TRF5 autoriza Celpe a reajustar tarifa de energia em Pernambuco
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que fica autorizada a reajustar a tarifa de energia em 8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9% – em média – para as indústrias no Estado de Pernambuco.
“Uma vez reconhecida a probabilidade do provimento do recurso, não se pode deixar de considerar, também, estar patente o risco de dano grave ou de difícil reparação a atingir a ora agravante (a ter revisada/reajustada a tarifa em percentual menor do que o previsto no contrato), bem como a própria sociedade, na medida em que a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, justificou o relator, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho.
Entenda o caso
O deputado federal Danilo Cabral ingressou, no dia 25/04/2018, com uma Ação Popular, com pedido de liminar, na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, contra a Celpe e Aneel, requerendo a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica, que passaria a vigorar no dia 29/04/2018. Entre as alegações do autor, a “crise econômica que implicou em um alto índice de endividamento das famílias, atingindo os maiores patamares nos últimos anos, bem como alarmantes níveis de desemprego, com quase 13 milhões de desempregados no Brasil, segundo o IBGE, e que o reajuste anual de 2018, como aquele proposto e aprovado em 20171, ocorre com índices acima da inflação”.
O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou a limitação do reajuste tarifário anual homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, de 24/04/2018, ao percentual da inflação de 2017, medida pelo índice oficial apresentada pelo IBGE (IPCA). O juiz federal Frederico Azevedo intimou a Celpe e Aneel a juntarem aos autos, em dez dias, documentação que demonstre as razões que levou a Aneel a autorizar a Celpe a promover um aumento de 8,41% para os consumidores residenciais e 9,90% (na média) para as indústrias no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Celpe interpôs agravo de instrumento no TRF5 contra decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.