O prefeito Sandrinho Palmeira (PSB), de Afogados da Ingazeira, confirmou para hoje o fim das atividades do lixão no município. Ele fala da decisão no Debate das dez, da Rádio Pajeú.
A partir de hoje, é proibido o depósito de lixo bem como a ação de catadores no local. A promessa é de que eles serão amparados com suporte social. O prefeito deve explicar hoje como.
Os resíduos sólidos coletados na cidade serão enviados para uma estação de transbordo e depois para um aterro sanitário. Ainda há dúvidas como o que ocorrerá com os resíduos no lixão, o combate aos focos de lixo, o aprimoramento da coleta.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet nowww.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213.
Durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (6), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira. No julgamento, a Segunda Câmara, por unanimidade, decidiu julgar regulares com […]
Durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (6), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira.
No julgamento, a Segunda Câmara, por unanimidade, decidiu julgar regulares com ressalvas as contas do prefeito. O conselheiro Ranilson Ramos foi o relator do processo, registrado sob o número 221004920.
O Tribunal recomendou à Câmara Municipal de Vereadores a aprovação das contas com ressalvas, destacando que, embora as contas tenham sido consideradas regulares, existem pontos que necessitam de atenção e correção para futuros exercícios financeiros.
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) divulgou nota oficial sobre o linchamento de Antônio Lopes Severo, conhecido como Frajola, morto por populares ao chegar à Delegacia de Polícia de Tabira na noite da última terça-feira (18). Ele e sua esposa, Giselda da Silva Andrade, haviam sido capturados horas antes na zona rural de […]
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) divulgou nota oficial sobre o linchamento de Antônio Lopes Severo, conhecido como Frajola, morto por populares ao chegar à Delegacia de Polícia de Tabira na noite da última terça-feira (18).
Ele e sua esposa, Giselda da Silva Andrade, haviam sido capturados horas antes na zona rural de Carnaíba, após permanecerem foragidos desde o último domingo (16).
De acordo com a nota da SDS-PE, uma ação integrada entre as polícias Civil e Militar resultou na prisão do casal, acusado de assassinar, com requintes de crueldade, o pequeno Artur Ramos Nascimento, de apenas dois anos. Segundo a secretaria, os suspeitos foram conduzidos sob custódia por um comboio policial até a Delegacia de Polícia de Tabira, responsável pela investigação do caso.
Ainda conforme a nota, antes da chegada à unidade policial, um grande grupo de populares retirou Antônio da viatura e iniciou o linchamento. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar.
A SDS-PE informou que a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o linchamento e identificar os envolvidos. Além disso, segundo a secretaria, a conduta do policiamento no caso também será investigada. “As diligências seguem para a total elucidação do crime contra o menor de idade”, destaca a nota.
Em suma, o comando da SDS e da PMPE entende preliminarmente que os policiais sabiam da existência de uma multidão querendo linchar os acusados e optaram por passar no meio dela, facilitando a ação. “Havia outras opções de logística para evitar a barbárie”, disse uma fonte policial em reserva.
A SDS também quer identificar através das imagens quem matou Antônio Lopes Severo. “Independente da atrocidade que ele cometeu, quem o matou também praticou homicídio e deve ser investigado”, diz a fonte. Outra questão é que o caso expõe a segurança do Estado para o Brasil, gerando repercussão e imagem de um estado sem lei ou sem força das instituições.
Na região, nem Delegado Regional, Olegário Filho, nem o Comandante do 23o BPM, Coronel Viana, se manifestaram. Hoje inclusive, se encontram com o Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. A Delegada Joedna Soares tratou o caso do linchamento como “barbárie”, mas também disse que não iria se manifestar. Toda a comunicação sobre o caso ficará a cargo da SDS.
Em resposta as denúncias feitas pelo blog de Jamildo, sobre os relatórios internos da companhia relatando uma série de fraudes sistêmicas na folha de pagamento da estatal nos últimos três anos. Na nota, a Compesa informa que as irregularidades foram identificadas há 60 dias e que imediatamente instaurou sindicância interna para apurar os fatos. Ainda […]
Em resposta as denúncias feitas pelo blog de Jamildo, sobre os relatórios internos da companhia relatando uma série de fraudes sistêmicas na folha de pagamento da estatal nos últimos três anos.
Na nota, a Compesa informa que as irregularidades foram identificadas há 60 dias e que imediatamente instaurou sindicância interna para apurar os fatos. Ainda que o procedimento interno foi concluído no mês passado e a funcionária envolvida demitida por justa causa. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Compesa informa que o controle interno da companhia identificou, há 60 dias, irregularidades na folha de pagamento e, imediatamente, instaurou sindicância interna para apurar o fato, além de notificar a Polícia Civil para as devidas apurações.
O procedimento interno foi concluído no mês passado e a funcionária envolvida demitida por justa causa.
A Compesa repudia veementemente tais atos e está atuando com todo o rigor que o caso requer, inclusive com ação ajuizada na justiça para reparação dos danos causados aos cofres públicos.
Prefeitos pressionados sinalizam medidas mais duras. Secretário de Afogados foi aos prantos por cenário em entrevista. Prova de situação preocupante foi a quase transferência de um paciente de Fernando de Noronha para Serra Talhada O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, disse ao Debate das Dez estar preocupado com o pré-colapso no sistema de […]
Prefeitos pressionados sinalizam medidas mais duras. Secretário de Afogados foi aos prantos por cenário em entrevista. Prova de situação preocupante foi a quase transferência de um paciente de Fernando de Noronha para Serra Talhada
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, disse ao Debate das Dez estar preocupado com o pré-colapso no sistema de saúde do estado, com possibilidade de falta de leitos ofertados a quem precisar, inclusive no Pajeú.
Ele anunciou que deve tomar medidas adicionais às anunciadas pelo governador Paulo Câmara, diante da lotação de 100% dos leitos de UTI. Dentre elas, deve ser formalizada a proibição da venda de bebidas alcoólicas no município. “Vamos nos reunir e anunciar essas medidas”. Maior fiscalização e até rodízio de estabelecimentos abertos estão sendo ventiladas.
Chamou a atenção o choro do Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Arthur Amorim (veja vídeo abaixo). Ele se emocionou a prever que pessoas correm o sério risco de ficar sem atendimento por falta de leitos. “Quando eu trabalhava no Otávio de Freitas, uma senhora precisava de um leito de UTI e me pediu pra não morrer. Eu garanti, mas ela acabou falecendo por falta de leito. E eu tô vendo isso voltar a acontecer. Isso é muito difícil pra gente que tem como missão salvar as pessoas”. Ele disse que a possibilidade é eminente.
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, sinalizou mais rigor se os números não caírem. “Ontem à noite pessoas de Limoeiro me ligando pedindo ajuda para arrumar vaga para paciente. As pessoas não tem ideia da gravidade do que está acontecendo. “Se acontecer o que vem acontecendo com as pessoas na porta de hospital sem ter atendimento, aí eu vou fechar tudo. Quem não usar máscara, será multado. Já estou mandando a lei pra Câmara”.
Karla Milena, Gerente Regional de Saúde da XI Geres, disse que duas vagas foram abertas no Hospital Eduardo Campos, mas por óbitos, não por altas. Ontem a lotação era de 100% . O colapso no sistema se prova pela possibilidade ventilada ontem de transferência de um paciente de Fernando de Noronha, que iria para o Eduardo Campos, em Serra Talhada por via aérea. Na última hora, segundo a Diretora da unidade, Patrícia Carvalho, surgiu um leito em Recife.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
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