pagamento antecipado, ao contrário de apoiadores. O MPE também menciona que esse suposto “adiantamento” salarial não foi divulgado nos canais oficiais da prefeitura e dos candidatos, o que contrasta com práticas anteriores.

Outra evidência apresentada pelo MPE envolve a demissão de servidores contratados após as eleições, sem justificativa para a dispensa. O órgão também cita o caso de uma servidora que teria sido desligada por não apoiar a candidatura investigada, mesmo após receber um prêmio de desempenho.

Com base nesses elementos, o MPE defende que houve desvio de finalidade administrativa e abuso de poder político e econômico qualificado, argumentando que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito. O órgão requer que a Justiça Eleitoral decrete a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS) e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da cassação dos registros ou diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos.

A decisão agora está nas mãos da Justiça Eleitoral. Leia aqui a íntegra da AIJE.

Luciano Pires é o novo secretário executivo de Cultura e Esportes de Afogados

Por André Luis Nesta segunda-feira (03.05), o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, conversou com o novo secretário executivo de Cultura e Esporte de Afogados da Ingazeira, Luciano Pires. A nomeação do artista plástico ainda não foi anunciada oficialmente pelo prefeito Alessandro Palmeira, mas Luciano garantiu que a nomeação ficou acertada após reunião na manhã […]

Por André Luis

Nesta segunda-feira (03.05), o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, conversou com o novo secretário executivo de Cultura e Esporte de Afogados da Ingazeira, Luciano Pires.

A nomeação do artista plástico ainda não foi anunciada oficialmente pelo prefeito Alessandro Palmeira, mas Luciano garantiu que a nomeação ficou acertada após reunião na manhã desta segunda-feira.

Luciano disse que ficou muito feliz e grato pela oportunidade de trabalhar para fomentar a cultura municipal.

Ele vinha atuando como professor de artes no Caps Infantil e Adulto, além de realizar serviços como assistente social.

Luciano elencou como maior desafio da pasta, ao lado do secretário Augusto Martins  realizar projetos culturais e esportivos diante da pandemia que está se alastrando pelo mundo hoje.

“Ele espera engajamento e ajuda para que possamos fazer um bom governo”, revelou o que lhe pediu o prefeito Alessandro palmeira.

Cresce em Arcoverde a expectativa pela pesquisa IPEC

Por Djnaldo Galindo* A Rádio Independente FM e o instituto IPEC anunciaram a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada em Arcoverde para este sábado. A movimentação na cidade reflete a ansiedade pela nova sondagem, especialmente após os números apresentados pelo Instituto Data Trends em março, que indicavam uma liderança expressiva do ex-deputado federal Zeca Cavalcanti. […]

Por Djnaldo Galindo*

A Rádio Independente FM e o instituto IPEC anunciaram a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada em Arcoverde para este sábado. A movimentação na cidade reflete a ansiedade pela nova sondagem, especialmente após os números apresentados pelo Instituto Data Trends em março, que indicavam uma liderança expressiva do ex-deputado federal Zeca Cavalcanti.

Na pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº PE-05437/2024, Zeca Cavalcanti aparecia com 51% das intenções de voto, enquanto Madalena Brito tinha 22% e Wellington Maciel 15%. Brancos e nulos somavam 10%, e 2% dos entrevistados não souberam ou não quiseram responder.

Desde então, Arcoverde tem sido palco de intensas movimentações políticas. A demanda por uma pesquisa do Instituto IPEC, reconhecido por sua precisão na história política local, cresceu significativamente. Comentaristas políticos estão divididos: alguns acreditam que Zeca manteve seu crescimento, enquanto outros apostam em uma queda acentuada.

Gilson Duarte, o Gilsinho, pré-candidato a vice-prefeito pelo PSB, expressou a expectativa do seu grupo político: “Nós também estamos ansiosos pelos números do IPEC. Sabemos da sua seriedade e confiamos em nosso trabalho. Em nenhum momento paramos; estamos visitando, conversando, ouvindo nichos da sociedade e debatendo Arcoverde e o futuro que as pessoas desejam.”

A Rádio Independente entrevistará Edvaldo Silvestre, diretor do IPEC, e divulgará os novos números neste sábado, às 12h. 

A possível queda de Zeca Cavalcanti em relação a Madalena Brito adiciona incerteza ao seu grupo político, uma vez que nas últimas eleições ele começou liderando para depois despencar, acumulando um saldo de três derrotas consecutivas. A série de insucessos se estende também à sua família, com derrotas de seu irmão e de sua esposa, todos padronizados por ele.

O que esperar?

A cidade de Arcoverde aguarda com tensão os novos dados. A entrevista de sábado pode ser um divisor de águas, definindo os rumos da campanha eleitoral e consolidando ou abalando as estratégias dos principais candidatos. Zeca Cavalcanti está à beira de um momento crucial: sua liderança será reafirmada ou começará a desmoronar mais uma vez?

*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.

Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida. A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 […]

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.

A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.

“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.

“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.

E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.

Por fim deferiu  pedido de tutela inibitória,  os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Ainda  distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.

Que recomendem  a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de  R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .

Dois pesos, duas medidas: Ministra que acatou prisão domiciliar à mulher de Cabral negou benefício para mãe pobre

Estadão A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte […]

Estadão

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.

No caso da mulher de Cabral, a liminar foi deferida por razões processuais – a ministra considerou o recurso utilizado pelo Ministério Público inadequado, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, o que restabeleceu a decisão de primeira instância.

A decisão de Maria Thereza de Assis Moura no segundo caso foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.

“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Destaco, ainda, que, nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer referência às regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Em março do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de uma mulher que, acompanhada de outras duas pessoas, estava em posse de três porções de cocaína, três porções de maconha e duas porções de crack no município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “não há nenhum elemento concreto a demonstrar que, em liberdade, a paciente, que é mãe de duas crianças pequenas, representaria risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica, restando, assim, desproporcional e desnecessária a manutenção do cárcere”.

“A ré tem um filho de 3 anos e uma filha e 6 anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial par a o desenvolvimento da criança, dessa forma a prisão domiciliar é importantíssima para garantia do bem-estar destes, sendo mesmo direito subjetivo da paciente a concessão do pedido em tela”, alegou a Defensoria.

Procurada pela reportagem nesta sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que não dá entrevista a jornalistas.

REPERCUSSÃO. A decisão da ministra favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas redes sociais.

Em ofício encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Santos, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro a todas brasileiras em situação semelhante.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a “discordância do mérito da decisão é natural”, mas “não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei”. (Rafael Moraes Moura)