Trimestre de chuvas para o Nordeste. Recife deve atingir média de 380 mm em julho
Por Nill Júnior
Do Diário de Pernambuco
O prognóstico para o trimestre de julho a setembro deste ano é de chuvas entre o litoral de Natal até Salvador e no Agreste do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Pernambuco. Para o Recife, a média de chuva no mês de julho deve exceder os 380 mm.
De acordo com a previsão, apresentada nesta segunda-feira no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em consenso com o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), devido à intensificação dos ventos alísios, é normal a partir do mês de agosto a ocorrência de ressacas no litoral do Nordeste e temperaturas mais baixas.
Durante o trimestre, os valores mínimos oscilam entre 14ºC e 20ºC, em praticamente toda a Região Nordeste, onde nas áreas serranas da Bahia, Pernambuco, Paraíba, podendo chegar em torno de 10ºC, principalmente em áreas isoladas da Bahia.
Em grande parte do semi-árido, a expectativa é de diminuição de chuva, com valores acumulados inferiores a 25 mm na faixa que compreende o oeste da Bahia, quase todo o estado do Piauí e o setor oeste e sul do Ceará. Nestas áreas, a umidade relativa do ar pode atingir valores inferiores a 35%.
No mês de maio, no leste da Região Nordeste, a propagação de distúrbios no escoamento de leste contribuiu para a formação de aglomerados de nuvens convectivas sobre o oceano, entre o Rio Grande do Norte e o norte de Alagoas. Segundo dados das estações automáticas do Cemaden, os maiores volumes de chuva foram registrados na cidade do Paulista, nos dias 10 (134,5 mm) e 30 (192,1 mm). No município, o acumulado mensal atingiu 594,6 mm. Recife somou (102 mm, no dia 10).
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
Nayn Neto Na manhã desta segunda-feira (16), por volta das 08h, um homem de 29 amos foi morto a tiros no Bairro Borborema, na cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Segundo populares, a vítima foi identificada como Françuilo Bezerra Cardoso, 29 anos, natural da cidade de Triunfo. O mesmo foi alvejado por diversos […]
Na manhã desta segunda-feira (16), por volta das 08h, um homem de 29 amos foi morto a tiros no Bairro Borborema, na cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.
Segundo populares, a vítima foi identificada como Françuilo Bezerra Cardoso, 29 anos, natural da cidade de Triunfo. O mesmo foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo, vindo a óbito no local. Não se sabe quem foi o autor do crime. A vítima era envolvida com drogas.
O corpo foi levado ao necrotério do HOSPAM e posteriormente será encaminhado para o IML de Caruaru.
Caro Nill Júnior, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vem por meio desta informar a população Carnaíbana que todos os candidatos, no total de 36, estão aptos a serem votados nesse domingo. Enfatiza que os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, conhecidos por Seninha e Herllan, […]
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vem por meio desta informar a população Carnaíbana que todos os candidatos, no total de 36, estão aptos a serem votados nesse domingo.
Enfatiza que os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, conhecidos por Seninha e Herllan, respectivamente, realmente tiveram um procedimento administrativo instaurado pelo CMDCA, para apurar propaganda antecipada.
No primeiro momento, após apresentarem defesa, a Comissão Eleitoral, decidiu pela impugnação da candidatura. Momento que os referidos apresentaram recurso ao Pleno do CMDCA, ficando decido, com base na Lei Municipal n° 639/2003, que os candidatos tinham direito a participar.
No entanto, existe um processo judicial. Mas, através de uma Tutela antecipada, o juiz determinou a participação dos candidatos na eleição.
Porém, caso algum deles consigam ficar entre as vagas deverá tomar posse só quando houver uma sentença final sobre a questão.
A partir de uma articulação do deputado federal Tadeu Alencar (PSB), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu na tarde desta quinta-feira (20) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Formada por entidades de classe que no Brasil representam aproximadamente 40 mil magistrados e membros do Ministério Público, a FRENTAS […]
A partir de uma articulação do deputado federal Tadeu Alencar (PSB), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu na tarde desta quinta-feira (20) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).
Formada por entidades de classe que no Brasil representam aproximadamente 40 mil magistrados e membros do Ministério Público, a FRENTAS vem reunindo-se com deputados federais, senadores e representantes do Poder Executivo para tratar de temas que estão na agenda do País, a exemplo das reformas trabalhista e previdenciária.
“No momento em que o Brasil enfrenta um debate sobre as reformas, estas instituições estão acertadamente procurando a interlocução com todos os Poderes. E manifestaram o interesse de ter uma agenda com o governador Paulo Câmara, pelo papel estratégico que ele desempenha no Estado e em âmbito nacional”, afirmou Tadeu Alencar.
Para Tadeu, a busca deste diálogo construtivo demonstra o grau de maturidade das instituições, cada uma no seu papel constitucional, valorizando também o papel dos atores políticos na formulação das medidas que terão forte impacto sobre a vida dos brasileiros. “A conversa com o governador Paulo Câmara mostrou pontos importantes de convergência, a exemplo da necessidade de um debate amplo sobre propostas de mudanças contidas nas reformas trabalhista e da previdência. É este o diálogo franco, honesto e responsável de que a sociedade brasileira precisa”, conclui Tadeu.
Participaram da reunião o Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e coordenador da FRENTAS, promotor Roberto Brayner Sampaio, a Promotora de Justiça do MPPE, Bianca Stella Azevedo Barros, o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Juiz Emanuel Bonfim, a Juíza Eunice Maria Batista Prado (AMEPE), o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (AMATRA-6ª. Região), Juiz José Adelmy da Silva Acioli, a Juíza Luciana Paula Conforti (AMATRA), as Procuradoras Janine Rego de Miranda e Carol Ribemboim, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e o Juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Também acompanharam a audiência o secretário executivo da Casa Civil, Marcelo Canuto e o Procurador Ernani Medicis, representando a Procuradoria Geral do Estado.
Através das redes sociais a Prefeitura de São José do Egito, por meio da Secretaria de Saúde, está recomendando a volta do uso de máscaras, em locais fechados e também nos estabelecimentos de saúde. A cidade é a primeira da região, que volta a pedir à sua população que retorne o uso de máscara, item […]
Através das redes sociais a Prefeitura de São José do Egito, por meio da Secretaria de Saúde, está recomendando a volta do uso de máscaras, em locais fechados e também nos estabelecimentos de saúde.
A cidade é a primeira da região, que volta a pedir à sua população que retorne o uso de máscara, item que é extremamente importante no combate a covid-19.
A recomendação se dá com base no que já foi pedido pelo Ministério da Saúde a alguns dias, depois do aumento de casos positivos de covid-19 em todo Brasil. São José do Egito positivou 11 pessoas somente esta semana.
“Lembramos que é uma recomendação, não uma obrigatoriedade do uso da máscara. Sabendo o quanto ela é importante na prevenção e no combate a covid-19”, destaca Naldirene Barros, coordenadora da vigilância em saúde do município.
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