Sinduprom/PE critica decisão do TCE-PE sobre uso do Fundeb em Afogados da Ingazeira
Diretora Dinalva Vieira diz que medida representa “agressão à educação pública” e reflexo de má gestão previdenciária
Durante o programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, na edição desta quarta-feira (25), o quadro Radar das 13 recebeu a diretora do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sinduprom/PE), Dinalva Vieira, para comentar a polêmica decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que passou a admitir o uso de recursos do Fundeb para contribuição patronal suplementar à previdência municipal — entendimento aplicado ao caso de Afogados da Ingazeira.
A dirigente sindical classificou a decisão como “um desrespeito e uma agressão à educação pública”, argumentando que ela compromete a destinação constitucional dos recursos da educação.
“Transformar a educação pública em sobra de recursos”
“O sindicato vê isso como um desrespeito à educação pública. A gente vê isso como uma agressão, como querer transformar a educação pública — que deveria ser protegida pela Constituição — em um espaço onde o recurso da educação passa a ser usado como sobra, e não como um direito garantido”, declarou Dinalva.
Ela também criticou o papel do TCE-PE, afirmando que o órgão reconhece a ilegalidade do uso do Fundeb para cobrir déficit atuarial, mas agora “abre precedente para práticas contrárias ao que a própria Constituição determina”.
“Me deixa muito triste ver um Tribunal de Contas, que era para identificar e coibir essas ilegalidades, reconhecer agora que uma alíquota suplementar não tem natureza remuneratória, quando na verdade está sendo usada para cobrir um déficit atuarial.”
Crítica à gestão previdenciária municipal
Segundo a diretora, o problema em Afogados da Ingazeira decorre de falhas na administração do regime próprio de previdência.
“Esse déficit surgiu por má gestão do fundo de previdência próprio, porque o município passou vinte anos sem realizar concurso público, mantendo apenas contratos temporários. Esses profissionais contribuíram para o INSS e não para o regime de previdência do município, o que gerou o desequilíbrio atual.”
A fala de Dinalva refere-se à recente decisão do TCE-PE que reverteu entendimento anterior e passou a admitir o uso do Fundeb para pagamento da contribuição patronal suplementar vinculada à remuneração de profissionais da educação. O novo posicionamento surgiu a partir do processo envolvendo o município de Ibimirim, posteriormente estendido a Afogados da Ingazeira.
No entanto, a presidente do Conselho do Fundeb no município, Izilda Sampaio, e representantes da categoria têm sustentado que a prefeitura tem utilizado os recursos para cobrir déficit atuarial do regime próprio de previdência, o que seria ilegal e contrário à finalidade dos recursos da educação.



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