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Trimestre de chuvas para o Nordeste. Recife deve atingir média de 380 mm em julho

Por Nill Júnior

bfcfcdd0bc8971476a1e48b3dfbe52aaDo Diário de Pernambuco

O prognóstico para o trimestre de julho a setembro deste ano é de chuvas entre o litoral de Natal até Salvador e no Agreste do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Pernambuco. Para o Recife, a média de chuva no mês de julho deve exceder os 380 mm.

De acordo com a previsão, apresentada nesta segunda-feira no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em consenso com o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), devido à intensificação dos ventos alísios, é normal a partir do mês de agosto a ocorrência de ressacas no litoral do Nordeste e temperaturas mais baixas.

Durante o trimestre, os valores mínimos oscilam entre 14ºC e 20ºC, em praticamente toda a Região Nordeste, onde nas áreas serranas da Bahia, Pernambuco, Paraíba, podendo chegar em torno de 10ºC, principalmente em áreas isoladas da Bahia.

Em grande parte do semi-árido, a expectativa é de diminuição de chuva, com valores acumulados inferiores a 25 mm na faixa que compreende o oeste da Bahia, quase todo o estado do Piauí e o setor oeste e sul do Ceará. Nestas áreas, a umidade relativa do ar pode atingir valores inferiores a 35%.

No mês de maio, no leste da Região Nordeste, a propagação de distúrbios no escoamento de leste contribuiu para a formação de aglomerados de nuvens convectivas sobre o oceano, entre o Rio Grande do Norte e o norte de Alagoas. Segundo dados das estações automáticas do Cemaden, os maiores volumes de chuva foram registrados na cidade do Paulista, nos dias 10 (134,5 mm) e 30 (192,1 mm). No município, o acumulado mensal atingiu 594,6 mm. Recife somou (102 mm, no dia 10).

Outras Notícias

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

Serra Talhada registra 11º homicídio de 2018

Nayn Neto Na manhã desta segunda-feira (16), por volta das 08h, um homem de 29 amos foi morto a tiros no Bairro Borborema, na cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Segundo populares, a vítima foi identificada como Françuilo Bezerra Cardoso, 29 anos, natural da cidade de Triunfo. O mesmo foi alvejado por diversos […]

Movimentação onde vítima tombou em ST

Nayn Neto

Na manhã desta segunda-feira (16), por volta das 08h, um homem de 29 amos foi morto a tiros no Bairro Borborema, na cidade de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.

Segundo populares, a vítima foi identificada como Françuilo Bezerra Cardoso, 29 anos, natural da cidade de Triunfo. O mesmo foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo, vindo a óbito no local. Não se sabe quem foi o autor do crime. A vítima era envolvida com drogas.

O corpo foi levado ao necrotério do HOSPAM e posteriormente será encaminhado para o IML de Caruaru.

Carnaíba: todos os candidatos ao Conselho Tutelar liberados neste domingo

Caro Nill Júnior, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vem por meio desta informar a população Carnaíbana que todos os candidatos, no total de 36, estão aptos a serem votados nesse domingo. Enfatiza que os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, conhecidos por Seninha e Herllan, […]

Caro Nill Júnior,

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vem por meio desta informar a população Carnaíbana que todos os candidatos, no total de 36, estão aptos a serem votados nesse domingo.

Enfatiza que os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, conhecidos por Seninha e Herllan, respectivamente, realmente tiveram um procedimento administrativo instaurado pelo CMDCA, para apurar propaganda antecipada.

No primeiro momento, após apresentarem defesa, a Comissão Eleitoral, decidiu pela impugnação da candidatura. Momento que os referidos apresentaram recurso ao Pleno do CMDCA, ficando decido, com base na Lei Municipal n° 639/2003, que os candidatos tinham direito a participar.

No entanto, existe um processo judicial. Mas, através de uma Tutela antecipada, o juiz determinou a participação dos candidatos na eleição.

Porém, caso algum deles consigam ficar entre as vagas deverá tomar posse só quando houver uma sentença final sobre a questão.

Atenciosamente,

Alice Moura da Silva
Presidente do CMDCA

Tadeu Alencar media diálogo entre governador, magistrados e membros do MP

A partir de uma articulação do deputado federal Tadeu Alencar (PSB), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu na tarde desta quinta-feira (20) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Formada por entidades de classe que no Brasil representam aproximadamente 40 mil magistrados e membros do Ministério Público, a FRENTAS […]

A partir de uma articulação do deputado federal Tadeu Alencar (PSB), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu na tarde desta quinta-feira (20) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Formada por entidades de classe que no Brasil representam aproximadamente 40 mil magistrados e membros do Ministério Público, a FRENTAS vem reunindo-se com deputados federais, senadores e representantes do Poder Executivo para tratar de temas que estão na agenda do País, a exemplo das reformas trabalhista e previdenciária.

“No momento em que o Brasil enfrenta um debate sobre as reformas, estas instituições estão acertadamente procurando a interlocução com todos os Poderes. E manifestaram o interesse de ter uma agenda com o governador Paulo Câmara, pelo papel estratégico que ele desempenha no Estado e em âmbito nacional”, afirmou Tadeu Alencar.

Para Tadeu, a busca deste diálogo construtivo demonstra o grau de maturidade das instituições, cada uma no seu papel constitucional, valorizando também o papel dos atores políticos na formulação das medidas que terão forte impacto sobre a vida dos brasileiros. “A conversa com o governador Paulo Câmara mostrou pontos importantes de convergência, a exemplo da necessidade de um debate amplo sobre propostas de mudanças contidas nas reformas trabalhista e da previdência. É este o diálogo franco, honesto e responsável de que a sociedade brasileira precisa”, conclui Tadeu.

Participaram da reunião o Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e coordenador da FRENTAS, promotor Roberto Brayner Sampaio, a Promotora de Justiça do MPPE, Bianca Stella Azevedo Barros, o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Juiz Emanuel Bonfim, a Juíza Eunice Maria Batista Prado (AMEPE), o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (AMATRA-6ª. Região), Juiz José Adelmy da Silva Acioli,  a Juíza Luciana Paula Conforti (AMATRA), as Procuradoras Janine Rego de Miranda e Carol Ribemboim, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e o Juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Também acompanharam a audiência o secretário executivo da Casa Civil, Marcelo Canuto e o Procurador Ernani Medicis, representando a Procuradoria Geral do Estado.

São José do Egito volta a recomendar uso de máscaras 

Através das redes sociais a Prefeitura de São José do Egito, por meio da Secretaria de Saúde, está recomendando a volta do uso de máscaras, em locais fechados e também nos estabelecimentos de saúde. A cidade é a primeira da região, que volta a pedir à sua população que retorne o uso de máscara, item […]

Através das redes sociais a Prefeitura de São José do Egito, por meio da Secretaria de Saúde, está recomendando a volta do uso de máscaras, em locais fechados e também nos estabelecimentos de saúde.

A cidade é a primeira da região, que volta a pedir à sua população que retorne o uso de máscara, item que é extremamente importante no combate a covid-19.

A recomendação se dá com base no que já foi pedido pelo Ministério da Saúde a alguns dias, depois do aumento de casos positivos de  covid-19 em todo Brasil. São José do Egito positivou 11 pessoas somente esta semana.

“Lembramos que é uma recomendação, não uma obrigatoriedade do uso da máscara. Sabendo o quanto ela é importante na prevenção e no combate a covid-19”, destaca Naldirene Barros, coordenadora da vigilância em saúde do município.