TRE-PE intima PSB a complementar representação contra Raquel Lyra por suposta propaganda irregular
Partido deverá identificar e incluir responsáveis pelas páginas citadas no processo
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) intimou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) para aditar a petição inicial da Representação nº 0600107-07.2026.6.17.0000, que apura suposta propaganda eleitoral irregular atribuída à governadora Raquel Lyra e à vice-governadora Priscila Krause, entre outros.
De acordo com o documento assinado em 25 de março de 2026 pela servidora Maria Helena Sales de Oliveira, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, a intimação cumpre determinação do relator, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões.
O texto determina que o PSB, “para, querendo, promova o aditamento da petição inicial, com a inclusão, no polo passivo, dos responsáveis que vierem a ser identificados”, em conformidade com o item “c” da decisão anterior.
Representação e partes envolvidas
- A representação foi proposta pelo PSB, tendo como representados:
- Raquel Teixeira Lyra Lucena (governadora de Pernambuco);
- Priscila Krause Branco (vice-governadora);
- Daniel Pires Coelho;
- Simone Benevides de Pinho Nunes;
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.;
- e as páginas de apoio denominadas “Time Raquel Lyra Oficial”, “Time de Raquel”, “Time Priscila Krause” e “PE com Raquel”.
A ação trata de publicações nas redes sociais que o PSB entende configurarem divulgação irregular de imagem e conteúdo político, caracterizando possível propaganda antecipada.
Etapa processual
A intimação não decide o mérito da causa, mas apenas concede prazo para que o partido:
- inclua eventuais novos responsáveis identificados, como administradores das páginas;
- adapte a petição inicial com base nas informações coletadas;
- e dê prosseguimento ao processo conforme as exigências da decisão anterior.
A próxima fase dependerá do aditamento da petição pelo PSB e da posterior análise pelo relator do caso.



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